sexta-feira, 8 de dezembro de 2023

Os valores das taxas de estacionamento e ingresso de vans, micro-ônibus e ônibus precisam ser revistos!



Muitas das vezes é necessário andar no meio da população para saber o que anda acontecendo dentro do nosso Município, coisa que os políticos muitas das vezes não fazem.


Pois bem. Ontem acabei ouvindo uma interessante conversa de um motorista do transporte alternativo que conduz passageiros entre Mangaratiba e Itaguaí, o qual se queixava dos elevados valores cobrados pela Prefeitura para o ingresso/estacionamento de vans, micro-ônibus e ônibus. Segundo ele compartilhou com várias pessoas, perto das quais eu estava:

 

- "Pessoal, vocês acham que eu gostaria de estar fazendo lotada? Se a Prefeitura não cobrasse mais de R$ 600,00 (seiscentos reais) para entrar com a van no Município, eu estabeleceria logo uma parceria com um barqueiro e traria turistas para a Ilha Grande."


Perplexo com a informação, pois nem sempre prestamos a atenção em todas as coisas, ainda mais quando elas não estão relacionadas às nossas atividades, resolvi consultar o site da Prefeitura e fazer algumas simulações sobre os valores das taxas que estão sendo cobrados neste mês de dezembro de 2023. Confesso que fiquei mais perplexo ainda:


- Estacionamento Van: R$ 785,87

- Estacionamento Micro-ônibus: R$ 1.091,49

- Estacionamento Ônibus: R$ 1.440,77

- Ingresso Imediato Van: R$ 1.571,75

- Ingresso Imediato Micro~ônibus: R$ 2.182,99

- Ingresso Imediato Ônibus: R$ 2.881,54


Pois bem. Ter ouvido o motorista da van reclamando me fez repensar algumas ideias...


Primeiramente desfiz o meu preconceito quanto aos veículos de excursão que entram em Mangaratiba como se os mesmos pudessem ser responsáveis pelo turismo predatório, conforme acontecia umas décadas atrás quando os balneários lotavam de pessoas de fora, sem que houvesse uma estrutura adequada de acolhimento.


Na verdade, se os ônibus e as vans entram e estacionam no Município sem pagarem nada, ou são taxados com um valor ínfimo, certamente teremos uma invasão de visitantes além da nossa capacidade de recebê-los, o que vai gerar descontentamento. Porém, se o cobrança continuar sendo nesses preços absurdos, quem vai conseguir ganhar dinheiro com o turismo em Mangaratiba?!


De fato, pouco se ouve falar de vans e ônibus transportando visitantes em Mangaratiba, mas também não temos mais a indústria do turismo! E o motorista da van, que poderia estar trazendo pessoas de fora para passeios náuticos na região, seja para a Ilha Grande, Jaguanum, ou Ilha de Itacuruçá, por óbvias razões de sobrevivência, acaba desenvolvendo outra atividade predatória que é concorrer clandestinamente com o transporte regular de passageiros, contribuindo negativamente quanto à sustentabilidade econômica da Auto Viação Reginas, que é a empresa permissionária do DETRO.


A meu ver, as duas taxas cobradas pelo acesso e estacionamento de veículos de turismo em Mangaratiba, nos locais previamente delimitados, precisam ser revistas!


Para ajudar os hotéis e pousadas locais, entendo que as excursões nos veículos de turismo que forem precedidas de reservas em meios de hospedagem do Município, registrados junto ao Ministério do Turismo (CADASTUR), ficariam livres do pagamento da taxa. Já em relação aos demais casos, poderiam ser cobrados os seguintes valores com reajustes anuais:


I – Excursão com reservas em imóveis de aluguel que possuam inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e alvará de funcionamento:

a) ônibus: R$ 350,00;

b) micro-ônibus: R$ 122,50; e

c) vans e similares: R$ 87,50.


II – Excursão com reservas em imóveis de aluguel que não possuam inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e alvará de funcionamento:

a) ônibus: R$ 500,00;

b) micro-ônibus: R$ 175,00; e

c) vans e similares: R$ 125,00.


III – Excursão com reserva em prestadores de serviços turísticos da cidade de Mangaratiba (Art. 21 da Lei Federal n° 11.771, de 11 de setembro de 2008EXCETO meios de hospedagem:

a) ônibus: R$ 650,00;

b) micro-ônibus: R$ 227,50; e

c) vans e similares: R$ 162,50.


IV – Excursão sem reserva (day use):

a) ônibus: R$ 800,00;

b) micro-ônibus: R$ 280,00; e

c) vans e similares: R$ 200,00.


Tais valores para os micro-ônibus e vans seriam estabelecidos nos percentuais de 35% e 25%, respectivamente, sobre o que seria cobrado dos ônibus, sendo que o objetivo maior seria favorecer a hospedagem dentro do Município. Ou então, se um dia for criado um consórcio turístico entre as cidades da Costa Verde, com roteiros integrados entre Mangaratiba, Itaguaí, Angra dos Reis e Paraty, poderia ser estabelecido algo padronizado para toda a nossa região.


Já a tarifa de estacionamento seria paga à Prefeitura nos locais definidos para os veículos de turismo próximos à orla marítima do Município e a mesma poderia ser fixada em torno de R$ 40,00 (quarenta reais), sendo que algum serviço seria oferecido ao motorista como a disponibilização de um local minimamente confortável para descanso, com banheiro limpo, e uso tarifado do chuveiro.


Fica, portanto, a dica para que as nossas autoridades possam rever a atual política de (des)estímulo ao turismo e pensarem em taxas mais atrativas. Do contrário, vamos continuar impedindo que Mangaratiba possa gerar oportunidades de emprego e de renda através de seu potencial natural até hoje muito mal utilizado.

quarta-feira, 6 de dezembro de 2023

Próxima terça-feira, todos na Audiência Pública da ENEL na Câmara de Mangaratiba



Sendo muitas as reclamações contra a ENEL, eis que a Câmara de Mangaratiba estará realizando, às 10 horas da manhã da próxima terça-feira, dia 12/12/2023, uma audiência pública para debater sobre os serviços prestados pela concessionária que é a responsável pela distribuição de energia elétrica no nosso município, bem como de várias outras cidades fluminenses, dona da antiga AMPLA. É o que consta na publicação de ontem (05/12) do Diário Oficial do nosso Legislativo.


Muito importante que a população interessadas e as autoridades locais/regionais compareçam, bem como a empresa mande representantes nessa audiência.


Infelizmente, são muitos os apagões, reclamações sobre danos elétricos e repentinas oscilações de energia. Recentemente, conforme denunciou um morador de Itacuruçá nas suas redes sociais, a unidade básica de saúde do seu distrito estava com falta de luz, o que prejudicou o atendimentos aos pacientes do SUS.


Todavia, com a exposição desses problemas numa audiência pública, estaremos produzindo provas para que o problema seja melhor compreendido e haja a busca de soluções. Inclusive com a propositura de futuras ações coletivas, caso haja necessidade, o que é possível ser feito pela Comissão de Defesa dos Consumidores do Legislativo.


Bora participar!

sábado, 2 de dezembro de 2023

Precisamos de mais audiências públicas sobre a LOA 2024 em Mangaratiba!



Nesta semana, a ONG Mangaratiba Cidade Transparente entregou um ofício ao gabinete do prefeito de Mangaratiba, senhor Alan Campos da Costa, sinalizando sobre a necessidade de realização de novas audiências públicas sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 com o comparecimento de representantes do Poder Executivo Municipal, o que não aconteceu no dia 23/11/2023.

Segundo a entidade, na referida data, o Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba, vereador Renato José Pereira, teria buscado promover a participação popular na discussão da  LOA, em conformidade ao que prevê o artigo 44 da Lei Federal nº 10.257/2001, que é o "Estatuto das Cidades". Segundo a Lei, é obrigatória a realização de debates, audiências e consultas públicas previamente à aprovação do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.


"Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

II – debates, audiências e consultas públicas;

III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

V – (VETADO)

Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal."


Todavia, apesar da audiência pública haver sido convocada pelo presidente da Câmara de Mangaratiba, com prévia publicação em Diário Oficial e divulgação nas redes sociais, eis que o nenhum representante do Poder Executivo participou da reunião, assim como a maioria dos vereadores, quase todos da base do atual governo local. Senão vejamos o link do seu registro audiovisual no canal do Poder Legislativo local abrigado no YouTube.




Ocorre que o projeto de lei orçamentária anual deve assegurar o controle social e a transparência na execução do orçamento! Cuida-se, na verdade, da aplicação do princípio do controle social, que implica em assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento, bem como do princípio de transparência, segundo o qual, além da observação do princípio constitucional da publicidade, cabe ao gestor utilizar os meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.

Por sua vez, sabemos que deve ser assegurada aos cidadãos a participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de investimentos de interesse local, mediante regular processo de consulta.

No entanto, mesmo que uma audiência pública seja realizada, a mesma poderá ter a sua validade questionada, caso ocorra algum vício insanável, a exemplo da ausência de convocação prévia com tempo suficiente para as pessoas serem informadas e se programarem para participar, ou a estrutura se mostre insuficiente para o regular desenvolvimento do evento, ou as autoridades estejam ausentes para que o público tenha a oportunidade de interagir, tirar suas dúvidas, apresentar sugestões e, enfim, ser ouvido.

Conforme corretamente sustentou a ONG, a ausência de representantes do Executivo prejudicou a participação da sociedade civil na audiência pública realizada em 23/11/2023 na Câmara Municipal de Mangaratiba! E, neste sentido, deve ser considerado o que dispõe o art. 48 caput, § 1º e incisos I a III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): 

"Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
§ 1o   A transparência será assegurada também mediante:                    (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016)
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;               (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e                (Redação dada pela Lei Complementar nº 156, de 2016)
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.                 (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009)            (Vide Decreto nº 7.185, de 2010)"

Aduza-se que, em relação à Mensagem n.º 33/2023, que capeia o projeto da LOA-2024 de Mangaratiba, não há uma exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis. E, tão pouco, inexiste uma justificativa da estimativa e fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e despesa.

Desse modo, tendo em vista que não houve a devida justificativa na Mensagem para os aumentos de impostos e taxas, bem como de contribuições, receita patrimonial, receita de serviços, transferências correntes, outras correntes e infra orçamentárias, a ONG, acertadamente, manifestou o seu posicionamento sobre ser inviável a aprovação da proposição em tela. Ainda mais sem a oportunidade de que os cidadãos interessados pudessem, em audiência pública, questionar diretamente os gestores municipais capazes de prestar os devidos esclarecimentos.

Por sua vez, foi exposto também o entendimento da ONG sobre a falta de justificativa a previsão de autorização de 50% (cinquenta por cento) de suplementação ,o conforme consta no inciso I do art. 5º do projeto de lei capeado pela Mensagem n.º 33/2023, sem que o ano de 2024 nem ao menos tenha se iniciado ou haja uma situação extraordinária capaz de justificar essa descaracterização antecipada do orçamento, tornando-o desde o seu nascimento uma peça decorativa.

Como se sabe, a suplementação do orçamento público consiste, basicamente, na possibilidade de se alterar as dotações orçamentárias, adequando-as às realidades não previstas quando da aprovação da Lei Orçamentária Anual – LOA. De acordo com a Constituição Federal, "a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei" (art. 165, § 8). 

Por sua vez, a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que estabeleceu normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, preconizou que "a lei do orçamento poderá conter autorização ao Executivo para abrir créditos suplementares até determinada importância (...)" (art. 7º, inciso I).

Percebe-se que a legislação estabelece limites para o valor dos créditos suplementares, todavia não menciona de forma expressa o montante ou o percentual. 

Assim sendo, a previsão para abertura de créditos adicionais suplementares deve ser feita mediante a fixação de um valor absoluto ou um percentual da despesa fixada de maneira que qualquer tentativa de estabelecer um valor, ou um percentual ilimitado, viola o princípio orçamentário que proíbe a fixação de créditos ilimitados. 

Além disso, não pode a LOA prever um determinado percentual para certas despesas deixando-as, na prática, com previsão ilimitada de créditos, excetuado algumas dotações! 

Outrossim, torna-se evidente que a fixação de abertura de crédito suplementar em percentual demasiadamente elevado, a exemplo dos pretendidos 50% (cinquenta por cento) da despesa, descumpre o princípio do planejamento. Ademais, este procedimento de autorizar a modificação de metade do orçamento, além de poder desvirtuar a proposta aprovada, retira do Poder Legislativo a função de exercer o controle orçamentário. 

Desse modo, tendo em vista a reiterada jurisprudência das Egrégias Cortes de Contas do nosso país, infere-se que um limite adequado para as suplementações orçamentárias previstas no texto da LOA seria, no máximo, algo entre 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do total da despesa, o que deve ser feito levando-se em conta o contexto fático de cada momento. Contudo, nada impede que, durante a execução do orçamento, desde que apresentando a devida justificativa, o Poder Executivo solicite ao Legislativo o aumento do percentual da suplementação, sendo condenada a autorização prévia em montante elevado.

Entretanto, devido à ausência de representantes da Prefeitura de Mangaratiba, os questionamentos da ONG e dos cidadãos interessados quanto ao elevado percentual de suplementação em 50% (cinquenta por cento), conforme previstos na Mensagem 33/2023, não puderam ser esclarecidos.

Como se vê, em termos de gestão orçamentária participativa, Mangaratiba encontra-se bem aquém daquilo que prevê o Estatuto das Cidades e a LRF. 

No entanto, como se sabe, é condição obrigatória para a aprovação pela Câmara Municipal do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária a realização prévia de debates, audiências e consultas públicas. Só que, como já exposto, a audiência pública ocorrida em 23/11/2023 mostrou-se infrutífera devido à ausência de representantes do Executivo na Câmara Municipal, razão pela qual não podemos considerar como suficiente apenas ter havido aquela reunião da qual o Executivo não participou.

Outrossim, não basta haver uma só audiência pública num município extenso como é Mangaratiba, com sérios problemas de mobilidade urbana através dos transportes públicos quanto ao deslocamento dos distritos, áreas rurais e ilhas até o Centro, sem contar que os horários da manhã e da tarde, nos dias úteis, poderão não ser adequados já que uma parcela significativa da população trabalha. Logo, o Poder Público Municipal precisa promover eventos participativos em todos os distritos na forma híbrida (presencial e virtual), com a possibilidade de haver interação á distância pelo interessado por meio de alguma plataforma digital como Zoom, Google Meet, Teams, dentre outras.

Por fim, não se pode deixar de lembrar que a observância das normas legais, assim como a transparência dos atos de gestão, estão atrelados aos princípios da legalidade, da publicidade e da eficiência, estabelecidos no caput do art. 37 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, aos quais se submetem todas as ações dos gestores públicos.

Desse modo, cabe ao Poder Público Municipal, em face aos princípios da legalidade, da publicidade e da eficiência constantes do art. 37, caput, da Constituição Federal, com a redação da EC nº 19, de 1998, dar o devido cumprimento às disposições do art. 48, parágrafo primeiro e incisos, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e do art. 44, c/c o art. 4º, inciso III, letra “f”, da Lei Federal n.º 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), com vistas à transparência da gestão fiscal e a gestão democrática da cidade, de maneira que devem ser promovidas novas audiências e consultas públicas, bem como debates prévios, com a presença de representantes do Executivo Municipal, cuja realização é condição obrigatória para a aprovação legislativa do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.

Foi com base nestes argumentos, expressos pela redação escrita deste cidadão, que a ONG Mangaratiba Cidade Transparente apresentou a sua solicitação a fim de que o Executivo Municipal, juntamente com a Câmara Municipal de Mangaratiba, adote as medidas cabíveis para que seja realizada nova audiência pública sobre a LOA-2024, com a devida presença de representantes da Prefeitura, capazes de prestar os devidos esclarecimentos, bem como tais audiências ocorram de forma híbrida (presencial e virtual), em todos os distritos de Mangaratiba, com transporte para os moradores das ilhas, transmissão via internet e a possibilidade de interação à distância por alguma plataforma digital.

Apoiemos essa importante causa!

quarta-feira, 22 de novembro de 2023

E O PARQUE HISTÓRICO DO SAHY, SENHOR PREFEITO?!



Recentemente um deputado estadual da União Brasil teve sua indicação de número 2467/2023 aprovada por seus Pares na ALERJ, para que o prefeito de Mangaratiba, Sr. Alan Campos da Costa, o Alan Bombeiro, tome as medidas cabíveis a fim de que seja criado o nosso parque histórico, no Sahy, onde ficam as ruínas. 


Considerando a importância da questão, eis que já cadastrei um requerimento de informações na Ouvidoria da Prefeitura, registrado sob o número 000094/2023, em que solicito: (i) se o ofício da Assembleia Legislativa já foi recebida e em qual data; (ii) qual o seu inteiro teor e; (iii) que providências foram adotadas após o seu recebimento. 


Segundo informações que recebi na área de comentários de uma postagem correspondente em meu perfil no Facebook, já haveria um projeto embasado pelo INEPAC, na Secretaria de Planejamento, cujas ações seriam: "cercamento, revitalização da murada, como das ruínas internas, criação de trilhas internas, mapeamento de todo acervo, trabalho Arqueológico, placas de identificação".


Uma segunda informação passada por outro internauta relata que recentemente a Fundação Mario Peixoto teria feito uma visita no local, acompanhada da Defesa Civil. Porém, segundo a verificação feita na LOA de 2024 do orçamento de Mangaratiba,  haveria poucos recursos destinados para a preservação do patrimônio histórico daqui do Município.


Seja como for, precisamos cobrar a execução desse projeto pois, afinal, trata-se da história da nossa região (e do país) que se encontra em jogo. Algo relacionado à diáspora africana e tem tudo a ver com a questão da consciência negra, além de que também pode contribuir tanto com o turismo quanto com a cultura.


Luta que segue!


OBS: Próxima sexta, dia 24/11/2023, das 9h às 16h, haverá o Seminário Sítio Arqueológico do Sahy: Patrimônio Nacional e da Humanidade, no Centro de Convenções do Condado da Aldeia dos Reis, situado na Rodovia Rio-Santos, km 428, Bairro Sahy, Mangaratiba, RJ. A programação do evento se encontra disponível em https://www.mpf.mp.br/rj/sala-de-imprensa/docs/seminario-sitio-arqueologico-sahy

terça-feira, 21 de novembro de 2023

Uma semana que deveria ser melhor comemorada em Mangaratiba...

 



Talvez muitos não sabem, Mangaratiba possui uma norma local que, há mais de 12 anos, instituiu a Semana da Consciência Negra, no âmbito do Município. Trata-se da Lei n.º 725, de 06 de junho de 2011, sancionada pelo então prefeito Evandro Bertino Jorge, o "Capixaba".


De acordo com seu texto, a Semana da Consciência Negra deve ser comemorada no mês de novembro de cada ano sendo que a programação de eventos precisa anteceder a data de 20/11, que é o Dia Nacional da Consciência Negra, cabendo à Prefeitura coordená-la, adotando mecanismos capazes de possibilitar a realização de atividades regionalizadas. E, além disso, o art. 4º da Lei fala na organização de um seminário popular com a participação de diversas entidades do Movimento Negro.


Infelizmente, ao acessar o setor de notícias da página oficial da Prefeitura na internet, não encontrei nada no seu setor de notícias, mas tão somente achei uma postagem até 20/11, no Facebook, com o seguinte teor, sem, porém, trazer informações sobre a programação da Semana da Consciência Negra:


"✊🏾RESPEITO E IGUALDADE

Um povo que conhece sua história sabe que nenhuma luta é em vão. Lembrar a resistência do povo negro para avançar na luta por uma sociedade livre de toda forma de opressão, é o caminho para acabar com o racismo. Porque respeito não tem cor, tem consciência!

“A ação antirracista é urgente e se dá nas atitudes cotidianas. É uma luta de todas e todos.”

(Djamila Ribeiro)"



Curiosamente, no dia 20/11/2023, a gestão do atual Chefe do Executivo Municipal de Mangaratiba, senhor Alan Campos da Costa, completou cinco anos, considerando a sua posse na mesma data em 2018, após a sua chapa haver sido vitoriosa no pleito suplementar e na reeleição em 2020. Porém, o mesmo prefeito, quando foi vereador (e também candidato na eleição municipal anterior), chegou a propor o Projeto de Lei Ordinária n.º 62/2016, pretendendo fazer com que a Semana da Consciência Negra, já instituída pela Lei Municipal n.º 725/2011, viesse a ser incluída no calendário oficial, dentre outras providências que ajudariam no cumprimento da norma.


Como não houve tempo hábil, tal proposição acabou sendo arquivada no início da legislatura seguinte e, ao que parece, foi esquecida quando o seu autor se tornou prefeito da cidade menos de dois anos depois. 





Considerando o teor da própria justificativa de duas laudas daquele projeto de lei, nem preciso dizer aqui quais as razões pelas quais a Semana da Consciência deve ser melhor comemorada em Mangaratiba. Porém, não tendo mais o atual prefeito a mesma atuação dos tempos quando era vereador, tudo isso me causa uma sensação ainda maior de decepção com o seu governo. Até mesmo porque colaborei com o seu mandato no Legislativo tendo até trabalhado por cerca de um semestre na sua assessoria em 2016 até o último dia em que esteve na vereança.


De qualquer modo, como cidadão, já estou entrando em contato coma Ouvidoria da Prefeitura, oportunidade em que, na presente data de 21/11, registrei o pedido de informações de n.º 000087/2023, indagando sobre a programação da Semana da Consciência Negra, conforme a lei vigente. E, em seguida, registrei uma insatisfação de n.º 000088/2023 pelo fato da cidade nem ao menos ter um busto em homenagem ao Zumbi dos Palmares, sendo o feriado de 20/11 uns dos mais importantes do calendário fluminense, no meu ponto de vista.


Finalmente, ressalto que Mangaratiba possui uma dívida histórica com os afrodescendentes pois, mesmo depois da proibição do tráfico negreiro, o litoral do município foi utilizado como porto clandestino de desembarque e venda dos escravos para as fazendas do Vale do Paraíba, durante décadas da segunda metade do século XIX. Na Ilha da Marambaia, era realizada a engorda dos cativos após a exaustiva travessia do Atlântico. No Sahy, seres humanos chegaram a ser comercializados como se fossem uma mercadoria qualquer!


Portanto, tendo em vista todo esse passado de injustiças, é necessário cobrarmos que, anualmente, seja quem for o prefeito da cidade, Mangaratiba realize a Semana da Consciência Negra, dando o devido cumprimento à Lei Municipal n.º 725/2011.

sexta-feira, 17 de novembro de 2023

NA PRÓXIMA QUINTA, TODOS NA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA CÂMARA DE MANGARATIBA SOBRE A LOA-2024!



Pessoal, estou compartilhando aqui com vocês a publicação do Ato n.º 042/2023 do Presidente da Câmara Municipal de Mangaratiba, Vereador Renato José Pereira ("Professor Renato Fifiu"), convocando audiência pública no Plenário da Casa Legislativa para o dia 23/11/2023 (próxima quinta-feira), às 16 horas, a fim de debater que Mensagem n.º 33/2023, a qual capeia o projeto de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, que estima receita e fixa despesa para o exercício financeiro do ano de 2024. Ou seja, a Lei Orçamentária Anual (LOA). 


Considero de grande importância o comparecimento da população, principalmente por causa da proposta de suplementação de 50% (cinquenta por cento) antes mesmo de 2024 começar. 


Não podemos dar esse "cheque em branco" para o prefeito num ano eleitoral! 


Por isso, bora todos nessa reunião, fazermos uso da palavra e dizermos NÃO a esse absurdo. 










Vamos com tudo!

domingo, 22 de outubro de 2023

Mangaratiba não pode perder o seu trem!



Estava lendo esses dias uma matéria no jornal O Dia sobre a inauguração do primeiro trem turístico do interior do Estado do Rio de Janeiro, prevista para ocorrer em 25/10/2023, em Miguel Pereira, justamente no aniversário da cidade. De acordo com a reportagem, a Maria Fumaça (foto acima), movida a vapor, fará um percurso de 9 km e deverá transportar algo em torno de 940 mil passageiros por ano.


"No trajeto, tripulantes vestidos com roupas de época irão contar a história da cidade desde a colonização, que tem o conjunto ferroviário da RFFSA local tombado como patrimônio cultural nacional (...) O trem tem duas composições (duas locomotivas e três vagões para cada uma)." - https://odia.ig.com.br/miguel-pereira/2023/10/6727996-maria-fumaca-de-miguel-pereira-sai-da-estacao-para-testes-finais.html


Pois bem. Fico imaginando o grande desperdício que Mangaratiba comete tendo até hoje uma linha férrea em pleno funcionamento e, infelizmente, de uso exclusivo da MBR, empresa subsidiária da Cia. Vale do Rio Doce. Porém, ainda que fossem somente na alta temporada, nos finais de semana e nos feriados, poderíamos disponibilizar um passeio entre Itacuruçá e a Enseada de Santo Antônio, parando na ida ou na volta por Muriqui, perto das ruínas do Sahy e em Ibicuí. Ou seja, seria uma grande oportunidade para a geração de emprego e renda em benefício da nossa população.


Recordo perfeitamente que, há cerca de onze anos atrás, mais precisamente no final de outubro de 2012, a Prefeitura de Mangaratiba chegou a fechar uma parceria com representantes da associação Movimento Nacional Amigos do Trem a fim de promover o turismo ferroviário na região. Tratava-se do projeto "Trem dos Mares da Costa Verde" e que percorreria um trecho de 18 quilômetros, numa composição do modelo litorina, de cabine única, com capacidade para 80 pessoas, justamente entre a estação Itacuruçá e a praia de Santo Antônio.


Infelizmente, essa proposta, que era para ser concretizada logo em fevereiro de 2013, não foi para frente. Tivemos uma catastrófica enchente em janeiro daquele ano e sucessivos adiamentos até que o mandato do prefeito da época veio a ser antecipadamente encerrado. Ou seja, tudo ficou restrito ao mundo das ideias...


Penso que não haveria tantas dificuldades para o projeto ser retomado aqui no Município. Isto porque não somente seria mais um ativo turístico para o Município como também significaria um resgate da nossa História, quando trafegava aqui na região o saudoso trem "Macaquinho", o qual era uma composição com carros de madeira e que partia de Santa Cruz (Zona Oeste do Rio de Janeiro) em três ou quatro horários por dia.


Ainda criança, quando já era frequentador de Muriqui, ficando finais de semana na casa da minha avó paterna, assistia passando por aqui um trem de passageiro transportando funcionários da MBR, embora o ramal estivesse já desativado. Não me recordo de ter viajado alguma vez para cá de trem, porque costumávamos mais tomar o ônibus da Eval na rodoviária Novo Rio. Porém, meus pais chegaram a andar no Macaquinho.


Talvez não seja mais apropriado um retorno do regular trem de passageiros até Mangaratiba, exceto se for com fins turísticos, a exemplo desse projeto em Miguel Pereira. Logo, a ideia é que o Município possa ofertar esse serviço para melhor divulgar os seus distritos, sua História e aumentar o tempo de permanência do visitante, juntamente com o oferecimento de diversos roteiros, venda de produtos locais e apresentações culturais.


Enfim, considerando a admirável gestão do prefeito de Miguel Pereira, o André Português, creio que podemos nos inspirar nas louváveis iniciativas dessa cidade serrana que soube desenvolver o seu potencial turístico através do parque "Terra dos Dinossauros" que atraiu para lá o público infantil juntamente com seus pais. Juntamente com tal empreendimento vieram outros, inclusive a volta da Maria Fumaça.