Muita gente não sabe, mas em seu município geralmente existem leis que isentam ou dão descontos ao contribuinte quanto ao apagamento no IPTU, geralmente pelo fato das pessoas serem idosas, de condição humilde ou sofrerem de alguma doença crônica.
Pois bem. Aqui em Mangaratiba, encontra-se em vigor a Lei Municipal n.º 957, de 10 de março de 2015. Tal norma prevê, por exemplo, que haja isenção ou desconto aos idosos com mais de 65 anos que recebam até dois salários mínimos e tenham um único imóvel no Município.
Além disso, o interessado precisa estar quite com suas obrigações tributárias e ter a propriedade registrada em seu nome ou do cônjuge.
Outra benefício é a isenção para quem só tenha uma casa na cidade e sofra de alguma doença crônica como HIV, câncer, esclerose múltipla ou o mal de Alzheimer.
Em todo caso, é preciso reunir a documentação e dar entrada num pedido no Protocolo da Prefeitura abrindo um processo administrativo.
Bora divulgar a informação!
Nenhum comentário:
Postar um comentário