Geralmente reclama-se muito da presença dos chamados "flanelinhas" durante os finais de semana ensolarados dessa época quente, bem como nos feriados, os quais, em sua maioria, nem são moradores do Município. Não faz muito tempo, li numa das edições do blogue Notícias de Itacuruçá, editado pelo Prof. Lauro Santos, que tais guardadores de carro ambulantes chegam a cobrar até R$ 30,00 (trinta reais) por vaga nas ruas:
"Mais um final de semana de “casa cheia” no município. Também, mais um final de semana com todos os mesmo velhos problemas de sempre. Em Itacuruçá, a (triste) novidade, é a presença de “flanelinhas”, em grande parte oriundos de Itaguaí, loteando espaços públicos e cobrando até trinta reais por vagas de estacionamento nas ruas. Chamou a atenção, nesse último final de semana, de um lado, uma briga entre “flanelinhas” no centro; de outro, a verdadeira invasão das ruas internas da Marina por pseudo guardadores de automóveis, que usavam coletes padronizados e se comunicavam através de rádios." - https://itacrio.wordpress.com/2019/01/27/27-28-de-janeiro-de-2019/
Já neste último final de semana, a discussão na internet passou a ser sobre a abordagem feita por agentes da Guarda Municipal a um flanelinha em Ibicuí, como se lê numa postagem feita no sítio de relacionamentos Facebook por Robertinho Castilho:
"A imagem é forte. Principalmente para os moradores de uma cidade considerada “pequena” e “interior”. Já li em outra postagem que não era necessário o uso da força. Será que não? Acabar com práticas costumeiras e de anos é realmente difícil. Não pode cercar as ruas da cidade e cobrar dos moradores ou visitantes para estacionar. É imperativo que se entenda que rua não tem dono. E se o tiver, que seja o cidadão. Todos eles. Claro que o debate é grande pois alegam que estão “trabalhando”. Certo é que em nenhuma hipótese se deve desacatar uma autoridade. Principalmente quando ali está para proteger. Conheço os agente da guarda municipal. Enquanto muitos estão nas redes sociais ou nas praias causando desordem eles estão nas ruas sob sol forte zelando por nossa cidade. É urgente que se crie uma forma legal e ordeira de estacionamento na nossa cidade. Sei que será feito."
No entanto, considero que, se um espaço não é ocupado, outro vem e toma conta. Pois é o que ocorre com os terremos públicos destinados à preservação ambiental que são invadidos por estarem abandonados, bem como com as ruas desertas sem comércio e sem moradia que acabam se tornando pontos de vendas de drogas, e também com as vagas para estacionamento numa cidade quando não exploradas pelo Poder Público.
A meu ver, conforme já venho defendendo, a solução para esse tipo de problema se passaria pela cobrança do estacionamento nas ruas do Município e, com isso, a Prefeitura poderá arrecadar mais recursos para o erário. Pois, como um amigo meu me informou dias atrás pelo Messenger, o serviço já é cobrado por vários municípios na Região dos Lagos!
Assim sendo, deixo aqui a sugestão para que Mangaratiba também siga por essa via e que o prefeito Alan Bombeiro busque as medidas cabíveis a fim de estabelecer essa cobrança pelo uso de um espaço que é público. Até mesmo para que haja mais organização na nossa cidade e restringir a circulação de automóveis nas ruas e nas avenidas dentro das áreas urbanas, contribuindo para que possamos ter um turismo de qualidade no nosso Município.
Fora isso, sem entrar aqui no caso concreto sobre o que teria ocorrido no último final de semana em Ibicuí (até mesmo porque não tenho as informações todas dos fatos), sempre é bom que o uso da força nas situações repressivas seja de maneira proporcional. Inclusive porque, de acordo com o Decreto de número 4.016/2019, publicado nas folhas 06 e 07 da Edição n.º 892 do Diário Oficial, do dia 31/01/2019, será permitido o uso de armas e equipamentos não letais aos agente da Guarda Municipal.
Fora isso, sem entrar aqui no caso concreto sobre o que teria ocorrido no último final de semana em Ibicuí (até mesmo porque não tenho as informações todas dos fatos), sempre é bom que o uso da força nas situações repressivas seja de maneira proporcional. Inclusive porque, de acordo com o Decreto de número 4.016/2019, publicado nas folhas 06 e 07 da Edição n.º 892 do Diário Oficial, do dia 31/01/2019, será permitido o uso de armas e equipamentos não letais aos agente da Guarda Municipal.
Ótima tarde a todos!
OBS: Autoria da imagem acima atribuída a Robertinho Castilho, Facebook.
OBS: Autoria da imagem acima atribuída a Robertinho Castilho, Facebook.
Nenhum comentário:
Postar um comentário