quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

O atendimento do INSS na região e as condições de acessibilidade




Quem vive em Mangaratiba precisa muitas das vezes dirigir-se ao município vizinho de Itaguaí quando necessita resolver pessoalmente determinados assuntos relacionados à Previdência Social. Até aí nada contra, considerando que o INSS nem sempre pode se fazer presente em todas as localidades de nosso imenso país.

No entanto, tenho observado que a agência do instituto que abrange a nossa esquecida região não satisfaz as normas de acessibilidade previstas por lei. Isto porque o prédio velho e mal conservado, situado na deslocada Rua Maria Soares, não oferece condições adequadas para cadeirantes, idosos com dificuldades de locomoção e outras pessoas com necessidades especiais a exemplo dos deficientes visuais. Parte do atendimento ao público feito pelos funcionários é prestado no segundo andar obrigando o segurando a subir escadas, inexistindo elevadores, rampas de acesso e muito menos o piso tátil. Segundo informações que obtive ali, já houve casos de cidadãos que chegaram a ser carregados pelos seguranças e familiares afim de que fossem conduzidos de um pavimento para outro...

De acordo com o artigo 11 caput da Lei Federal n.º 10.098/2000,  "a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida". Tal disposição significa que pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade, afim de que o indivíduo possa locomover-se com autonomia dentro do prédio. Isto sem levarmos em conta a necessidade de haver banheiros adaptados, vagas para estacionamento de veículo de uso público próximas dos acessos de circulação de pedestres (e devidamente sinalizadas), além da remoção de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade da pessoa.

Como se vê, essa lei que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade foi aprovada há 14 anos, em dezembro de 2000. Porém, cuida-se de mais um documento não tem sido colocado em prática aqui na nossa região, tanto no INSS como em outras entidades e órgãos públicos das três esferas estatais. É algo vergonhoso e que precisa ser resolvido com urgência porque afeta o direito de milhões de brasileiros portadores de necessidades especiais, motivo pelo qual, após ter mais uma vez constatado a situação na data de ontem, notifiquei logo via internet o Ministério Público Federal (manifestação de n.º 20140072952 gerada pela "Sala de Atendimento ao Cidadão").

Sinceramente, espero que os nossos excelentíssimos procuradores tomem as devidas providências afim de que, pelo menos nas autarquias e empresas públicas da União as coisas comecem a se resolver tornando-se um exemplo de acessibilidade para estados e municípios. Hoje quem melhor está cumprindo essas normas são os bancos e empresas privadas, mas é preciso que a lei seja observada também pelo Poder Público.

Lutemos pelos nossos direitos, meus amigos! E, sempre que necessário, denunciemos situações como essa afim de que possamos construir um país mais humano e inclusivo.

Uma ótima quarta-feira a todos!

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