Nesta primeira semana de abril, precisei ir até à Justiça Federal em Angra dos Reis tentar resolver um assunto. Havia acabado de realizar alguns trabalhos no Fórum de Mangaratiba, entre o final da manhã e o comecinho de tarde, de modo que preferi sair daqui depressa sem primeiro almoçar por temer eventuais atrasos na viagem.
Meus amigos, como é demorado o percurso até a cidade vizinha!
Além da distância entre as duas localidades, há que se considerar a precariedade nos transportes públicos pois inexiste uma linha de ônibus que vá diretamente daqui para Angra. O passageiro precisa ir primeiro até Conceição de Jacareí, bem na divisa de ambos os municípios, para então aguardar uma outra condução que dê seguimento à viagem. E, caso a pessoa resolva partir de lugares como Itacuruçá, Muriqui, Ibicuí, Batatal/Ingaíba ou Serra do Piloto, tornam-se necessárias até duas baldeações. Ou três, se o cidadão sair de Rubião, hipótese em que poderão ser quatro conduções.
Certamente que o problema ficaria amenizado caso o DETRO incentivasse a criação de novas linhas de transporte rodoviário entre Mangaratiba e Angra dos Reis. Porém, o fato é que a nossa integração regional com Itaguaí é muito maior do que com os outros municípios vizinhos. Apesar de todas as insatisfações com a Expresso, a concessionária oferece uma mobilidade prática com itinerários diretos trafegando pela estrada Rio-Santos, atendendo a todos os distritos e sem a necessidade do ônibus entrar nas outras vilas ou no distrito-sede. A única exceção seria a linha paradora que passa pela estrada do Axixá entre Muriqui e Itacuruçá.
Assim sendo, a minha proposta é que o 2º Tribunal Regional Federal planeje e execute a inauguração de uma futura Vara no município de Itaguaí e que tenha competência territorial sobre Mangaratiba e Seropédica, mantendo o Juízo já existente em Angra dos Reis cuja abrangência continuaria extensiva até Paraty. E isso contribuiria para desafogar a Justiça Estadual aqui em Mangaratiba já que algumas ações podem ser facultativamente processadas e julgadas em primeira instância nas comarcas interioranas onde não haja uma Vara Federal afim de facilitar o acesso do cidadão à jurisdição (casos de competência delegada previstos pelo artigo 109, parágrafos 3º e 4º da Constituição da República). Logo, não duvido que muitos advogados e partes prefeririam propor suas demandas previdenciárias num órgão da Justiça Federal em Itaguaí do que sobrecarregarem ainda mais a abarrotada Vara Única de Mangaratiba.
Portanto, apresento aí a minha ideia que, mesmo tendo um caráter mais regional, não deixa de ser pertinente aos interesses de Mangaratiba. E sugiro. oportunamente, que os advogados de Itaguaí, Mangaratiba e Seropédica, por meio das respectivas subseções da OAB em cada município, realizem persistentes mobilizações neste sentido perante o 2º TRF.
OBS: Ilustração acima extraída de http://www.jfrj.jus.br/?id_info=1
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