Como se sabe, o novo Código de Meio Ambiente do Município de Mangaratiba, que é a Lei Municipal n.º 1.209, de 06 de junho de 2019, tem gerado muitas polêmicas na nossa cidade por se tratar de uma norma draconiana.
No último domingo (04/08), a ONG Mangaratiba Cidade Transparente e a Associação Comercial e Empresarial do Centro de Mangaratiba (ACECEM), ambas integrantes do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Mangaratiba (CODEMA) postaram uma nota nas redes sociais em resposta a uma polêmica publicação feita na página 07 da Edição n.º 959, do Diário Oficial do Município, de 31 de julho de 2019, sobre a reunião do colegiado realizada no dia 23/07:
"(...) 1- Durante a citada reunião não houve nenhuma votação a respeito do novo código ambiental do município, logo não tem sentido a menção de aprovação por unanimidade, apenas foram tiradas algumas dúvidas a respeito de ações e multas que ocorreram na cidade;2 - A Ata da reunião ainda não foi apresentada e assinada pelos integrantes do Conselho;3- Foi solicitado ao Conselho a publicação de uma nota, a qual deveria previamente ser apresentada aos integrantes, no entanto, fomos surpreendidos com a citada publicação sem prévia discussão e aprovação dos integrantes.Em função deste ocorrido nos manifestamos no sentido de informar que em nenhum momento houve apresentação, discussão, e aprovação do referido código por estes integrantes do conselho.Cumprindo sua atribuição e papel de representar a sociedade civil e exigir transparência nos atos públicos e lutar por uma participação dos cidadãos nas questões importantes para cidade, foi solicitado ao governo municipal e a Câmara dos vereadores a discussão e a realização de audiências públicas previamente à aprovação do citado código, o que se tivesse sido atendido teria evitado muitos dos problemas verificados.O código em questão acabou sendo aprovado sem qualquer discussão, e sem a possibilidade de propor e acrescentar qualquer sugestão ou contribuição pela sociedade.A própria Câmara, responsável por sua aprovação, não debateu, sugeriu, acrescentou ou retirou, qualquer ponto no termos desse código, o que demonstra certa insensibilidade com o tema e confiança cega ao executivo.A implementação do código se iniciou sem que a sociedade tivesse a oportunidade de ao menos conhecê-lo e sem que fosse dado qualquer prazo para adequação ao mesmo.Tendo em vista a velocidade com que foi aprovado e implementado o código ambiental e a falta de oportunidade da sociedade de opinar neste tema tão relevante, percebemos tratar-se de um pacote pronto e fechado, preparado por técnicos que desconhecem a cidade, suas características e peculiaridades, trazendo riscos e insegurança jurídica.Dessa forma esclarecemos que nossa posição é totalmente contrária a um instrumento que venha trazer uma situação de insegurança ao cidadão.Não podemos concordar com um código que não teve qualquer estudo prévio, feito sem considerar as especificidades de Mangaratiba, na forma de pacote pronto, que vem de cima pra baixo, em pleno momento de grande dificuldade econômica, criando diversas multas pesadas e imposição de termos de compensação ambiental desproporcionais aos comerciantes e empreendedores, já instalados e em funcionamento.Essas intervenções vêm trazendo uma sensação de insegurança, podendo gerar demissões, paralisação de obras (e ampliações) e até fechamento de comércios.Dessa forma, a ONG Mangaratiba Cidade Transparente e a ACECEM, NÃO concordam com o Código Ambiental da maneira que se apresenta e solicitam um debate amplo sobre o assunto e a construção, em conjunto, de uma lei que preserve o meio ambiente mas não impeça o desenvolvimento do município." Extraído dehttps://www.facebook.com/116901485664643/photos/a.122237058464419/370199287001527/?type=3&theater
A meu ver, ao invés de, efetivamente, proteger o meio ambiente, o atual está sufocando o desenvolvimento da cidade com suas flagrantes inconstitucionalidades.
Assim sendo, espero que haja uma revogação total disso o quanto antes pela nossa Câmara Municipal e sugiro aos nobres edis a propositura de um projeto idêntico ao Código anterior (Lei n.º 325/2001) para que não fiquemos sem leis locais ambientais no Município até que a sociedade civil discuta a respeito de uma eventual proposta de mudança.
Ótima semana a todos!
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