Como decorrência da aplicação do artigo 196 da Constituição Federal, pode-se afirmar que a assistência farmacêutica seria uma política pública integrante do direito à saúde e que deve ser executada em cooperação pelos três entes estatais. Através da gradual evolução dos serviços prestados, os cidadãos passaram a receber medicamentos das prefeituras, conforme previsto na listagem de SUS e, em alguns casos, mediante ordem judicial (há várias ações neste sentido tramitando na Justiça brasileira bem como em nossa Comarca).
Entretanto, a distribuição desses remédios nem sempre é satisfatória. Aqui em Mangaratiba, uma pessoa que sofre de várias enfermidades pode ter que percorrer duas ou três unidades de saúde atrás de medicamentos, os quais nem sempre estão disponíveis no local. Às vezes, quando se trata de paciente que recebe medicações por meio de medida judicial, ou por acordo celebrado com a Defensoria Pública, entregues no setor de farmácia da Prefeitura, situado atualmente no prédio antigo do "Mendoncinha", já vi casos em que os funcionários tentam facilitar a vida da pessoa. Ou seja, permitem que elas retirem nesse ponto central seus demais remédios de uso contínuo previstos na grade do SUS já que é dali que as drogas são distribuídas para os diversos programas municipais.
A meu ver, muitos desses problemas poderiam ser reduzidos caso a Secretaria de Saúde criasse um programa de entrega domiciliar de medicamentos em quantidades suficientes para o período de 90 dias para portadores de patologias crônicas, ou estáveis e controlados clinicamente, desde que em acompanhamento no SUS. O objetivo dessa inovação seria garantir o acesso mais efetivo aos medicamentos e organizar o atendimento contínuo aos portadores de doenças crônicas. Trata-se portanto de melhorar a qualidade de vida de quem seja, por exemplo, muito idoso, diabético, hipertenso, portador de dislipidemia, de hipotireoidismo, ou possua necessidades especiais.
Embora um programa desse nível necessite de disponibilidade orçamentária e de um bom planejamento, há benefícios consideráveis quando compreendidos do ponto de vista do paciente como a redução da taxa de abandono dos tratamentos e a diminuição dos deslocamentos até às farmácias dos postos de saúde. Assim, antes de receber os medicamentos em sua casa, os pacientes seriam primeiramente avaliados e caberia aos médicos fixar o prazo de recebimento dos remédios. Os usuários teriam então o agendamento da consulta garantido, o que poderia ocorrer tanto presencialmente nas unidades de saúde, como pelo telefone ou via internet no portal da Prefeitura.
Finalmente, vale ressaltar que vários municípios já dispõem de programas de entrega domiciliar de medicamentos, não se tratando apenas das capitais dos estados. Logo, vejo a questão mais como algo dependente da vontade política dos nossos gestores, sendo certo que a Prefeitura pode muito bem desenvolver um trabalho feito progressivamente. Ou seja, a Secretaria de Saúde procuraria incluir primeiramente os portadores de doenças crônicas idosos ou em condições mais difíceis de atendimento já que tais pessoas são as que mais necessitariam dessa comodidade.
OBS: A ilustração acima eu extraí de uma notícia da Prefeitura de Mogi das Cruzes (SP), conforme consta em http://www.mogidascruzes.sp.gov.br/comunicacao/noticia.php?id=3541
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