sábado, 23 de janeiro de 2021

A implantação do processo de coleta seletiva deveria ser obrigatória em todos os órgãos públicos, escolas, igrejas, ONGs, além das empresas de grande e médio portes!



Já passou da hora dos municípios brasileiros tornarem a coleta seletiva uma realidade dentro do ambiente urbano, mesmo que a totalidade do lixo ainda se encontre longe de ser totalmente reciclado nas nossas cidades, sendo que nós, em Mangaratiba, não podemos ficar inertes.


A meu ver, a legislação local poderia tornar obrigatória a implantação do processo de coleta seletiva de lixo em em todos os órgãos públicos, escolas, além das empresas de grande e médio portes, sendo que, num segundo momento, a proposta abrangeria também os supermercados, bares, restaurantes e casas de eventos, além dos condomínios e das igrejas.


Assim, os órgãos públicos e estabelecimentos comerciais passariam a separar os resíduos produzidos em todos os seus setores em, no mínimo, cinco tipos: papel, plástico, metal, vidro e resíduos gerais não recicláveis. E, para tanto, lixeiras coloridas ficariam dispostas uma ao lado da outra, de maneira acessível, formando conjuntos de acordo com os tipos de resíduos.


Para o cumprimento da proposta, certamente será necessária a implantação de lixeiras em locais acessíveis e de fácil visualização para os diferentes tipos de lixo produzido nas dependências dos estabelecimentos e dos órgãos públicos, contendo especificações de acordo com a Resolução nº 275/2001 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA):


O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999, e

Considerando que a reciclagem de resíduos deve ser incentivada, facilitada e expandida no país, para reduzir o consumo de matérias-primas, recursos naturais não-renováveis, energia e água;

Considerando a necessidade de reduzir o crescente impacto ambiental associado à extração, geração, beneficiamento, transporte, tratamento e destinação final de matérias-primas, provocando o aumento de lixões e aterros sanitários;

Considerando que as campanhas de educação ambiental, providas de um sistema de identificação de fácil visualização, de validade nacional e inspirado em formas de codificação já adotadas internacionalmente, sejam essenciais para efetivarem a coleta seletiva de resíduos, viabilizando a reciclagem de materiais, resolve:

Art.1o Estabelecer o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.

Art. 2o Os programas de coleta seletiva, criados e mantidos no âmbito de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, e entidades paraestatais, devem seguir o padrão de cores estabelecido em Anexo.

§ 1o Fica recomendada a adoção de referido código de cores para programas de coleta seletiva estabelecidos pela iniciativa privada, cooperativas, escolas, igrejas, organizações não-governamentais e demais entidades interessadas.

§ 2o As entidades constantes no caput deste artigo terão o prazo de até doze meses para se adaptarem aos termos desta Resolução.

Art. 3o As inscrições com os nomes dos resíduos e instruções adicionais, quanto à segregação ou quanto ao tipo de material, não serão objeto de padronização, porém recomenda-se a adoção das cores preta ou branca, de acordo a necessidade de contraste com a cor base.

Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SARNEY FILHO

Presidente do CONAMA


E as especificações de corres, para quem não sabe, encontram-se no anexo da citada norma ambiental, embora muitas das vezes tal padrão não seja observado por quem inicia a implantação da coleta seletiva e mesmo pelas prefeituras quando distribuem pela cidade os coletores comuns (material não reciclável) que deveria ser sempre cinza e não de outra cor:


AZUL: papel/papelão;

VERMELHO: plástico;

VERDE: vidro;

AMARELO: metal;

PRETO: madeira;

LARANJA: resíduos perigosos;

BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;

ROXO: resíduos radioativos;

MARROM: resíduos orgânicos;

CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.


Por sua vez, o recolhimento periódico dos resíduos coletados e o envio destes precisarão ser feitos para locais adequados que garantam o seu bom aproveitamento. Ou seja, a reciclagem. Mas, como já dito, independente disso, a coleta precisa ser iniciada na cidade já que ninguém iniciará qualquer atividade recicladora sem que haja primeiramente uma coleta.


Certamente que nem sempre os ambientes possuem espaços adequados para a implantação da coleta seletiva, porém considero bom que a própria Secretaria de Meio Ambiente proponha algo nesse sentido, sendo sugestivo que, próxima a cada conjunto de lixeiras, haja uma placa explicativa sobre o uso destas e o significado de suas respectivas cores. E, por sua vez, recomenda-se que a placa esteja em local de fácil acesso aos portadores de necessidades especiais e que próxima aos coletores haja identificações claras que abranjam códigos linguísticos apropriados aos deficientes visuais.


Num primeiro momento, a abordagem precisa ser educativa para conscientizar as empresas e o público, embora já estejamos razoavelmente familiarizados com a coleta seletiva após décadas de divulgação pela mídia e alguns projetos voluntários. Mas, depois de algum tempo, entendo que multas poderão ser aplicadas após o recebimento de duas notificações já que a penalidade não deve servir para fins de enriquecimento sem causa da Administração Pública e sim uma medida de caráter coercitivo, devendo ser aplicada com a devida proporcionalidade.


Em todo caso, o exemplo precisa começar pela própria Administração Municipal e pela Câmara de Vereadores, no âmbito interno, para que somente então o Poder Público possa exigir uma postura correta do particular.


Inegavelmente, a coleta seletiva virou um mercado que gera centenas de empregos em vários municípios sendo a reciclagem uma realidade que sustenta muitas famílias, além de ser fundamental para o meio ambiente, já que o lixo que não é tratado pode transmitir doenças, causar poluição, entupimentos, etc.. Logo, é preciso que a Prefeitura incentive a coleta seletiva, buscando sempre uma maior cooperação dos maiores geradores de lixo, a fim de que haja uma maior oferta de materiais para a reciclagem, buscando, com isso, promover a inclusão dos ex-catadores do antigo lixão, sem querer tirar qualquer proveito politiqueiro do problema.

domingo, 17 de janeiro de 2021

Sobre as transmissões das sessões plenárias da Câmara Municipal de Mangaratiba



Por esses dias, estava assistindo à live do vereador Hugo Graçano (Cidadania) onde o mesmo comentou acerca da transmissão online das sessões da Câmara Municipal em que, segundo a sua opinião, os vídeos também poderiam ser vistos pelo sítio de relacionamentos Facebook, além do canal no YouTube.


Achei ótima a proposta pois, afinal, a Câmara já possui uma página no Facebook (clique AQUI para acessar) e não há nada mais que impeça uma transmissão simultânea em ambos os ambientes virtuais, sendo hoje super necessário ampliar a acessibilidade do cidadão. Ainda mais porque estamos vivendo uma pandemia em que a presença do público tornou-se restrita nas reuniões para evitar a propagação do novo coronavírus.


Todavia, sugiro algo que vá além das transmissões e que incluiria não apenas as sessões como as reuniões das comissões permanentes e das eventuais CPIs, além das esperadas audiências públicas que se realizarem no local.


Ora, em 26/09/2020, eu havia denunciado em meu blogue que a audiência pública obrigatória sobre a Demonstração e Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do 2° Quadrimestre do exercício de 2020 do Poder Executivo Municipal havia sido realizada sem a presença do público (ler o artigo Uma audiência pública sem público em Mangaratiba...). Uma das justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Finanças teria sido justamente a pandemia, muito embora existam ferramentas que permitem a interatividade, como os aplicativos Zoom ou Google Meet.


Recordo perfeitamente que, há quase seis meses atrás, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente realizou, pelo aplicativo Google Meet, a Oficina Participativa de Elaboração do Plano de Manejo do Parque Natural Municipal da Pedra do Urubu, nos dias 28 a 30 de julho de 2020. Logo, é tecnicamente possível a transmissão de eventos como as audiências públicas previstas no § 4º do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal e as próprias sessões do Legislativo, viabilizando aos interessados que possam solicitar para participar, fazendo uso da palavra, através do portal da Câmara, e/ou recebendo uma permissão do moderador da reunião, através de link no aplicativo WhatsApp, ou e-mail, sendo que várias casas legislativas e prefeituras pelo país adotaram essa opção na pandemia quanto às audiências públicas.




Vale lembrar que, além da concessão espontânea da palavra aos cidadãos, há duas ocasiões previstas no Regimento Interno da Câmara de Mangaratiba quando o eleitor comum, ou o representante de uma associação da sociedade civil organizada, pode se expressar-se verbalmente em Plenário. Uma delas está nos artigos 215 a 219 dessa importante Resolução e ocorre quando um projeto de lei vai à primeira votação:


"Art. 215 – O cidadão que o deseja poderá usar da palavra durante a primeira discussão dos Projetos de Leis, inclusive os de iniciativa popular, para opinar sobre eles, desde que se inscreva em lista especial na Secretaria da Câmara, antes de iniciada a Sessão. 

Parágrafo Único – Ao se inscrever na Secretaria da Câmara, o interessado deverá fazer referência à matéria sobre a qual falará não lhe sendo permitido abordar temas que não tenham sido expressamente mencionados na inscrição. 

Art. 216 – Caberá ao Presidente da Câmara fixar o número de cidadãos que poderá fazer uso da palavra, em cada Sessão.

Art. 217 – Ressalvada a hipótese de expressa determinação do Plenário em contrário, nenhum cidadão poderá usar a Tribuna da Câmara, nos termos deste Regimento, por período maior que 20 minutos, sob pena de ter a palavra cassada. 

Parágrafo Único – Será igualmente cassada a palavra ao cidadão que usar linguagem incompatível com a dignidade da Câmara 

Art. 218 – O Presidente da Câmara promoverá ampla divulgação da pauta da Ordem do Dia das Sessões do Legislativo, que deverá ser publicada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início das Sessões.

Art. 219 – Qualquer associação de classe, clube de serviço ou entidade comunitária do Município poderá solicitar ao Presidente da Câmara que lhe permita emitir conceitos ou opiniões, junto às Comissões do Legislativo, sobre projetos que nelas se encontrem para estudo.

Parágrafo Único – O Presidente da Câmara enviará o pedido ao Presidente da respectiva Comissão, a quem caberá deferir ou indeferir o requerimento, indicando, se for o caso, dia e hora para o pronunciamento e seu tempo de duração."


Já a outra oportunidade encontra-se nos artigos 261 a 266 e se trata da "Tribuna Popular", prevista para ocorrer na última sessão ordinária de cada mês:


"Art. 261 – Fica assegurada, às entidades civis, religiosas, representativas de classes sociais, culturais, esportivas, tradicionais, com representatividade na Comunidade, a ocupação do espaço destinado à tribuna Popular, a realizar-se na última reunião de cada mês, em período a ocorrer logo após a Leitura das proposições apresentadas à Mesa.

Parágrafo Único – A Tribuna Popular terá duração de Dez minutos, sem direito de apartes. 

Art. 262 – Para fazer uso da Tribuna Popular, as entidades deverão apresentar requerimento, por escrito, à Presidência da Câmara, entregue no protocolo, com antecedência mínima de uma semana, informando:

I – dados que identifiquem a entidade;

II – nome do representante que irá manifestar-se pela entidade;

III – assunto a ser tratado.

Art. 263 – A entidade inscrita terá o direito de utilizar a Tribuna Popular dentro do mês em que encaminhou a solicitação, com a seguinte prioridade:

I – aquela que ainda tenha feito uso da Tribuna Popular na Sessão Legislativa em curso.

II – aquela que, na Sessão Legislativa em curso, tenha feito uso da Tribuna Popular há mais tempo;

III – a primeira a inscrever-se, segundo horário de entrega da solicitação no protocolo da Câmara;

Parágrafo Único – Será dado conhecimento prévio àquela entidade que deverá ocupar a Tribuna popular.

Art. 264 – Havendo mais de uma inscrição, para a mesma data, com abordagem do mesmo tema, o tempo será dividido entre as entidades.

Parágrafo Único – Havendo entendimentos, a entidade que primeiro protocolou seu pedido terá preferência na ordem de expressão ou no uso da data solicitada, podendo a outra manifestar-se na Sessão do próximo mês.

Art. 265 – A Mesa deverá informar às entidades que não farão uso da Tribuna Popular na Sessão para mês solicitado, ficando estas com suas inscrições automaticamente asseguradas.

Parágrafo Único – À entidade que, por qualquer hipótese, não possa ser atendida na pretensão da data solicitada, será facultada prioritariamente a escolha de outra data.

Art. 266 – Será garantido o tempo de 05 (cinco) minutos para manifestação de cada bancada, a propósito do tema abordado na tribuna Popular, sem prejuízo do tempo de liderança, e mesmo período, a Vereador citado. "


Contudo, até hoje só me recordo de ter visto o uso da Tribuna Popular numa única vez. Salvo engano, foi durante a época das manifestações dos professores e demais servidores pela revisão geral anual, no primeiro semestre de 2019. 


Acredito que uma das explicações para tão baixa participação popular naquela que é chamada "Casa do Povo" seja pela dificuldade de acesso às sessões do Legislativo Municipal, em virtude das mesmas se realizarem no horário da manhã (quando muitos estão trabalhando), bem como pela falta de mobilidade urbana em Mangaratiba, por causa da notória precariedade nos transportes, e, ainda, pela burocracia exigida para se requerer o uso da palavra. Afinal, é preciso procurar presencialmente o protocolo ou a secretaria da Câmara para se inscrever, conforme for o caso.


Todavia, eis que a pandemia, apesar de todos os males causados à saúde e à economia da coletividade, acelerou o caminho para que avançássemos também na tão desejada "democracia digital". Pois, como se sabe, a rede mundial de computadores tem um número de potenciais democráticos, incluindo:


- Interatividade;

- Exatidão ao ponto e às modalidades não-hierárquicas de uma comunicação; 

- Custos baixos para os utilizadores; 

- Rapidez como um meio de comunicação; 

- Não limitação geográfica; 


Embora a internet não deva ser considerada como uma solução milagreira para o deficit democrático dos tempos de hoje, ela pode ser vista como uma ferramenta que, de forma inteligente, seria usada para realçar a participação do cidadão. Logo, se além de assistir as sessões pelo YouTube e pelo Facebook, as pessoas puderem acompanhar por meio de uma plataforma interativa como o Google Meet, será um salto de qualidade para a nossa Câmara Municipal e que, por sua vez, fará de Mangaratiba uma referência para outras cidades nos aspectos tecnológico e democrático.


Ótima semana a todos!

segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

A estação de Ibicuí deveria ser institucionalmente protegida pelo IPHAN



Neste último final de semana de 2020, fiquei olhando algumas fotos e vídeos da antiga estação de trem de Ibicuí. 


Como se sabe, o “ramal de Angra”, posteriormente chamado de “ramal de Mangaratiba”, foi inaugurado em 1878, partindo da estação de Sapopemba (Deodoro) até o distante subúrbio de Santa Cruz. Posteriormente, veio a ser prolongado, em 1911, até Itaguaí, tendo chegado, em 1914, a Mangaratiba. 


Com trechos belíssimos ao longo da praia, muito próximo ao mar, a linha férrea que ligava Santa Cruz a Mangaratiba serviu para a condução de passageiros em toda a sua extensão até por volta de 1982, quando, então, foi desativado para esse fim. E, atualmente, os trilhos são apenas utilizados para o transporte de cargas ao Terminal da Ilha de Guaíba, sem que haja ao menos um serviço de passeio turístico. 


Ocorre que, ao longo desse trajeto do ramal de Mangaratiba, situa-se a antiga estação de Ibicuí, inaugurada em 1920. Esta, depois de ganhar outro prédio em substituição ao original, foi desativada pelo menos nos anos 1970, quando o trem de passageiros deixou de trafegar no trecho entre Santa Cruz e Mangaratiba, passando a servir como moradia, sofrendo descaracterizações. Tanto é que o pequeno telhado da estação, que antes tinha duas plataformas, foi substituído por telhas que nada têm a ver com a época, não tendo a Prefeitura de Mangaratiba tomado as medidas necessárias para ajudar na preservação do seu patrimônio histórico. 


Todavia, ainda que a estação de Ibicuí tenha sofrido descaracterizações ao longo do tempo, a mesma pode ser inclusa na Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário do IPHAN e passar receber efetivos cuidados, uma vez que o imóvel tem o seu valor histórico como a última estação do 1º Distrito de Mangaratiba sobrevivente e que foi utilizada por muitos anos por moradores e por turistas que frequentavam o balneário, fazendo parte da sua identidade.


Sendo assim, estou hoje encaminhando uma solicitação ao IPHAN pela plataforma Fala.BR do governo federal para as devidas análises e providências e ficarei no aguardo de um retorno do instituto.


OBS: Imagem da estação de Ibicuí, possivelmente dos anos de 1940, de autoria desconhecida.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Pensando em soluções para o lixo em Mangaratiba



Um dos questionamentos mais frequentes nas redes sociais em Mangaratiba é sobre o lixo. A todo momento, moradores postam fotos em seus perfis e nos grupos de discussão na internet mostrando locais cheios de sacolas com resíduos sólidos, atraindo urubus e degradando as áreas mais nobres da cidade que deveriam servir de cartões postais. Eu mesmo já reclamei muito por considerar que o caminhão da coleta deveria passar mais vezes em minha rua.


No entanto, nesta semana mesmo, estava pensando a respeito do  assunto a fim de encontrar uma saída enquanto o serviço se mantém precário já que não podemos continuar a viver num ambiente insalubre com mal odores. E foi aí que uma postagem da própria Prefeitura no Facebook, acerca da coleta de pilhas e baterias, feita em 01/12/2020, acabou me inspirando:


"Quando descartadas de maneira incorreta, as pilhas e baterias podem causar diversos danos à saúde e ao meio ambiente. Pensando nisso, a Prefeitura de Mangaratiba, através da Secretaria Meio Ambiente, implantou um Ecoponto na cidade. O local funciona como um ponto de coleta (...) Quando descartadas de forma indevida, as pilhas e baterias podem acabar sendo amassadas ou estouradas, e com isso, um líquido tóxico é expelido de seus interiores. Uma vez em contato com a natureza, esse líquido acumula e não é consumido com o passar dos anos, podendo causar a contaminação do solo, lençóis freáticos e a proliferação de doenças."  https://www.facebook.com/prefeiturademangaratiba/posts/283032854721291


Várias pessoas revoltadas se manifestaram reclamando que a coleta convencional não tem funcionado a contento. Eu mesmo, não querendo sair do assunto, parti para uma crítica construtiva dizendo que que esses pontos de recolhimento das pilhas deveriam existir em todos os distritos de Mangaratiba e não apenas no Centro. E indaguei por que não usar as escolas e as administrações distritais com essa finalidade?!



Pois bem. Apesar de não ser técnico da área de gestão de resíduos sólidos, arrisco a dar o palpite de que o cerne do problema do lixo em geral no nosso Município estaria justamente na má gestão da coleta. Esta não se resume à frequência dos caminhões da empresa responsável pelo serviço, mas, sim, na falta de pontos estratégicos e seguros para o descarte responsável pelo morador.


De maneira alguma eu concordaria em culpar a população. Muito menos acho que seria correto transferir a responsabilidade dos governantes e dos terceirizados contratados para o cidadão comum que é vítima do descaso. Pois este só poderá ser exigido caso haja uma verdadeira organização do serviço em Mangaratiba, com a definição dos pontos de descarte, bem como dos dias e horários previstos que, por sua vez, precisarão ser cumpridos fielmente.


Antes de "viajar" em minhas comparações para a Alemanha, Suécia, Japão e outros lugares do chamado 'primeiro mundo", farei menção de uma cidade brasileira onde o serviço se tornou uma das referências nacionais na década passada. E aí faço menção de Itu/SP que possui um Plano de Gestão de Resíduos promulgado por um Decreto de 2013, o qual estabeleceu diretrizes e regramentos para as destinações corretas de cada tipo de resíduo. Lá  a Prefeitura implantou, através de uma parceria público-privada uma coleta com contêineres por toda a cidade, ao invés de fazer o tradicional recolhimento de porta em porta. Ou seja, os moradores ituanos tiveram que aprender a levar os seus resíduos separados em úmidos e secos para os recipientes.


Ora, se bem refletirmos, esse modelo de coleta acaba tendo um efeito educativo bem interessante porque o morador, ao invés de deixar o lixo na porta de casa, ou na esquina da rua, no aguardo que os resíduos "sumam" num "passe de mágica", quando o tão esperado caminhão passa, ele começa a agir com mais consciência e pode com isso reduzir a quantidade por ele mesmo produzida.


Enfim, sugiro começarmos pela conteinirização com a definição de pontos estratégicos para um descarte seletivo simples e vamos exigir que a empresa responsável pela coleta preste o seu serviço com previsão e pontualidade, a fim de que tudo ocorra da maneira mais adequada possível, conforme a nossa realidade. E, quanto às pilhas e baterias, que haja ecopontos em cada distrito de Mangaratiba...


Ótimo final de semana a todos!

segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Já não seria o momento de Mangaratiba retomar algumas medidas de prevenção à COVID-19?




Com um considerável número de casos confirmados do novo coronavírus no RJ, o aumento da ocupação dos leitos hospitalares e a elevação da média móvel de mortes, vários municípios fluminenses têm adotado medidas de isolamento que são mais rígidas. Na semana passada, dia 19/11, o prefeito de São Gonçalo, José Luiz Nanci, baixou um novo decreto a respeito, prorrogando e ampliando as ações de enfrentamento à COVID-19 até  27/11.


É certo que cada caso é um caso, mas há quem questione o fato de Mangaratiba ser classificado hoje como "bandeira azul", sendo que compartilho de idêntica desconfiança. Porém, seja como for, eis que estamos bem próximos da chamada "alta temporada" turística e, se nada for feito, a tendência é que o Município fique lotado para as festas de final de ano em menos de 40 dias.


Deste modo, por razões de saúde, há que se prevenir para que, em janeiro de 2021, não tenhamos em Mangaratiba uma situação caótica. Por isso, nos estabelecimentos comerciais de maior porte, além da obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras para clientes e funcionários, é preciso que se faça a medição de temperatura, disponibilidade de álcool gel e sanitizante.


Outra medida importante é reservar um horário para o atendimento preferencial de pessoas com mais de 60 anos ou que pertençam a grupos de risco tanto nos estabelecimentos públicos quanto privados, a exemplo das repartições da Prefeitura, das casas lotéricas, bancos, cartório e das agências dos Correios.


Já o comércio nas praias e mesmo as faixas de areia ocupadas pelos banhistas precisam de limitações quanto ao espaço e o quantitativo de pessoas. E, neste sentido, considero fundamental que o turista, ao ingressar no Município, adquira antes um voucher para ser liberado pela barreira sanitária, a qual precisa retornar, tal como é feito em Arraial do Cabo, na Região dos Lagos.


Assim sendo, a fim de que não tenhamos em Mangaratiba um final de ano com festas lotadas e pessoas sem máscara desrespeitando os protocolos de isolamento social, necessário é que haja uma revisão o quanto antes das medidas de enfrentamento à COVID-19 para não assistirmos a uma indesejada elevação no número de internações de pacientes com a doença no nosso Município.


Cuidemos da saúde da nossa cidade!

domingo, 22 de novembro de 2020

Que tal enfeitarmos a cidade e as nossas casas para o Natal?!




Que 2020 está sendo um ano horrível por causa da pandemia e outros acontecimentos mais, não restam dúvidas. Porém, jamais podemos perder as esperanças por dias melhores. 


Pois bem. Já estamos na última dezena de novembro e, daqui a pouco, chegará o Natal, feriado este que, em tempos normais, costuma ser uma época de festas, de reuniões familiares, viagens, celebrações religiosas e culturais, churrascos de confraternização entre colegas de trabalho, cantatas em igrejas, etc.


Sei o quanto muitos estão se sentindo tristes e pude perceber isso nas visitas aos lares que fiz durante a campanha eleitoral. Seja porque as pessoas perderam seus entes queridos, estão sem dinheiro, ficaram desempregadas ou precisaram fechar algum comércio do qual tiravam o sustento para a família. Porém, como disse no primeiro parágrafo do texto, não podemos perder as esperanças.


Ora, o Natal é a comemoração do nascimento do menino Jesus e que possui grande significação em nossa cultura cristã, independente do grau de religiosidade ou de crença de cada um. Inclusive sabemos pelas Escrituras Sagradas (e pela tradição eclesiástica) o quanto esse episódio é inspirador, como se lê no anúncio feito pelos anjos aos pastores da Judeia:


"E aconteceu que um anjo do Senhor apareceu-lhes e a glória do Senhor resplandeceu ao redor deles; e ficaram aterrorizados. as o anjo lhes disse: "Não tenham medo. Estou lhes trazendo boas novas de grande alegria, que são para todo o povo: Hoje, na cidade de Davi, lhes nasceu o Salvador que é Cristo, o Senhor. Isto lhes servirá de sinal: encontrarão o bebê envolto em panos e deitado numa manjedoura". De repente, uma grande multidão do exército celestial apareceu com o anjo, louvando a Deus e dizendo: "Glória a Deus nas alturas, e paz na terra aos homens aos quais ele concede o seu favor"." (Lucas 2:9-14; NVI)


Curioso que as boas novas do nascimento de Jesus fez com que o cenário rotineiro daqueles homens mudasse repentinamente, os quais deixaram os seus afazeres e foram até Belém conhecer o prometido Messias, filho de Davi. Tratava-se, no contexto dos evangelhos, da esperança por tempos melhores para as famílias judaicas do século I, tão massacradas por Roma. A chegada do "Reino de Deus"...


Sem querer fazer desta postagem uma pregação religiosa, sigo direto ao que tenho a propor para o nosso Município. Pois a minha sugestão é que, diante dos acontecimentos ruins do ano, sejamos de romper as amarras da tristeza e começarmos a enfeitar a cidade onde vivemos para o Natal, a partir das nossas residências, deixando prontas as nossas casas, lojas, ruas, praças e prédios públicos até o 06/01/2021, data que lembra a visita dos magos do Oriente a Jesus (Mt 2:11).


Sendo assim, que tal fazermos do evento natalício de 2020 um instrumento para a superação dos sofrimentos, das irreparáveis perdas, das diferenças religiosas e políticas ainda existentes, dos dissabores vividos na campanha eleitoral e dos prejuízos econômicos? Ou vamos preferir passar as festas de final de ano amargurados?!


Portanto, proponho que possamos praticar atividades lúdicas, as quais, como se sabe, direcionam-se para o entretenimento enquanto é praticado algo. Em outras palavras, cuida-se de retornarmos por uns instantes à infância cultivando o saudoso ato de brincar, e fazendo da decoração uma importante ferramenta psicológica e social, através da qual podemos também trabalhar os próprios sentimentos diante da dura realidade a nossa volta.


Desse modo, um dos objetivos dessa proposta, que pode servir de inspiração para uma série de atividades numa comunidade, mesmo com o distanciamento social, será incentivar às famílias a disponibilização de um espaço em suas rotinas, dentro do ambiente doméstico, através da decoração de suas casas para o Natal, podendo também promover a participação online e o engajamento em lives, encontros, atividades e rodas de conversa virtuais. 


Seja como for, mesmo em meio a uma pandemia global, podemos continuar encontrando diferentes formas, lugares, entretenimentos e jeitos de trabalhar o nosso sentimento perante o mundo. Logo, por que não aproveitarmos a oportunidade propiciada pelo Natal nesses últimos dias que nos restam ainda em 2020?!


Ótima semana a todos!

segunda-feira, 2 de novembro de 2020

Como fazer da nossa Câmara Municipal uma verdadeira "Casa do Povo"?!



Uma das propostas que quero defender, sendo eleito vereador, é ampliar a participação popular dentro do Poder Legislativo Municipal. 


Estudando as experiências democráticas de outras cidades, fui consultar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Maricá e achei uns pontos bem interessantes para serem debatidos aqui a exemplo da obrigatoriedade de realização de audiência pública para se discutir determinados assuntos, tipo os projetos de iniciativa popular, plano diretor ou o orçamento municipal.


Todavia, vou um pouco adiante. Penso que, além dos plebiscitos, referendos e projetos de iniciativa popular, pode ser permitido ao cidadão encaminhar as suas sugestões para serem debatidas nas várias comissões da nossa Casa de Leis, tendo em vista que 5% das assinaturas dos eleitores é muito (dificilmente um vereador aqui seria eleito com tantos votos) para que, ao menos, um projeto seja apresentado.


Deste modo, a fim de tornar a Câmara mais receptiva a novas ideias, uma das propostas viáveis seria permitir que as comissões recebam as sugestões de propostas legislativas. Estas, por sua vez, sendo analisadas e se mostrando juridicamente possíveis, seriam transformadas em futuros projetos de autoria da própria Comissão, porém com a atribuição dos créditos autorais ao cidadão que apresentou a sua petição ou foi pessoalmente atendido e formulou a sugestão.


Penso que as nossas comissões precisam trabalhar mais e todas as demandas dos cidadãos, tipo reclamações ou representações, serem encaminhadas a elas conforme a pertinência temática, gerando um processo interno na Câmara. Por exemplo, se falta algum insumo no hospital, a merenda das crianças está ruim numa escola, uma rua encontra-se esburacada, ou um bairro está sofrendo com falta d'água, o caso seria levado à comissão responsável para análise e providências, permitindo o acompanhamento posterior pelos interessados. 


As associações de moradores, sindicatos, ONGs, grêmios estudantis, organizações culturais e instituições da sociedade civil em geral seriam cadastradas e poderiam enviar também as suas manifestações com oportunidades maiores de uso da palavra nas sessões da Câmara, mesmo que apenas os vereadores votem. Todavia, de acordo com as circunstâncias, o Regimento Interno, uma vez reformado, poderá prever a possibilidade de que qualquer sessão plenária seja convertida em audiência pública, abrindo-se o uso da palavra aos presentes para a discussão de assuntos de interesse público. 


Outra coisa que pode ser aproveitada é a participação de voluntários com conhecimento técnico numa área específica em que poderia ser criado um cadastro de colaboradores a fim de que tais profissionais sejam convidados a fornecer consultas ou pareceres. Tais pessoas atuariam junto às comissões cujas reuniões seriam sempre abertas à participação de qualquer interessado. 


Acredito que, com mais participação, a Câmara pode melhorar os seus trabalhos e ser de fato referenciada como a verdadeira Casa do Povo. Como diz um provérbio bíblico, "na multidão de conselhos, há segurança" (Pv 11:14).






Ótima semana a todos!