Conforme comentei no artigo O recebimento de petições no Fórum de Mangaratiba, publicado em 26/03/2014, eis que, apesar da população da cidade ter crescido, o nosso município ainda é considerado uma Comarca de Vara Única onde um só Juízo é responsável por processar e julgar as ações cíveis, criminais, fazendárias, de direito de família, registro civil, inventários judiciais, interdições e curatelas, execuções fiscais, casos de violência contra mulher, etc. Isto sem nos esquecermos também do Juizado Especial Adjunto Cível que funciona no segundo andar do Fórum sob a direção do mesmo magistrado!
Como é de conhecimento dos advogados da região, a celeridade processual em Mangaratiba anda demasiadamente comprometida por causa do elevado número de demandas que abarrotam o Judiciário local, de maneira que uma petição é capaz de levar meses para ser apreciada pelo juiz, se não for caso urgente. Logo, uma ação comum pode custar alguns anos apenas para ser decidida em primeira instância e depois ainda demorar um bom período até os recursos cabíveis serem apreciados pelas instâncias superiores para finalmente os autos retornarem à origem e a execução da sentença ser então concluída. Assim tem sido há tempos tendo já passado pela cidade vários juízes e juízas...
De acordo com o artigo 12 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, o CODJERJ, existem três requisitos essenciais para a elevação de uma Comarca à categoria de segunda entrância, dentre os quais bastam que apenas dois fiquem suficientemente caracterizados para o Tribunal de Justiça elaborar a sua proposta encaminhando-a à ALERJ. São eles: (i) ter população mínima de setenta mil habitantes ou vinte mil eleitores; (ii) um movimento forense anual de, pelo menos, mil feitos judiciais; e (iii) receita tributária municipal superior a quinze mil vezes o salário mínimo vigente na comarca da capital do Estado.
Ora, será que Mangaratiba não consegue se enquadrar dentro desse critério?! Ou a maioria dos desembargadores do Órgão Especial do TJ ainda não sabe que, em 2012, já possuíamos mais de vinte e nove mil eleitores aqui? Por isso, a minha sugestão é que o TJ eleve a condição da nossa Comarca de maneira que passemos a contar com dois Juízos de Direito: 1ª e 2ª Varas.
No caso da 1ª Vara, esta teria competência genérica e plena na matéria cível, inclusive no que se refere às causas de reduzido valor econômico ou de menor complexidade (as do Juizado Especial Cível), sobretudo nas questões relativas à defesa do consumidor. Também se incluiriam nesse órgão jurisdicional os procedimentos sobre família, órfãos e sucessões, registro público, falências de empresas, além da tutela da criança, do adolescente e do idoso. Já a 2ª Vara cuidaria basicamente das matérias de interesse da Fazenda Pública, dos acidentes trabalhistas e das ações criminais, envolvendo também as prisões prisões preventivas, os pedidos de reabilitação, os "habeas-corpus", juntamente com inúmeros atos relativos a essa área.
Assim, dividindo as tarefas entre dois Juízos de Direito (entre dois magistrados), acredito que as ações judiciais na Comarca poderão ser processadas e julgadas com maior rapidez, o que tornaria a distribuição da justiça mais satisfatória para a maioria dos mangaratibenses. Afinal, como diz um certo ditado, "justiça lenta é injustiça" e o Tribunal precisa olhar com maior atenção para os órgãos de primeira instância. Principalmente nas cidades do interior.
Atualmente são comarcas de segunda entrância Angra dos Reis, Araruama, Armação dos Búzios, Barra Mansa, Barra do Piraí, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Japeri, Macaé, Magé, Maricá, Mesquita, Miracema, Nilópolis, Paraíba do Sul, Queimados, Resende, Rio Bonito, Rio das Ostras, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São João da Barra, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Seropédica, Três Rios, Valença e Vassouras. Mas espero que, em breve, Mangaratiba passe a se enquadrar também nessa categoria.
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