segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

Mangaratiba atualiza regras de adiantamento e reforça transparência em pequenas despesas públicas



A Prefeitura de publicou nesta segunda-feira (23/02/2026), no Diário Oficial nº 2462, o Decreto nº 5.246, de 11 de fevereiro de 2026, que regulamenta o regime de adiantamento (suprimento de fundos), revogando o Decreto nº 2.205/2009 e adequando a norma municipal à Lei Federal n.° 14.133/2021, a atual Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

O decreto já está em vigor desde a data de sua publicação.


O que é adiantamento?

O regime de adiantamento é o mecanismo que permite à administração pública entregar numerário a um servidor previamente designado — com empenho prévio — para custear despesas que não podem aguardar o processo normal de contratação.

Entre os exemplos previstos no decreto estão:


  • diligências policiais;
  • despesas eventuais de gabinete, inclusive viagens;
  • despesas miúdas de pronto pagamento;
  • situações urgentes ou emergenciais;
  • despesas de caráter secreto ou reservado.


A prestação de contas é obrigatória e deve ocorrer em até 30 dias após o término do prazo de aplicação dos recursos, conforme estabelecido nos arts. 18 a 22 do decreto.


Principais mudanças

1. Pagamentos rastreáveis

Os pagamentos deverão ser realizados exclusivamente por transferência bancária ou PIX.

Ficam vedados:


  • saques em dinheiro;
  • pagamento de tributos;
  • compras realizadas no exterior (salvo compras online com entrega em território nacional).


A medida reforça a rastreabilidade e o controle das despesas públicas.


2. Limites vinculados à Lei 14.133

Os valores máximos passam a seguir os parâmetros do §2º do art. 95 da Lei 14.133/2021.

O decreto estabelece:


  • até 40% do limite legal para despesas rotineiras;
  • até o dobro desse percentual para despesas urgentes ou secretas;
  • atualização automática conforme o art. 182 da lei federal;
  • limite de dois adiantamentos por servidor a cada exercício financeiro.


3. Vedações expressas

O decreto proíbe o uso do regime para:


  • pagamento de pessoal;
  • encargos trabalhistas;
  • compromissos vinculados à dívida pública.


Também impede contratação de empresa cuja atividade econômica seja incompatível com o objeto da despesa.


4. Reforço no controle interno

O novo texto distribui responsabilidades entre:


  • chefia imediata;
  • Gabinete do Prefeito;
  • Secretaria de Administração;
  • Secretaria Municipal do Tesouro;
  • Controladoria-Geral do Município.


Há exigência de formulário padronizado, análise técnica e possibilidade de impugnação da prestação de contas em até 30 dias.


Comparação: Antigo vs. Novo

Aspecto Decreto 2.205/2009 (revogado) Decreto 5.246/2026
Pagamento Permitia saque em espécie Apenas PIX ou transferência
Limites Não vinculados diretamente à lei federal Percentuais atrelados à Lei 14.133
Controle Procedimentos básicos Controle distribuído e sanções explícitas
Exceções Genéricas Secretas com justificativa formal


Pontos sensíveis

O decreto mantém a possibilidade de despesas secretas ou reservadas, admitindo justificativa detalhada quando não houver emissão de nota fiscal. Nessas hipóteses, pode haver pagamento em espécie de forma excepcional e devidamente fundamentada.

Também permanece a possibilidade de autorização, pelo Prefeito, de valores superiores aos limites ordinários, desde que haja justificativa formal.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro costuma exigir que o regime de adiantamento seja utilizado de forma excepcional, com justificativa robusta e sem fracionamento indevido de despesas.


Modernização administrativa

O Decreto nº 5.246/2026 não cria novas despesas nem amplia gastos públicos.

Trata-se de atualização normativa que:


  • adequa o município à legislação federal vigente;
  • incorpora meios digitais de pagamento;
  • fortalece mecanismos de controle interno;
  • aumenta a segurança jurídica para gestores e servidores.


A efetividade da norma dependerá da aplicação prática e da fiscalização permanente dos órgãos de controle interno e externo.


O decreto pode ser consultado integralmente na edição nº 2462 do Diário Oficial do Município.

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