Tramita na Câmara Municipal o Projeto de Lei n.º 41/2021, de autoria do vereador Leandro de Paula (AV), o qual propõe que seja garantido o direito aos acompanhantes de pessoas com Transtorno do Espectro Autista a utilização das vagas reservadas para pessoas com deficiência no Município de Mangaratiba.
Em sua justificativa, o vereador autor projete faz menção ao art. 1º, § 2º, da Lei Federal n.º 12.764/2012, a qual estabelece que "a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais", concluindo que:
"Ressaltamos que é de extrema importância que as pessoas com transtorno do espectro autista tenham atendimento diferenciado, pois, a depender do grau de autismo do indivíduo a simples demora na procura de uma vaga de estacionamento, ou seu deslocamento andando por uma distância um pouco longa pode desencadear uma crise, a qual pode ser de choro ou gritos ou, ainda, de completa fuga da realidade. Portanto, coaduna-se com o ordenamento jurídico a pretensão de conferir especial proteção às pessoas com transtorno do espectro autista, categoria esta que se insere no conceito de deficiência para todos os efeitos legais, inclusive o uso de vagas reservadas às pessoas com deficiência. Deste modo, considerando os benefícios que essa proposição visa atingir, faz-se necessário que os meus nobres pares concedam apoio ao Projeto de Lei apresentado, por se tratar de matéria meritória relevante que proporcionará mais qualidade de vida a um grupo específico de pessoas da nossa sociedade merecedor de uma especial proteção do Poder Público Municipal."
Sem dúvida, tal projeto, se aprovado e sancionado, dará mais dignidade a essas pessoas e também aos seus familiares, os quais muitas das vezes sofrem também com as dificuldades. E, uma vez de tornando Lei, será fundamental que o Poder Executivo Municipal assim como os estacionamentos particulares, sinalize, por meio de placas indicativas, o direito de preferência em questão.
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