Eu estava lendo a postagem de hoje do portal Notícias de Itacuruçá, editado pelo Prof. Lauro Santos, onde o blogueiro colocou uma importante nota com o título "Cadê a linha?", expondo a seguinte situação:
"Uma inesperada e desagradável surpresa decorrente da queda de parte da estrada RJ14, na ligação entre Itacuruçá e Muriqui, foi o simples desaparecimento (sem maiores explicações) da linha 122T, que faz a ligação Mangaratiba x Itaguaí, via Axixá. Com a ausência desse transporte regular, estão prejudicados não só os moradores da região, como também todos os que necessitam seguir para Mangaratiba, vez que apenas Vans estão fazendo o percurso." (Extraído de https://itacrio.wordpress.com/2019/02/24/24-25-de-fevereiro-de-2019/)
Acerca desse novo problema que vem prejudicando os moradores do Axixá, os quais dependem do precário transporte coletivo intermunicipal, aproveito para informar que, no dia 18/02, a ONG Mangaratiba Cidade Transparente encaminhou um ofício à Administração Municipal a fim de tentar ajudar no problema dos transporte dos alunos da rede estadual ali residentes, considerando que a maioria estuda no C. E. Montebello Bondim, em Muriqui. Isto porque tais os estudantes, mesmo recebendo créditos no cartão RioCard pagos pelo Estado, não estão podendo contar com os serviços prestados pela concessionária Expresso Recreio no momento por causa das condições da via que impedem a trafegabilidade. E várias mães informam que os seus filhos estariam deixando de ir para a escola por falta de transporte já que as vans só aceitam o pagamento da passagem em dinheiro.
No entanto, pensando além das situações emergenciais, considero indispensável que se dê eficácia à Lei Municipal n.º 989, de 21 de janeiro de 2016, a qual criou novas linhas de ônibus distritais e interdistritais no Município. Pois, por exemplo, de acordo com o § 4º do artigo 1º da norma, existe a previsão da Linha 130-15 – Interdistrital entre a Praia do Saco e Vila Benedita.
Infelizmente, essa Lei até hoje não saiu do papel! Pois o caput do artigo 2º que, prevê "concessão de serviço público, mediante procedimento de concorrência pública", jamais chegou a ser concretizado e acredito que tenha sido por causa do desinteresse da iniciativa privada e da falta de credibilidade da própria Prefeitura em relação ao investidor durante todos esses anos de instabilidade política. Até mesmo porque o artigo 7º da norma coloca o empresário totalmente nas mãos do arbítrio do prefeito a ponto de tornar o contrato precário com a imposição de multas e de novas obrigações…
Todavia, entendo que, caso houvesse um sistema eficiente de transporte público funcionando dentro do Município, através de linhas de ônibus interligando os distritos, a situação dos nossos moradores estaria um tanto melhor. Nem que houvesse pelo menos uma revisão dos termos dessa Lei. como já sugeri na postagem do dia 02/04/2017, cujo título é Precisamos de um sistema de transporte municipal integrado.
Enfim, fica aí um desafio para ser enfrentado pela atual gestão que, em breve, estará completando seus primeiros cem dias. E, caso a Prefeitura consiga colocar em operação tais linhas de ônibus, estará promovendo uma grandiosa mudança dentro do Município.
Ótima semana a todos!
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