sexta-feira, 16 de maio de 2014

As ordens de pagamento judicial na Comarca




Boa tarde, amigos!

Dessa vez tenho uma sugestão bem simples para compartilhar que é sobre os mandados de pagamento judiciais aqui no nosso município.

Quando a pessoa ganha algum valor monetário num processo da Justiça, obtido mediante depósito judicial, ou penhora online pelo sistema do Bacen-Jud, as quantias só podem ser recebidas através de uma ordem de pagamento a ser expedida pelo órgão jurisdicional. Tal documento, depois de assinado pelo juiz, deve ser retirado pelo beneficiário, ou por seu advogado, que, depois, irá até à agência do Banco do Brasil da Rua Dr. Rubião Júnior requerer a liberação do dinheiro. Este não é pago imediatamente, mas costuma demorar umas 48 horas até que o cidadão consiga ter em mãos a tão aguardada importância. E, comparecendo ao BB, é preciso procurar primeiramente o demorado atendimento no térreo, não sendo possível ir direto ao caixa que fica no segundo andar.

Entretanto, creio que tudo ficaria um pouco mais fácil se, com a assinatura do alvará, os próprios funcionários do Banco do Brasil fossem lá na Justiça buscá-lo, algo que poderia ocorrer duas vezes na semana, tipo toda terça e toda sexta. Imediatamente, os servidores do Poder Judiciário lançariam no sistema de acompanhamento processual a informação de que o mandado de pagamento foi retirado pelo BB na sua respectiva data e aí o interessado já iria direto até à agência dois dias úteis após afim de receber o seu crédito no caixa.

Esta pode ser uma sugestão simples, mas acho que desburocratizaria a vida de muitos advogados e jurisdicionados aqui em Mangaratiba. Não tornaria os processos menos morosos, mas evitaria deslocamentos e tarefas extras, as quais transtornam o cotidiano de todos nós, bem como diminuiria as filas tanto na Justiça quanto no atendimento bancário. Pois, ao invés de comparecerem várias pessoas no Fórum apenas por causa dos alvarás judiciais, os servidores atenderiam apenas duas vezes na semana ao representante do BB. E, quando fosse para receber o dinheiro, bastaria o beneficiário ir até a um caixa específico que, após conferir se o mandado já se encontra na agência, emitiria ali mesmo uma segunda senha para fins de recebimento da quantia.

Enfim, fica aí minha opinião que coloco aqui para um debate democrático com a sociedade.

Um ótimo final de semana a todos!


OBS: Ilustração acima proveniente do banco de imagens da USP, tendo sido extraída de http://www.ebc.com.br/noticias/economia/galeria/audios/2014/01/entra-em-vigor-nova-tabela-do-imposto-de-renda

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