A meu ver, o registro de presença dos servidores dos Poderes Legislativo e Executivo que trabalham obrigatoriamente em repartições públicas poderia ser feito através da biometria. Ou seja, o controle da assiduidade e pontualidade passaria a ser exercido mediante meio eletrônico (relógio de ponto).
Com isso, creio que todo mês poderia ser gerado um relatório mensal pela CMM e pela PMM com as informações sobre a frequência de seus servidores que, por sua vez, ficariam disponibilizadas no Portal da Transparência.
Todos os setores da Câmara e da Prefeitura passariam a encaminhar aos seus respectivos setores de recursos humanos uma tabela indicando o horário de trabalho de cada um dos servidores de suas repartições, com a finalidade de estabelecer a correta apuração de horas e a devida publicidade no Portal da Transparência.
Por certo que os ocupantes de determinados cargos, a exemplo dos vereadores, dos prefeitos, dos secretários, dos presidentes de entidades da Administração Indireta e dos advogados públicos (procurador e assistente jurídico) não ficariam submetidos ao controle de ponto por meio da biometria, devido à natureza de suas funções.
Fica, portanto, compartilhada aqui a minha sugestão a fim de que seja discutida e analisada pelas nossas autoridades locais bem como pela sociedade.
Por certo que os ocupantes de determinados cargos, a exemplo dos vereadores, dos prefeitos, dos secretários, dos presidentes de entidades da Administração Indireta e dos advogados públicos (procurador e assistente jurídico) não ficariam submetidos ao controle de ponto por meio da biometria, devido à natureza de suas funções.
Fica, portanto, compartilhada aqui a minha sugestão a fim de que seja discutida e analisada pelas nossas autoridades locais bem como pela sociedade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário