quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Pela obrigatoriedade do ar-condicionado nos ônibus!




Tendo em vista as altas temperaturas que fazem aqui em nossa Mangaratiba (este tem sido o verão mais quente dos últimos anos), todos os veículos destinados ao transporte de passageiros no município deveriam ser equipados com aparelho de ar condicionado com dispositivo regulador de temperatura. Tanto os ônibus como as vans!

Tal proposta, além de proporcionar um melhor conforto ao usuário, também beneficiará os profissionais do transporte. Isto porque, segundo estudos feitos na área de medicina do trabalho, 45% de motoristas e cobradores sofrem com a vibração do motor dianteiro e o calor dentro dos coletivos. Os trabalhadores que laboram em veículos com ar condicionado e motor traseiro são menos afetados pelos transtornos causados pelo stress no trânsito, o que, por sua vez, contribui para a segurança de todos nas vias públicas.

Atualmente tramita na Câmara dos Deputados o PL n.º 5564/2013 de autoria do democrata Rodrigo Maia. O parlamentar pretende que toda a frota do país passe a dispor de ar-condicionado no prazo de até três anos após a vigência da norma.

Vale lembrar que várias cidades brasileiras já possuem suas respectivas leis municipais que obrigam os coletivos a circularem com esse aparelho que hoje em dia é praticamente indispensável para as novas exigências do consumidor, de modo que a iniciativa também pode ser buscada aqui em Mangaratiba. Basta que se apresente um simples projeto de lei municipal e a nossa Câmara o aprove.


OBS: Foto acima extraída de http://www.arq.ufsc.br/arq5661/trabalhos_2005-2/ar_condicionado/fotos.html

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

É preciso combater o desperdício e o uso irracional da água!




Neste atípico verão quente e seco do Sudeste, tanto Mangaratiba quanto outras cidades brasileiras têm sofrido com a falta de água. Devido a essa necessidade, muitos começam a perceber a importância de se utilizar conscientemente os recursos hídricos sendo que alguns municípios já possuem instrumentos jurídicos adequados que permitem à autoridade municipal combater o desperdício.

Lamentavelmente, temos visto o ano inteiro certas situações absurdas em Mangaratiba como pessoas lavando calçadas e veículos com o uso contínuo da água, bem como imóveis com vazamentos em descargas, canos e reservatórios, sendo comum o registro permanecer aberto sem que o problema seja sanado. Afinal, a conta da CEDAE aqui ainda é barata e muitos pagam as suas faturas de abastecimento por estimativa dispensando os valores marcados no hidrômetro.

No artigo que escrevi no dia 03/02 intitulado A falta d'água em Mangaratiba, propus que a Prefeitura criasse a sua autarquia de águas e esgotos com a finalidade de, ao mesmo tempo, fiscalizar os serviços de saneamento básico como também vir a executá-lo futuramente. No entanto, é preciso que essa entidade pública, cuja sigla poderá ser AMAE, seja precedida de uma lei municipal capaz de permitir ao Poder Executivo fiscalizar e punir o cidadão que desperdiça água potável. Algo que atenda à política urbana de pleno desenvolvimento da função social da cidade e da propriedade urbana conforme estabelece o Estatuto da Cidade.

Certamente que o controle do desperdício de água deve ter como objetivos: diminuir os custos do fornecimento, transporte e tratamento da água para as necessidades humanas; gerenciar adequadamente a água, seu uso e seu suprimento; incentivar o reuso e a reciclagem de água para fins não potáveis; manter a qualidade e a quantidade da água do Município; proteger os aquíferos subterrâneos; evitar impactos nos ecossistemas; conservar a biodiversidade dos sistemas aquáticos; preservar o ciclo natural da água e os mananciais superficiais; e promover orientações referentes à economia de água. Por isso, a legislação local deve prever que, em caso de abastecimento precário ou falta d'água, como está ocorrendo agora, bem como na hipótese de risco de desabastecimento, o prefeito decrete um estado de alerta, ficando a autarquia autorizada a determinar a fiscalização em toda a cidade com o objetivo de constatar a ocorrência de desperdício de água distribuída, bem como restringir a utilização exagerada de água. Neste caso, até determinadas condutas como o abastecimento de piscinas e o ato de regar plantas com água contínua seriam suspensas até a situação vir a ser normalizada em que o uso desse bem vital da natureza seria feito conforme uma escala de prioridades. Qualquer violação do munícipe importaria na aplicação de penalidades como advertências, multas e até na suspensão de determinadas atividades empresariais lesivas.

Obviamente que uma situação dessas seria caracterizada pela declaração do estado de alerta por parte do Poder Público acompanhado da apresentação de documentação técnica comprobatória da existência ou iminência de desabastecimento total ou parcial. O estado de alerta seria publicado no informativo oficial, seguido de uma ampla divulgação à população sobre os respectivos motivos, inclusive através de carros de som, notícias no site da PMM na internet, etc.

Contudo, independentemente da existência do estado de alerta, a Câmara autorizaria o Executivo Municipal, por meio de seu setor competente, a determinar fiscalização em toda a cidade com o objetivo de constatar a ocorrência de desperdício de água distribuída afim de agirmos preventivamente. Ao verificar o uso inadequado ou o desperdício de água distribuída para o consumo humano, o fiscal advertiria o munícipe para que a prática lesiva não se repita, anotando o dia e o horário da ocorrência e registrando a notificação, a qual seria sucedida de processo administrativo. Constada pela fiscalização a reincidência do uso inadequado ou do desperdício, seria então aplicada ao infrator uma multa acrescida na conta registrada no consumo de água do mês anterior sempre que houver uma ocorrência.

Para tanto, poderiam ser mantidos de forma sistemática programas de controle de perda de água nos sistema de produção e distribuição, além de mecanismos de informação, educação ambiental e conscientização da população sobre a situação dos recursos hídricos em Mangaratiba e a problemática de perdas e desperdícios de água. O Poder Público colocaria à disposição da população um telefone para o disque-denúncia, visando facilitar e acelerar as ações de combate ao desperdício de água. Ou seja, novamente teríamos que tratar do problema de comunicação entre o cidadão e a Prefeitura melhorando os serviços da ouvidoria como já escrevi num artigo de 22/05/2013 aqui neste mesmo blogue.

Sem dúvida que a Prefeitura precisaria colocar em prática um programa municipal de conservação de uso racional da água e de reuso em edificações, que tenha por objetivo induzir a conservação, o uso racional e utilização de fontes alternativas para a captação de água e o reuso nas atuais e nas novas edificações, bem como a conscientização dos usuários sobre a importância da conservação da água. Tal programa desenvolveria as seguintes ações: conservação e uso racional da água, entendido como conjunto de ações que propiciam a economia de água e o combate ao desperdício quantitativo nas edificações (volume de água potável desperdiçado pelo uso abusivo); utilização de fontes alternativas, entendido como o conjunto de ações que possibilitam o uso de outras fontes para captação de água que não o sistema público de abastecimento; e reutilização de águas utilizadas no tanque, máquina de lavar, chuveiro e banheira (água cinza). Os imóveis já edificados seriam adaptados num prazo de cinco anos assim que aprovada uma lei neste sentido.

Certamente que soluções técnicas podem ser estudadas e aplicadas nos projetos de novas edificações, especialmente: (i) os sistemas hidráulicos: bacias sanitárias de volume reduzido de descarga, chuveiros e lavatórios de volumes fixos de descarga, torneiras dotadas de aeradores e instalação de hidrômetro para medição individualizada do volume d´água gasto por unidade habitacional; (ii) a captação, o armazenamento e a utilização de água proveniente da chuva; e (iii) a captação, o armazenamento e a reutilização de águas já utilizadas. Também seriam estudas soluções técnicas e um programa de estímulo a adaptação das edificações já existentes e a participação no programa ficaria aberta as instituições públicas e privadas, inclusive ONGs ambientalistas, bem como à comunidade cientifica, em que as associações de moradores seriam convidadas a participar das discussões e a apresentar suas sugestões.

Quanto à educação ambiental, poderia ser instituído um concurso anual nas escolas municipais cujo objetivo seria a premiação decorrente da maior economia do consumo de água dessas entidades. O objetivo deste concurso seria a promover a redução do desperdício de água potável e a divulgação de métodos para diagnóstico e remediação. O prefeito concederia prêmios às escolas vencedoras do concurso anual através de decreto municipal. Em caso de empate, todas as instituições que conseguirem atingir a maior redução em seu consumo de água seriam premiadas. Cada entidade de ensino nomearia alunos para participarem de equipes de auditoria que receberiam orientações do órgão municipal de saneamento, sendo certo que esse engajamento das crianças importaria num multiplicador da informação dentro de Mangaratiba fazendo com que seus pais se conscientizem melhor da problemática hoje enfrentada. Mas ainda assim o público adulto seria diretamente trabalhado. Com o objetivo de divulgação e conscientização, a Prefeitura providenciaria, dentre outras medidas, a elaboração de cartilha de orientação a ser distribuída tanto à população de residentes como de veranistas.

Para concluir, proponho também que todos os estabelecimentos comerciais, hotéis, pousadas, bares e similares, bem como os condomínios, realizem e apresentem à futura autarquia um plano de economia de água assinado por um profissional com conhecimento técnico. Este plano conteria medidas estruturais como a implantação de reservatório de água de chuva, sistemas de infiltração de água de chuva no solo, sistema de reuso de água e medidas não estruturais, como, por exemplo, eventos educativos referentes ao assunto aos seus colaboradores. O prazo de apresentação do plano seria de um anos após a vigência da lei e o não cumprimento acarretaria uma penalidade de 100% sobre o valor da conta de água a partir da data do encerramento até que atendam ao que a norma jurídica exigir.

Com essas medidas e, principalmente, com a consciência da população, creio que conseguiremos de uma melhor maneira enfrentar as situações de abastecimento precário e de falta d'água como está ocorrendo atualmente em Mangaratiba. Afinal, a água é um elemento intimamente ligado à vida na Terra sendo também o mais importante componente dos seres vivos. Somos totalmente dependentes desse recurso natural assim como qualquer atividade econômica praticada pelo gênero humano. Portanto, deve a água ser objeto de criteriosa legislação que busque preservá-la para o uso de nossas futuras gerações.


OBS: A ilustração acima refere-se ao logotipo de uma campanha do município de Desterro na Paraíba contra o desperdício de água extraído de http://desterro.pb.gov.br/site/dicas-contra-o-desperdicio-de-agua/

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

O licenciamento de ambulantes em Mangaratiba




Desde o final do ano passado, tenho me deparado com um aviso fixado na Secretaria Municipal de Fazenda informando que "ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA A ABERTURA DE PROCESSOS PARA A VENDA AMBULANTE E CONCESSÃO DE SOLO PÚBLICO", assinado com data de novembro/2013.

Tal procedimento, além de violar frontalmente o constitucional direito de petição que é garantido a todos (ninguém pode ser impedido de abrir um processo administrativo), também produziu um efeito bem negativo durante a temporada de verão de 2014, mesmo com o "Choque de Ordem". Isto porque muitos vendedores oportunistas, os quais só aparecem durante as épocas mais movimentadas do ano, fizeram da medida adotada pela Prefeitura uma justificativa para invadirem as nossas praias no mês de janeiro disputando o espaço dos moradores do município que já trabalham legalizados o ano todo.

Verdade é que o licenciamento de ambulantes precisa de uma melhor normatização através de leis e de decretos municipais afim de que haja uma maior transparência, fiscalização e conhecimento de cada situação. Na atualidade, desde que o governo federal criou a nova categoria do Microempreendedor Individual (MEI), o objetivo das prefeituras em todo o país deveria ser o incentivo à formalização desses trabalhadores. Inclusive fazer estudos sobre o número ideal de ambulantes em cada praia afim de informar as pessoas residentes em Mangaratiba sobre a ocupação das vagas de cada modalidade nos respectivos distritos através de anúncios no Balcão de Empregos.

Embora seja ilegal discriminar vendedores que não sejam residentes em Mangaratiba, entendo que, devido à função social do licenciamento de ambulantes, pode o Poder Público adotar como um dos critérios para conceder a autorização que o interessado trabalhe na praia ou no local mais próximo de sua moradia. Logo se, por exemplo, o vendedor vive em Itacuruçá, é ali que ele deve a princípio exercer a sua atividade e não em Conceição do Jacareí ou na Praia do Saco.

Por outro lado, durante o licenciamento, deve-se fazer uma investigação sociológica através de uma entrevista com um assistente social afim de se verificar a necessidade econômica de cada interessado, se ele já trabalha há algum tempo numa determinada praia (mesmo que seja morador de outro município), bem como se está disposto a atender às demandas de consumo na maior parte do ano e também nos dias úteis de semana. Isto porque quem se torna um vendedor legalizado não pode ficar dando as caras somente no verão e em feriados prolongados. É preciso exigir uma frequência mínima da pessoa para que o licenciado não fique tomado o lugar de outro que também precisa de uma fonte de renda.

Certamente que as nossas praias têm espaço para muita gente trabalhar. Quer seja vendendo picolés, copos de açaí, protetor solar, pipoca, milho cozido, água mineral, sucos, frutas, empadas, pastéis, sacos de algodão doce, artesanatos, etc. E para tanto a Prefeitura pode oferecer cursos de capacitação bem como exigir a participação nas respectivas aulas afim de que o atendimento ao turista seja melhorado em todos os aspectos. Inclusive ensinado noções básicas sobre o Direito do Consumidor, algo que precisa ser também observado por muitos quiosques e estabelecimentos comerciais.

Tenho ainda muito a escrever sobre este assunto, mas quero, por enquanto, colocar em debate essas sugestões e estou atento para trocar ideias com quem tiver interesse.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

A falta d'água em Mangaratiba




Um dos problemas que mais aflige o morador de Mangaratiba nessa época do ano (justo no auge do verão) é a irregularidade no abastecimento de água. Há residências em determinados locais do município que estão há semanas sem receber uma gota desse precioso líquido. No entanto, a conta da CEDAE chega em dia nos endereços cobrando por um serviço que não foi prestado. E, recentemente, fui informado de que pessoas estariam abrindo até poços ilegalmente na localidade de Ibicuí devido às circunstâncias atuais.

A situação é revoltante e expõe a nossa total deficiência estrutural para recebermos o turista já que a população aumenta consideravelmente no tempo do calor com a chegada dos veranistas cujas residências ficam a maior parte do ano desocupadas. E, tendo em vista que há muitos dias não chove de verdade na região (coisa atípica nos meses de janeiro e de fevereiro), a disponibilidade de água torna-se bem menor não havendo cisterna alguma que possa armazenar o suficiente para atender às demandas de consumo de cada morador.

Em 18/05/2013, eu havia compartilhado aqui o artigo Os serviços de saneamento básico no nosso município no qual abordei pela primeira vez o problema neste blogue. Pois sofremos tanto pela limitada disponibilidade do serviço de abastecimento como também pela precária estrutura uma vez que basta chover forte para que ocorra um entupimento ou deslocamento na captação da rede da CEDAE. Algo que, em Muriqui, não acompanhou a evolução do distrito nas recentes décadas em face do grande aumento populacional.

Por mais que precisemos resolver urgentemente os problemas do esgotamento sanitário em Mangaratiba, eis que a estrutura do abastecimento carece de cuidados sendo certo que a Prefeitura deve ser responsabilizada. Isto porque o saneamento básico é assunto de interesse local de modo que a CEDAE apenas está prestando um serviço cuja competência pertence ao município.

Neste sentido, é fundamental que uma autarquia municipal seja então criada para fiscalizar o serviço de saneamento e passe a executá-lo juntamente com a CEDAE. Paulatinamente essa nova entidade da Administração Pública Indireta passaria a fornecer o abastecimento de água nas localidades e captando verbas do governo federal para ir ampliando a sua estrutura até assumir a responsabilidade pela execução do saneamento básico em toda Mangaratiba.

Sem dúvida que, com tantas nascentes de águas limpas, não precisaríamos sofrer com a falta d'água. Mesmo com o aumento da população durante o verão. Pois o problema enfrentado é gerencial e esbarra na capacidade de armazenamento e de distribuição desse vital recurso. E para solucionar a situação nada mais justo do que o próprio município assumir a responsabilidade que tem sem precisar depender da empresa estadual e menos ainda contratar um concessionário oportunista como houve em várias cidades brasileiras.

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Os ônibus da viação Costa Verde

Muito se fala a respeito dos serviços muito mal prestados pela Expresso Mangaratiba aqui na nossa região. Porém, poucos debates surgem no meio social quanto à Costa Verde Transportes Ltda. Talvez seja porque os ônibus desta empresa que atendem ao município trafeguem quase que vazios, diferentemente das linhas Angra-Rio operada pela mesma concessionária.

Na última terça (28/01/2014), em que precisei ir até o Centro da Cidade Maravilhosa, tendo pego quatro conduções na ida para evitar o caótico engarrafamento (nessas horas o trem da SuperVia é a solução), fiquei tão esgotado devido ao calor que acabei retornando através daquele ônibus da Real que parte do Terminal Garagem Menezes Côrtes (TGMC), no Castelo, rumo a Itaguaí. De lá, na própria rodoviária do município vizinho, cheguei finalmente a Muriqui numa viagem que ao todo durou cerca de três horas. Isto porque houve poucas retenções na Avenida Brasil no final da tarde...

Pois bem. Nesse cansativo trajeto de volta para a casa, concluí em minha mente a ideia de que seria uma alternativa bem interessante (e competitiva) se a Costa Verde prestasse um serviço de excelência em sua linha entre Mangaratiba e o Castelo durante os dias úteis da semana, da manhã até às 18 horas. Pois, tendo em vista o alto valor da tarifa que custa pouco mais de R$ 30,00 (trinta reais), bem como a demora da viagem, era para haver banheiro no veículo, ar condicionado sempre, um guichê específico junto ao ponto do TGMC e mais rapidez no trajeto até o município sem nenhuma passagem por dentro de Itaguaí.

Observei que, no Menezes Côrtes, existem empresas que prestam serviços para localidades próximas do Rio e outras um pouco mais distantes. Lá dentro mesmo existe um guichê da 1001 onde é possível comprar o bilhete de passagem para Nova Friburgo e para a Região dos Lagos. Contudo, ao passar pelas plataformas de embarque, não encontrei nenhuma informação sobre as opções de transporte rodoviário do Rio para o litoral sul-fluminense senão a linha da Real (até Itaguaí) cujo ponto na tal garagem é dividido com os outros veículos da própria empresa que partem dali para Seropédica. Porém, existe um ponto mal divulgado onde os ônibus da Costa Verde param. De acordo com o quadro de linhas e horários do portal da concessionária na internet, constam as informações insuficientes sobre a referida linha sendo que, na volta, torna-se bem difícil esperar pelo ônibus, comprar o bilhete de passagem sem haver guichê e ainda suportar uma viagem que, devido ao trânsito, pode se tornar bem longa e exaustiva.

A verdade é que a linha Rio-Mangaratiba perdeu a sua praticidade na atualidade. Ainda que nos saudosos tempos da viação Eval houvesse uma quantidade mais expressiva de passageiros do que hoje pela Costa Verde, o fato é que ninguém quer encarar uma viagem que seja demorada e ainda pagar o triplo do valor se fosse baldeando. Pois como agora existe uma maior mobilidade para alguém vir dos diversos bairros do Rio de Janeiro para Itaguaí e depois da cidade vizinha direto para os seus distritos de destino em Mangaratiba, vamos viajar de Costa Verde pra quê? Só pelo status de pagar mais caro por algo que não vale a pena?!

Entretanto, se a companhia melhorar a qualidade de seus serviços, estabelecer um ponto de vendas no Castelo e colocar banheiro nos carros, pode ser que ocorra um aumento no número de passageiros da linha que atende ao nosso município. Muita gente que precisa trabalhar na Cidade Maravilhosa, ou resolver coisas lá, certamente vai preferir esse ônibus e chegar ao seu destino com maior conforto. Imaginem, por exemplo, o caso de um advogado que, debaixo desse sol forte do verão, sai de uma sessão de julgamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro esgotado, com o terno colando no corpo devido ao excesso de calor e doido para chegar em sua residência. Será que pra ele não valerá mais a pena vir de Costa Verde e não ter que se preocupar com mais nada até o desembarque se o conforto e a qualidade do serviço fossem melhores?

É certo que para a companhia manter um guichê no Castelo, ela vai precisar de viabilidade econômica. Neste caso, a Costa Verde pode contratar a 1001 ou qualquer outra empresa lá estabelecida para vender as suas passagens. Ou então, fazer com que alguns horários da linha Rio-Angra nos dias úteis da semana sejam extensivos também ao TGMC e, neste caso, justificaria ter um guichê próprio.

Ao que me parece, a Costa Verde só conseguirá recuperar mercado caso tenha olhos voltados para a qualidade e a praticidade. Ir ao Rio e sair de lá no final do dia, principalmente no horário do rush, trata-se de uma necessidade que os empresários do transporte não podem ignorar. E penso que tanto os usuários de Mangaratiba quanto os de Angra dos Reis prefeririam se servir de uma condução que, qualitativamente, fosse até o Castelo e voltasse. Daí reforço a ideia sugerindo que a concessionária também pense em criar uma outra linha do Castelo para Angra, ou somente esta com seção em Mangaratiba, afim de ter maior viabilidade econômica aumentando também o índice de passageiros transportados.

É a minha sugestão!

domingo, 19 de janeiro de 2014

O acesso aos atos oficiais e aos processos na Administração Municipal

Nesta última sexta-feira (17/01/2014), pude ver o quanto é difícil o acesso do cidadão a todos os atos oficiais na nossa Prefeitura bem como aos processos administrativos em curso. Estou pesquisando informações sobre o projeto de construção de um "cais turístico" na praia de Muriqui, o qual considero danoso para o meio ambiente (Ler o artigo A localização do cais de Muriqui). Cheguei até mesmo a ingressar com um processo administrativo de n.º 13534/2013 no dia 11/12 afim de que, com base na Lei Federal n.º 4.717/65, fosse disponibilizada uma cópia da decisão que havia determinado a definição e/ou a construção do referido cais em frente ao calçadão da Rua Espírito Santo no centro do 4º Distrito.

Pois bem. Para a minha surpresa, após ter esperado um tempão sem conseguir a resposta, a Procuradoria do Município ainda criou uma absurda exigência para que eu comprovasse por meio de certidão se me encontro em gozo de meus direitos políticos. Muito embora já constasse na folha 4 dos autos a cópia do título de eleitor, documento que é suficiente para instruir um requerimento daquele tipo, sinto que o direito constitucional à informação não está plenamente observado.

É certo que falta em Mangaratiba um meio adequado capaz de promover uma ampla divulgação dos atos públicos. Pois nem tudo chega a ser publicado no jornal local/regional de maior circulação. O que a Secretaria Municipal de Comunicação Social faz é editar um informativo periódico que é repassado para os outros órgãos da Administração ficando um exemplar durante certo tempo na mesa do guarda situada na portaria da Prefeitura. O que interessa ao governo é então noticiado na internet e fora dela como uma espécie de propaganda oficial.

Nesta sexta, pude então ver como que os direitos dos cidadãos e também dos profissionais são violados. Foi quando a funcionária do protocolo impediu-me de retirar o processo para cópia, dizendo que isso só poderia ser obtido através do pedido de certidão de inteiro teor, algo que não é cumprido de imediato e exige o pagamento de taxa. Porém, segundo o artigo 7º do Estatuto da Advocacia, a Lei Federal n.º 8.906/94, são direitos do advogado:

"XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;
(...)   
XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;
XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;" (destaquei)

No próprio dia 17, tentei falar com o procurador do Município, Sr. Leonel Silva Bertino Algebaile, mas o mesmo não se encontrava naquele momento no prédio da Prefeitura. Segundo as informações que obtive, ele havia saído para encontrar-se junto com o prefeito e os secretários municipais na recepção ao vice-governador Pezão. Então, após ter feito minhas anotações no setor de protocolo sobre o processo consultado, deixei um requerimento escrito a mão reclamando dos procedimentos adotados e pedindo providências.

Diante dessas situações desagradáveis, chego à conclusão de que é necessário compartilhar aqui algumas propostas para que haja uma maior transparência e respeito aos cidadãos, bem como aos trabalhos dos profissionais jurídicos. Assegurar o direito a uma ampla e adequada publicidade, bem como a facilitação do acesso aos autos administrativos são requisitos fundamentais para que a democracia seja realmente desenvolvida em âmbito municipal.

Outrossim, deve-se considerar hoje em dia como obrigatório para o Poder Público em todas as esferas e poderes o uso das ferramentas da internet. Cabe a cada prefeitura do país alcançar um grau satisfatório de informatização capaz de permitir facilitadamente o acesso das pessoas a todo e qualquer tipo de ato, às contas públicas e ao inteiro teor do editais de licitação sem que seja necessário o comparecimento pessoal do indivíduo, bem como adotar mecanismos no site de consulta virtual ao andamento atualizado dos processos para sabermos onde os autos se encontram e quais as decisões importantes ali proferidas.

Portanto, ficam aí as minhas sugestões e peço que a sociedade local lute juntamente para que possamos mudar essa realidade em nosso querido município. E espero que o procurador do município, sendo ele também um advogado inscrito nos quadros da OAB, não meça esforços para que os profissionais do Direito também tenham suas prerrogativas respeitadas em todos os órgãos da Administração Pública.

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

O "Choque de Ordem" nas praias de Mangaratiba




Desde o mês passado, tenho observado as placas colocadas na orla marítima de Muriqui sobre o Choque de Ordem promovido pela Administração Municipal. Entre as principais medidas, tem sido destacado o combate ao uso indevido de churrasqueiras nas praias, aos equipamentos de som nos veículos automotores, ao consumo de bebidas em recipientes de vidro, à proibição de fazer acampamento bem como ao uso e a comercialização do cerol, conforme constam nos respectivos dizeres. De acordo com uma notícia divulgada dia 08/12 no site da Prefeitura, a ação alcança também as atividades do comércio local e seria

"conseqüência do decreto 3100/2013 que disciplina o uso dos quiosques das orlas do município, estabelecendo normas e medidas que contribuirão para o ordenamento e a organização das orlas, facilitando a convivência entre turistas, comerciantes e população local. (...) Entre as medidas que constam no decreto estão a proibição da venda de bebidas em garrafa de vidro, a limitação de mesas para cada quiosque (o número varia de acordo com cada distrito de 15 a 25 mesas), a proibição de colocação de mesas na faixa de areia, retirada de material extra da parte externa do quiosque como mesas e cadeiras, churrasqueiras e engradados de bebidas" 

No entanto, continuo presenciando coisas absurdas como o descarte de lixo na areia pelos banhistas, engradados de espumantes utilizados como "oferendas" na noite do Rèveillon e que não foram recolhidos pelos praticantes dos cultos religiosos, automóveis estacionados dentro da praia nas proximidades da sede náutica do Iate Clube de Muriqui, uma invasão de vendedores piratas, barracas presas com cordas que, além de ocuparem uma considerável área, causam desconforto para quem está se locomovendo aumentando o risco de tropeçar. Isso sem nos esquecermos de várias outras condutas inapropriadas para um dia de alta frequência capazes de perturbar o sossego e o bem estar de outras pessoas. Refiro-me às recreações com bola, as perigosas aproximações dos jet skis avançando a faixa de segurança dos 100 metros, crianças que fazem buracos na areia cujos pais ou responsáveis nem se preocupam em tapar quando termina a brincadeira, etc.

Verdade é que são muitas as demandas e as causas dos problemas encontram-se primeiramente em toda a sociedade. Seriam os próprios banhistas que, na maioria das vezes, degradam o local que eles utilizam para o lazer e diversão não respeitando o meio ambiente e o direito do restante da população. Não têm a consciência de que a praia deve ser tratada com um democrático espaço coletivo usufruído como um bem comum de todos. Esquecem que, além dos jovens, existem também os idosos, os quais precisam andar seguramente pela areia. Não atentam para a questão de que o mar não serve apenas aos possuidores de veículos aquáticos automotores, sendo um potencial risco para a vida e para a integridade física de muitos a condução inapropriada de jet ski.

É certo que nem a Prefeitura e tão pouco a Capitania dos Portos conseguem estar em todos os lugares ao mesmo tempo. Só que isto jamais pode servir de argumento para justificar uma eventual omissão do Poder Estatal. Para tanto, entendo que os órgãos de fiscalização deveriam divulgar telefones de atendimento ao público e que recebessem chamadas diariamente, inclusive nos finais de semana e feriados. Pois não há fiscal melhor do que o próprio cidadão interessado sendo que, na atualidade, graças à alta tecnologia dos celulares, tornou-se fácil a produção de provas através de fotos ou vídeos. Logo, tanto o acesso a uma central de atendimento quanto a um canal virtual na internet, a exemplo dos emails, dos chats ou do envio de mensagens pelos portais da Prefeitura e da Marinha, contribuiriam de maneira bem significativa para que haja um maior controle juntamente com câmeras de vídeo instaladas em pontos estratégicos.

Todavia, não basta que seja dado um número telefônico e o cidadão permanecer em situação vulnerável aguardando indefinidamente uma providência. Cada contato deve gerar um protocolo para fins de posterior acompanhamento. Através de um sistema integrado de atendimento, o interessado poderia consultar o andamento de sua denúncia no próprio site do órgão ou da entidade pública, assim como retornando a sua ligação e ainda buscando o comparecimento pessoal. Se nada for feito de concreto para resolver o problema, teríamos como levar o caso para as instâncias superiores, tipo procurar diretamente a chefia dos agentes municipais. Conforme a necessidade, talvez ir até o gabinete do prefeito ou ao comandante da Capitania dos Portos localizada em Itacuruçá.

Assim, acredito que, através de uma melhor comunicação, feita sempre com transparência e controle, as coisas poderão ser resolvidas satisfatoriamente. Em 22/05, eu já havia postado um artigo específico propondo melhorias no serviço da Ouvidoria e eis que agora estamos nos deparando com um velho problema que tanto dificulta o estabelecimento de um diálogo construtivo com a Administração Municipal. Pois embora reconheça a boa iniciativa do programa de conscientização Nossa Praia, cuja visita a Muriqui está prevista para o dia 17 deste mês (não basta apenas punir, tem que educar o banhista), entendo pela necessidade de haver um contato mais amplo com a Prefeitura e a Capitania dos Portos. Afinal, o Choque de Ordem só vai dar certo se houver uma efetiva participação de todos.


OBS: A foto acima é uma produção individual minha, tirada em 05/01 na praia de Muriqui, cuja reprodução e divulgação autorizo desde que citada a origem e autoria.