sábado, 11 de abril de 2015

Sobre o uso de celulares em escolas




Na manhã deste sábado (11/04), ao reunir-me com um grupo de pessoas de minha cidade para debatermos sobre política, comentamos a respeito do deficiente aprendizado dos estudantes nas escolas por causa do indevido uso de aparelhos celulares em sala de aula.

Como se sabe, o telefone móvel pode perfeitamente desviar a atenção dos nossos jovens, além de possibilitar fraudes durante as avaliações e provocar conflitos entre professores e alunos, influenciando negativamente no rendimento escolar. Se, por um lado, a tecnologia serve de apoio às ações educacionais, por outro o seu uso exacerbado se torna um empecilho ao aprendizado.

Desde a época do finado Orkut, já se falava na criação de leis proibindo alunos de usar celulares, aparelhos eletrônicos como MP3 players e videogames em instituições públicas e privadas da educação básica. Assim, na segunda metade da década passada, surgiram projetos de lei no Congresso Nacional tratando expressamente do assunto. Um deles seria o PL n.º 2547/2007, do deputado Nilson Mourão (PT-AC), que veda o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sem fins educacionais, em salas de aula ou quaisquer outros ambientes em que estejam sendo desenvolvidas atividades educacionais, nos ensinos fundamental, médio e superior das escolas públicas do país. Por sua vez, o PL n.º 3486/2008, do deputado Eliene Lima (PP-MA), propôs a proibição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis nos estabelecimentos de educação básica e superior, com exceção dos casos em que forem autorizados pelo professor ou administração da escola, com vistas ao desenvolvimento de atividades pedagógicas. Ambos ficaram apensados ao projeto n.º 2246/2007 do então deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) e acabaram todos arquivados nos termos do artigo 105 do Regimento Interno da Câmara Federal.

Num texto publicado no sítio Gestão Escolar, Juca Gil, professor de políticas educacionais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), escreveu haver diferenças entre a discussão das formas e dos modos de fazer uso de tecnologias em espaços coletivos e sua exclusão. Segundo o autor,

"a escola tem o dever de humanizar e educar cidadãos, posicionando-se por vezes no fio da navalha entre exercer a autoridade e ser autoritária. Não é imprescindível criar uma lei para disciplinar o uso desses aparelhos nas escolas, pois as determinações sobre essa questão podem constar do regimento interno e do projeto político-pedagógico."

A meu ver, torna-se necessária sim a criação de leis. Em virtude da convergência tecnológica, os celulares vêm crescentemente incorporando as demais funções dos eletrônicos portáteis, como jogos, tocadores de música e mesmo o acesso a canais televisivos. Deste modo, torna-se necessário assegurar a essência do ambiente pedagógico que deve prevalecer na escola, preocupação esta que não deve se restringir aos estabelecimentos públicos, mas a todos aqueles que integram a educação básica.

Vale lembrar que, no Estado do Rio de Janeiro, o uso de aparelhos celulares nas salas de aula das escolas públicas estaduais encontra-se proibido desde o dia 14/04/2008, quando foi publicada a Lei n.º 5.222/2008, que teve origem no projeto de lei 288-A/2007. Devido ao seu artigo 1º, com nova redação dada pela Lei n.º 5453/2009, ficou vedado o uso de telefones celulares, walkmans, diskmans, Ipods, MP3, MP4, fones de ouvido e/ou bluetooth, game boy, agendas eletrônicas e máquinas fotográficas, nas salas de aulas, salas de bibliotecas e outros espaços de estudos, por alunos e professores na rede pública estadual de ensino, salvo com autorização do estabelecimento de ensino, para fins pedagógicos.

O fato é que, mesmo com uma lei dessas, não tem como o estabelecimento de ensino fiscalizar completamente. Até professores atendem em sala de aula e, no meu entender, os nossos mestres jamais devem ser proibidos de fazer uso de seus telefones celulares no ambiente da escola. Logo, é fundamental que, junto com uma norma jurídica (afim de que a instituição educacional possa agir disciplinarmente), haja um pingo de consciência dos estudantes e uma adequada orientação dos pais nesse sentido.

De qualquer maneira, quero deixar aqui a minha sugestão jurídica, inspirada numa norma do Distrito Federal, oriunda do projeto de autoria da deputada Eurides Brito, afim de que algum vereador interessado possa apresentar a sua proposição legislativa instrumentalizando assim os professores e diretores de escolas para que estes tentem disciplinar melhor os seus alunos:

Art. 1º - Fica proibida a utilização de aparelhos celulares, bem como de aparelhos eletrônicos capazes de armazenar e reproduzir arquivos de áudio do tipo MP3, CDs e jogos, pelos alunos das escolas públicas e privadas de Educação Básica do Município de Mangaratiba, salvo com autorização do estabelecimento de ensino, para fins pedagógicos.

§ 1º - A utilização dos aparelhos previstos no caput somente será permitida nos intervalos e horários de recreio, fora da sala de aula.

§ 2º - Poderá a escola instalar bloqueadores de sinais de celulares e GPS, com raios de alcance de até trinta metros, afim de impedir o uso indevido desses aparelhos nos ambientes de estudo.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação (SME) divulgará a proibição de que trata esta Lei.

Art. 3º - Caberá ao professor encaminhar à direção da instituição de ensino o aluno que descumprir o disposto nesta Lei.

Art. 4º - A Prefeitura de Mangaratiba, por meio da Secretaria Municipal de Educação, regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua vigência.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Vale a pena o município manter o seu regime próprio de previdência social?




Está sendo convocada para esta quinta-feira (09/04) uma manifestação em Mangaratiba dos professores e funcionários municipais em protesto contra o governo local. Faz parte da pauta do evento o tema sobre a aposentadoria dos servidores tendo por base denúncias de irregularidades feitas na Câmara dos Vereadores dia 31/03.

Como se sabe, há dois anos que a Prefeitura é investigada quanto ao repasse de contribuições à Previ. Foi quando a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis instaurou inquérito civil (IC) para apurar suposto ato de improbidade administrativa e possível dano ao erário praticado pelo Prefeito do Município, sr. Evandro Bertino Jorge, durante um período de seis meses. Na época, o promotor titular, Dr. Bruno Lavorato, havia determinado a remessa de ofícios à Administração Municipal para fins de comprovação de todos os pagamentos realizados ao Fundo desde junho de 2011 e, ainda, à Previ-Mangaratiba sobre a regularidade do repasse correspondente à contribuição dos servidores.

O fato é que os servidores municipais vivem uma situação instável há bastante tempo devendo ser reconhecidas as terríveis desvantagens do regime próprio de previdência social (RPPS) ou "previdência municipal". Apesar de toda a argumentação de municípios e estados, ao buscar mudar do regime geral para o regime próprio, constatamos que as alegadas vantagens não passaram de ilusão. Isto porque, na realidade, a prática de nossos gestores é bem diferente do que a intenção exposta na Constituição e nas leis.

Verdade é que, na maioria das cidades onde há regime próprio, principalmente em municípios pequenos como o nosso, costuma faltar gente qualificada para dar tratamento ao assunto, o diálogo é quase inexistente, o maior valor do benefício é uma vantagem que acaba sendo para poucos privilegiados (o pobre assalariado não sofre os efeitos do fator previdenciário), raros são os servidores que ganham acima do teto do INSS, o acesso às informações não é respeitado como deveria e a carteira de investimentos corre o risco de tornar-se deficitária. Ora, uma situação de déficit indica que tais regimes são inviáveis a médio e longo prazo. E, assim sendo, que segurança pode existir naquilo que é inviável?!

Conforme escreveu em seu artigo o Dr. Valdecy Alves, consultor jurídico da Fetamce - Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará, os regimes próprios,

"por não serem seguros, apesar de oferecerem mais vantagens no campo da intenção para os servidores públicos, acabam perdendo para o regime geral de previdência, que é mais seguro, vez que nunca faltará dinheiro, pois a União tem a chave da casa da moeda. Já os Estados e Municípios da Federação, em grande parte, governados por quem tem a chave da porta da corrupção!"

Não podemos esquecer, amigos, de que o INSS, por ser uma autarquia federal, é fiscalizado pela Polícia Federal, sendo que o mesmo se repete quanto ao Ministério Público e Poder Judiciário. Portanto, o regime geral mostra-se como algo muito mais sólido e seguro para os servidores públicos municipais de todo o país. Aliás, neste caso, ficamos livres das absurdas leis locais, as quais são usadas mais para aprovar infindáveis parcelamentos da parte patronal referentes a contínuos déficits, fruto do não repasse da parte patronal ou até mesmo da apropriação indébita.

Embora não seja servidor municipal, entendo que deve ser dado a essa categoria de trabalhadores o direito de escolherem se desejam ou não continuar dependendo de uma previdência municipal, o que significa permanecer sujeitos a uma situação de instabilidade. Todavia, defendo a extinção do regime próprio, hipótese em que os entes federativos passam a assumir integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social. É o que prevê de modo expresso o artigo 10 da Lei Federal n.º 9.717/98 e acredito que se trate da melhor solução para Mangaratiba.

Uma ótima semana a todos e manifesto o meu apoio ao protesto dos professores e servidores municipais marcado para o dia 09/04, às 14 horas.




OBS: A primeira ilustração acima foi extraída do Blog do Fábio Ripardo enquanto que  a segunda eu a encontrei no Facebook e no Peixe Com Banana da cidadã Leila Castro, sendo a autoria do aviso de comunicação atribuída a Elizabeth Antunes.

quarta-feira, 1 de abril de 2015

Mangaratiba e a Páscoa que passa...




Esta noite eu estava assistindo ao telejornal e reparei sobre uma interessante reportagem que fala das comemorações da Páscoa em Pomerode, no sul do país. A matéria Tradição alemã colore cidade catarinense na época da Páscoa foi exibida ao ar na edição desta quarta-feira (01º/04) do Jornal Nacional e informa como os costumes dos moradores locais chega a encantar visitantes:

"Uma tradição alemã trazida para o Brasil há mais de 150 anos deixa uma cidade catarinense ainda mais bonita nessa época (...) Para as famílias de Pomerode também é a hora de montar a Osterbaum - a árvore de Páscoa. É uma tradição carregada de significado. Os galhos secos lembram a tristeza pela morte de Jesus. Já as casquinhas de ovos decoradas, são símbolo de renascimento, da alegria pela ressurreição. O costume veio com os colonizadores há mais de 150 anos. Os antigos montavam a Osterbaum dentro de casa. Não mais do que um pequeno vaso. O que os moradores de Pomerode estão fazendo, de um tempo para cá, é renovar essa tradição. A Osterbaum agora está nas ruas. No quintal das casas. (...) Quem vem de fora, se encanta com os jardins e alamedas de Osterbauns da brasileira Pomerode (...)" - destaquei

Em Mangaratiba, embora nos falte uma tradição pascoal semelhante a desses imigrantes alemães, não sabemos aproveitar as oportunidades para enfeitarmos melhor a cidade, preparando-a para recepcionar o turista neste feriado. Nem as casas, as praças ou os prédios públicos são adequadamente trabalhados para recepcionar as pessoas que nos visitam. Faltam mais painéis, desenhos, bonecos do coelhinho, ovos decorativos e, principalmente, bons eventos.

Penso que este deveria ser um momento para desenvolvermos o turismo de inverno em Mangaratiba atraindo um público diferente dos frequentadores de nossa praia no verão. Embora muitos prefiram as serras neste comecinho de outono, considero que o charme do tempo ameno pode também contribuir para uma cidade litorânea aquecendo a sua economia através de circuitos gastronômicos, feirinhas de doces ou festivais de chocolate. E seria algo que, sem dúvidas, agradaria muito as crianças, tanto as de fora como aquelas residentes no município.

Ainda dentro dessa proposta, teríamos a chance de incentivar o artesanato popular, o qual pode perfeitamente utilizar-se de material reciclado. Aliás, com a facilidade da busca de informações na internet, fica cada vez mais fácil algum órgão da Prefeitura compartilhar conteúdos diversos que ajudarão aos artesãos de todo o município na produção de seus trabalhos manuais, e com isso, terem uma ótima fonte de renda extra nesses dias. Pois dá tranquilamente para fazer artesanato de Páscoa com o uso de materiais simples tipo as garrafas PET, os potes de iogurte, copos, tecidos, EVA, caixas de leite, dentre outros.

Acredito que, com alguma dose de criatividade e um pouquinho de vontade política, muitas ideias inovadoras podem ser colocadas em prática na nossa bela Mangaratiba que, estando situada tão perto da Região Metropolitana, ainda não sabe como desenvolver essa indústria sem chaminés chamada turismo. Mas para mudarmos essa realidade, basta que tenhamos iniciativa empreendedora e uma mentalidade mais progressista, sendo certo que a agenda da cidade precisa voltar-se também para outras épocas do ano além do Réveillon e do Carnaval.

Uma feliz Páscoa a todos!


OBS: A ilustração acima refere-se à montagem da "mini cidade" do município paulista de Monte Alegre do Sul, outra cidade que investe na Páscoa. Extraí a imagem de uma página de notícias em http://www.montealegredosul.sp.gov.br/m/noticia.php?id=1231

segunda-feira, 30 de março de 2015

Apoio à criação de uma ONG de combate à corrupção em Mangaratiba




Na reunião de ontem do Movimento Renovação ocorrida em Muriqui (o segundo encontro presencial do grupo nascido no Facebook), os participantes receberam bem proposta sobre a criação de uma organização não-governamental (ONG) no município que tenha por finalidade combater o abuso e o desvio de poder, a omissão, a improbidade e os desvios de conduta de quaisquer autoridades ou agentes públicos. Seria uma instituição da sociedade civil inspirada na AMARRIBO BRASIL, sem qualquer vinculação partidária, mas que serviria de instrumento para denunciar e/ou promover procedimentos destinados a esclarecer ou coibir a pratica de improbidade administrativa.

Animados com a ideia, os integrantes do movimento concordaram em se reunir novamente para constituir a futura entidade após o feriado pascoal deste ano, o que acredito que poderá ser muito positivo para a cidade pois é bem vasto o campo de atuação de ONGs desse tipo. Ou seja, no âmbito de um município, seria possível, dentre outras coisas:

1) buscar promover o desenvolvimento urbano e social da nossa cidade;
2) lutar pela defesa, preservação e conservação do meio ambiente, colaborando na promoção do desenvolvimento sustentado e integrado dos recursos naturais, principalmente dos hídricos, respeitando a vocação natural da região;
3) estimular e apoiar projetos que visem o ecoturismo, que observem a conservação do meio ambiente, considerando as oportunidades de geração de emprego e renda bem como o seu impacto social e ambiental da região;
4) defender e promover o desenvolvimento sustentável;
5) promover e implementar programas voltados para a cultura, à defesa do patrimônio histórico e artístico e à educação;
6) promover o desenvolvimento econômico e social do município e ações de combate à pobreza;
7) promover ações voltadas para a cidadania, a ética, a dignidade da pessoa, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
8) criar instrumentos que viabilizem a promoção e a qualidade de vida das famílias da comunidade e da região;
9) promover a participação do cidadão na comunidade e o voluntariado em suas ações;
10) estimular e propugnar pela preservação dos locais históricos da região, de seus monumentos e da arquitetura de seus prédios;
11) sensibilizar a sociedade civil para os programas de inclusão social;
12) resgatar, documentar e difundir a história e as tradições do município, bem como recuperar seus documentos históricos;
13) fiscalizar, no exercício da cidadania, o poder público municipal em suas ações bem como os poderes públicos estadual e federal naquelas em que estiverem com ele conveniados ou vinculados;
14) estimular a criação de entidades de controle social, principalmente, da administração pública municipal, mantendo com elas vínculos de solidariedade e atuação;
15) auxiliar na gestão de associações de bairro prestando-lhes, quando possível, apoio técnico e jurídico;
16) atuar na defesa dos consumidores locais incentivando o consumo responsável e buscando soluções extrajudiciais de pacificação de conflitos;
17) representar contra autoridades ou propor medidas judiciais ou extrajudiciais voltadas para a responsabilização de pessoas ou entidades envolvidas na má gestão de recursos que deveriam ser aplicados no interesse público;
18) desenvolver ou participar de estudos, seminários, congressos, conferencias ou trabalhos voltados para a prevenção e combate à corrupção;
19) denunciar, divulgar e promover medidas de divulgação de atos de corrupção praticados por gestores responsáveis pelo desvio de verbas públicas;
20) desenvolver meios e técnicas que propiciem o controle social e a fiscalização dos órgãos públicos e disseminá-los para facilitar o trabalho de outras organizações da sociedade civil;
21) combater práticas nocivas à ética pública e promover medidas educativas contra a corrupção;
22) promover a transparência e a responsabilidade na política e nos negócios;
23) promover a consciência e a educação dos jovens para elevar o entendimento dos atos e os mecanismos de combate à corrupção;
24) lutar pela dignidade humana nos serviços de saúde dentro das redes pública e privada;
25) defender a prestação de serviços públicos de qualidade buscando solução para os problemas no transporte de passageiros, na distribuição de energia elétrica e nas comunicações.

Certamente há uma infinidade de itens que podem ser citados, o que considero importante deixar à critério dos interessados definirem antes da ata de fundação e do estatuto que serão levados à registro conforme manda a lei. Aliás, acerca disto há que se ter atenção quanto às disposições do Código Civil (Lei Federal n.º 10.406/2002). Principalmente em relação ao estatuto da ONG que, sob pena de nulidade, deverá conter: (i) a denominação, os fins e a sede da associação; (ii) os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; (iii) os direitos e deveres dos associados; (iv) as fontes de recursos para sua manutenção; (v) o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos; (vi) as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução; (vii) a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

Também de acordo com a legislação vigente, o funcionamento da entidade deverá ser democrático. Os associados devem ter iguais direitos, embora o estatuto possa instituir categorias com vantagens especiais. A exclusão do associado só será admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos a serem previstos no estatuto. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto. A destituição dos administradores e a alteração do estatuto competirão privativamente à assembleia geral a qual precisará ser especialmente convocada para cumprir essa finalidade, cujo quórum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. E a convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

Acredito, meus amigos, que dando esse passo, os movimentos que surgem na nossa sociedade ficarão melhor estruturados para atuar nos cenários político e jurídico. Não é o meu desejo que as instituições tornem-se maiores do que as pessoas a ponto de nos perdermos dentro delas. Porém, defendo que a formação de uma ONG sirva de um estratégico instrumento para o nosso progressivo caminhar rumo à ética e ao desenvolvimento da cidadania em Mangaratiba.

Uma ótima semana a todos!


OBS: A ilustração acima refere-se a uma das edições do livro O Combate a Corrupção nas Prefeituras do Brasil que é um guia para a detecção de corrupção no âmbito municipal e de mobilização da sociedade civil para o controle social. Foi escrito a partir da experiência da AMARRIBO Brasil, da Rede AMARRIBO Brasil-IFC. A publicação descreve as principais formas que assume a fraude municipal, indica instâncias públicas de denúncia e apresenta casos práticos de participação cidadã. Também é contada a história do movimento que se iniciou em Ribeirão Bonito para combater a corrupção municipal e se disseminou pelo Brasil. Sua última edição conta ainda com informações sobre as recentes conquistas nacionais da sociedade civil, como a Lei da Ficha Limpa e a Lei de Acesso à Informação, podendo ser também acessada eletronicamente em http://www.amarribo.org.br/assets/cartilha_pt.pdf

domingo, 22 de março de 2015

Precisamos de uma ação civil pública contra a AMPLA!




Tem sido grande a insatisfação popular em Mangaratiba quanto aos serviços de distribuição de energia elétrica prestados pela companhia AMPLA. Recentemente, conforme pude acompanhar pelas redes sociais, cerca de cem pessoas teriam se manifestado no distrito de Muriqui contra a concessionária por motivo de falta de luz na Rua Cruzeiro do Sul e seu entorno (informações passadas da Rádio Muriqui no Facebook). E, como se sabe, é comum ficarmos às escuras em épocas de consumo intenso como fim de ano, Carnaval e quando ocorre uma tempestade.

Eu mesmo já sofri com danos elétricos em minha residência na Rua Primeiro de Maio. No mês de janeiro, a minha máquina de lavar roupas deixou de funcionar (só poderia ser uma descarga elétrica da AMPLA, segundo o técnico) e precisei gastar R$ 300,00 para trocar a placa do aparelho. Só que como não monitorei quando foi que a lavadoura "queimou" juntando informações com os vizinhos, vi que ficaria difícil responsabilizar a empresa na Justiça devido à configurando o nexo causal.

Acontece que, em Mangaratiba, estamos expostos a uma repentina oscilação na rede elétrica capaz de causar danos com uma simples suspensão no fornecimento de energia e restabelecimento do serviço, não sendo nada prático as pessoas a todo momento se socorrerem do Judiciário, além de que nem sempre conseguimos nos lembrar de desligar os aparelhos de suas respectivas tomadas. E, se o valor do prejuízo for baixo, fica complicado o consumidor correr atrás de laudos técnicos, contratar um advogado e ainda comparecer pessoalmente a pelo menos duas audiências no Juizado Especial Cível. Até mesmo porque não temos nem um Procon na cidade que possa intermediar um acordo extrajudicial e punir a empresa.

Acredito que a melhor das soluções contra os apagões da AMPLA seria o Ministério Público buscar uma medida judicial em favor da coletividade de Mangaratiba processando essa empresa. Foi o que ocorreu na comarca vizinha de Angra dos Reis onde chegou a ser deferida uma liminar na Justiça de primeira instância (autos n.º 0004991-20.2014.8.19.0003 em curso na 1ª Vara Cível), embora depois suspensa pelo Tribunal (recurso de agravo de instrumento n.º 0003904-04.2015.8.19.0000 na 23ª Câmara Cível). Pois, assim como aqui, as constantes oscilações, quedas e picos de energia elétrica vêm gerando sérios prejuízos à população angrense em suas atividades cotidianas e profissionais e, principalmente, no serviço público municipal de saúde, uma vez que diversos equipamentos necessitam de energia elétrica para seu funcionamento. Aliás, vejamos o que decidiu o magistrado de primeira instância em meados de janeiro do corrente ano sobre esse processo:

"Trata-se de ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A, em virtude da constante falha na prestação de seus serviços. É o relatório. Decido. Considerando que a própria agência reguladora dos serviços de energia elétrica informou ao Ministério Público que a empresa demandada não atingiu a taxa mínima de eficiência em parte dos serviços concedidos que lhe foram entregues, como se destaca dos indicadores que foram anexados às fls. 36/41, em que se destaca que a ré encontra-se muito aquém do que se espera de um mínimo de eficiência nos serviços prestados e pelo qual é muito bem remunerada, bem como diante do registro de centenas de reclamações quanto à ineficiência dos serviços prestados, causando inúmeros transtornos aos moradores e turistras que transitam por esta Comarca, que ficam horas e dias a fio sem energia elétrica, em especial em épocas de grande movimentação de pessoas, que são tratadas com total descaso, DEFIRO a liminar para: 1) Determinar que a ré, no prazo de 10 (dez) dias, restabeleça integralmente a eficiência, regularidade e continuidade de todos os serviços prestados na Comarca de Angra dos Reis, sob pena de pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada reclamação registrada junto à Aneel por defeito na prestação de quaisquer dos serviços que oferece no mercado, a contar de sua intimação, assim como, sem prejuízo da multa anterior, ao pagamento de multa de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), por mês ou fração mensal em que não for alcançada a taxa mínima de eficiência imposta pela Aneel (índices DEC e FEC); 2) Determinar que a ré, no prazo de 10 (dez) dias, passe a manter de plantão, diariamente e por 24hs, no mínimo 12 (doze) equipes de emergência, cada uma com no mínimo 02 (dois) eletricistas capacitados a resolverem os problemas decorrentes de interrupção não programada de energia elétrica; 3) Determinar que a ré somente efetue a interrupção do fornecimento de energia elétrica de forma programada após a notificação dos consumidores, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, através da mídia televisiva, rádio e jornais locais e de grande circulação, salvo em caso de inadimplemento, quando bastará o aviso na própria fatura anterior; 4) Determinar que a ré efetue o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica, em caso de suspensão não programada dos serviços, no prazo máximo de 02 (duas) horas para serviços públicos essenciais de saúde e de no máximo 04 (quatro) horas para os demais consumidores, sejam públicos ou provados; 5) Determinar que a ré, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente em Juízo cronograma de substituição de cabeamento, transformadores e demais produtos que se encontrem impróprios ao uso ou deficientes na prestação dos serviços concedidos, sendo que a substituição e modernização de toda a rede deverá ser feita em prazo de no máximo 01 (um) ano, a contar da data da intimação, sob pena de multa mensal de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) por mês ou fração em descumprimento ao cronograma; 6) Determinar que a ré, no prazo de 10 (dez) dias apresente em Juízo cronograma de manutenção das subestações que abastecem o Município de Angra dos Reis, sob pena de multa única que fixo em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), assim como cumpra rigorosamente o cronograma de manutenção, que deverá ter periodicidade não superior a seis meses; 7) Determinar que a ré, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os documentos solicitados pelo Ministério Público no item 09 de fls. 29, sob pena de multa a ser arbitrada em sede de execução. Os valores serão revertidos para o fundo de defesa do consumidor. Desde já fica advertida a ré que, em caso de manutenção dos inúmeros problemas e falhas na prestação de seus serviços, evidenciando não cumprimento desta determinação judicial, poderá este Juízo, de ofício, para tornar efetiva a sua decisão e restaurar a ordem, DETERMINAR a administração judicial dos serviços prestados em todo o território desta Comarca, por pessoa e/ou empresa especializada, às custas da parte ré. Publique-se a presente decisão, sob a forma de edital, para os fins do artigo 94 do CDC. Oficie-se aos Juízos da 2ª Vara Cível e do Juizado Especial Cível, ambos desta Comarca, com cópia integral desta decisão, para que tomem ciência da presente decisão judicial e, se for o caso, diante de cada ação que envolva o tema (interrupção do serviço de energia elétrica), questione a parte consumidora se irá manter o andamento da ação individual ou se irá aguardar o andamento da ação coletiva, que poderá beneficiar todos os consumidores da Comarca (com códigos do cliente registrados em Angra dos Reis), caso acolhida a pretensão formulada nesta ação coletiva. Oficie-se ao Núcleo de Primeiro Atendimento Cível da DPGE para a mesma finalidade, a se evitar novos ajuizamentos de ações individuais, se for a vontade de cada um dos consumidores que venham a reclamar dos serviços da demandada. Oficie à PMAR para que divulgue esta decisão em seu boletim oficial e à CMAR para que divulgue a decisão junto à TV Câmara, sem custos ao autor e ao Judiciário, se for possível, para ciência de um maior número de consumidores a serem abrangidos por esta ACP. Solicite-se à Assessoria de Imprensa do TJRJ que disponibilize a informação desta decisão junto ao sítio eletrônio do Tribunal, para a mesma finalidade. Cite-se e intime-se a ré. Ciência ao MP." (Decisão proferida pelo Juiz de Direito Dr. Ivan Pereira Mirancos Júnior, em 13/01/2015)

De acordo com essa ação civil pública movida no município vizinho pelo MP e pela Prefeitura de lá, a AMPLA tem atuado em desconformidade com normas constitucionais, com leis federais que tratam sobre a adequação do serviço de concessão e com os direitos básicos do consumidor, além de provocar prejuízo econômico aos usuários quando a energia demora a ser restabelecida. Por isso, entre os pedidos encaminhados pela Promotoria à Justiça de Angra estão a obrigação de, no mínimo, dobrar o número de equipes de emergência para a cidade, devendo cada uma ser composta de pelo menos dois eletricistas, e de adotar medidas necessárias para o fornecimento contínuo de energia elétrica para todo o município, com prioridade para as unidades de saúde, que devem ter os serviços restabelecidos no prazo de duas horas. Além disso, também foi requerida a condenação da concessionária ao ressarcimento do dano moral causado aos consumidores, considerado em sentido coletivo, no valor mínimo de R$ 1 milhão.

Diga-se de passagem que não só o MP tem legitimidade para ajuizar uma ação civil pública em defesa dos consumidores, mas também as prefeituras como fez Angra dos Reis no ano passado, direito previsto no artigo 5º, inciso III da Lei Federal n.º 7.347/85. Logo, nada impede que a Procuradoria do Município de Mangaratiba faça o mesmo assim como alguma associação da sociedade civil organizada constituída regularmente há mais de um ano. Pois, lamentavelmente, estamos bem distantes das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva, as quais encontram-se estabelecidas em Angra e possuem uma vasta área de atuação que vai de Paraty até Itaguaí. 

Não importa qual(is) entidade(s) irão agir, mas fica aí meu apelo para que seja instaurado imediatamente um procedimento investigatório pelas autoridades competentes e, em seguida, proposta uma ação civil pública em favor de nossa esquecida Mangaratiba. Afinal, não podemos continuar convivendo com os péssimos serviços prestados pela AMPLA na região.


terça-feira, 17 de março de 2015

É hora de começar a discutir um Programa de Governo!




Estamos há menos de 18 meses do dia das eleições de 2016 e algo me chama a atenção diante dos últimos fatos que vem acontecendo em nossa política municipal. Fala-se em impeachment do atual prefeito Evandro Capixaba enquanto uns se posicionam favoravelmente ao vice Dr. Ruy Quintanilha e outros se dizem contrários a ele. Ouço ainda comentários de que Andreia governará Mangaratiba ou de que o vereador Alan Bombeiro virá como candidato à cadeira número um. Porém, pouco escuto acerca da apresentação de propostas para o próximo período de quatro anos.

Penso ser necessário trazer mais qualidade para o debate político de Mangaratiba! Tudo bem que faz parte do exercício da cidadania denunciar condutas consideradas de improbidade dos agentes públicos (nada contra), mas é preciso também focar em soluções práticas para o município.

Sendo assim, considero oportuno que, desde já, a sociedade comece a se reunir para ela mesma escrever um futuro plano de governo independente dos partidos políticos locais. Proponho que, através de um movimento popular sem sujeição a qualquer pré-candidato, sejam formados vários grupos temáticos para debater educação, saúde, meio ambiente, turismo, agricultura e pesca, obras e urbanismo, saneamento básico, políticas sobre direitos humanos, assistência social, habitação, geração de emprego e renda, administração de servidores, trânsito, segurança e ordem pública, transportes, esporte e lazer, etc.

Com isso, seria criada uma coordenação geral que, por sua vez, teria a tarefa de ligar os colegas de cada grupo temático. O interessado poderia escolher livremente de qual deles participaria conforme a sua afinidade com os assuntos. E, sendo compatíveis as datas e os horários das reuniões, nada impediria que uma mesma pessoa venha a acompanhar os trabalhos sobre dois ou mais temas. Quem tivesse a pretensão de se candidatar nas eleições 2016, seja para prefeito ou vereador, não perderia o direito de contribuir com suas propostas, porém teria o mesmo direito de voz e de voto que os demais companheiros.

Em resumo, quero sugerir que as pessoas colaborem com a construção de um Programa de Governo que será de todos nós, formando uma corrente de pertencimento e de presença com o potencial de se expandir por toda a cidade. E aí, mesmo que o grupo não possa lançar candidatos (visto que será tão somente um movimento da sociedade mangaratibense e não um partido), eis que as ideias formuladas decisivamente acabarão sendo levadas em conta por quem vier a ser eleito para o próximo mandato na Câmara ou na Prefeitura. Aliás, durante a própria campanha eleitoral, tenho o palpite de que alguns candidatos mais progressistas terão o desejo de mencionar os pontos levantados pelo conjunto de colaboradores, caso o trabalho alcance uma desejada representatividade e notório reconhecimento.

E então? Que tal Mangaratiba se dispor a construir uma proposta de governo de maneira respeitosa e coletivamente? Contactemos desde já as pessoas conhecidas e que defendem a bandeira da RENOVAÇÃO para Mangaratiba afim de que a ideia possa se concretizar. Vamos em frente e trabalhar por uma cidade melhor!


OBS: Ilustração acima extraída de http://fme.timbo.sc.gov.br/noticia-2236-reuniao-com-tecnicos-participantes-dos-regionais-2014

terça-feira, 10 de março de 2015

O que fazer com o Parque Albanoel?




Recentemente encontrei no blogue Costa Verde Notícias (Rádio Muriqui) uma interessante postagem com o título "Feliz Natal 2015", publicado dia 09/12/14, em que o seu autor assim escreveu:

"Nossa pagina não poderia deixar passar em Branco uma homenagem ao grande sonhador idealizador do parque temático que já foi contemplado e admirado por muitos, principalmente nesse período natalino .Em 2004, Criou o Parque Albanoel, permanecendo ate hoje Instalado, mas totalmente abandonado na Rio-Santos em Coroa Grande, no Município de Itaguaí. Portão de entrada da Costa Verde, que em período natalino, se transformava em presépio de tão iluminado. Velas gigantes enfileiradas... em trecho da BR-101( Rio x Santos), castelos, Tobo-água em formato de botas, cidade cowboy, lago com caravelas etc...Atração para moradores e passantes. local que ate hoje guarda o resumo de muitos encantos. e que oferece condições perfeitas para abrigar um grande centro cultural e lazer , considerado Portão de entrada da Costa Verde, hoje encontra-se violentado, abandonado , e o sonho não sonhado, a cada dia chega ao fim com muita tristeza. desde que esse homem sonhador ( Albano Reis) Na atualidade esse sonho de entretenimento se transformou em pesadelo. os castelos em ruinas, as Botas sem solas a caravela sem remos, e nos não podemos perder o rumo, aqui damos um alerta as autoridades para essa triste realidade."

Pesquisando mais sobre o tal parque na internet, cuja localização encontra-se bem próxima da divisa entre Itaguaí com Mangaratiba, pertinho de Itacuruçá, encontrei um outro blogue de nome Boca do Inferno relatando o seguinte em sua matéria intitulada O Parque Fantasma de Albanoel, de 25/12/2014:

"Não existe mais assustador do que um lugar abandonado, esquecido pelo tempo. Para o gênero fantástico é um prato cheio, principalmente pela possibilidade de criar assombrações em um ambiente já naturalmente preparado para uma história de terror. Se casas, hotéis e cidades fantasmas já são um passeio macabro que exige dos visitantes muita coragem, o que dizer de um parque, um local já maldito pela sua estrutura aparentemente divertida, mas que causa arrepios pela presença de bonecos em feições, no mínimo, estranhas? (...) De acordo com fontes da internet, o parque recebeu esse nome por conta de Albano Antônio Reis, um político conhecido como Papai Noel de Quintino, pela sua contante transformação num dos símbolos do Natal (...)"

Refletindo acerca do assunto, considerei oportuno escrever algo a respeito pois o parque bem que poderia se tornar uma grande oportunidade de turismo e de lazer tanto para os que visitam a região da Costa Verde quanto para as populações dos municípios de Mangaratiba/Itaguaí. Trata-se de um complexo que possui uma área total de 38 milhões de metros quadrados, o equivalente a 460 campos de futebol. E, como se vê, o local é estratégico pela sua privilegiada localização de modo que não pode continuar abandonado pois isto de algum modo afeta a nossa imagem como um destino turístico do país. 

Ora, será que ambas as prefeituras não poderiam se consorciar para um trabalho em conjunto já que se trata de algo próximo à divisa dos dois municípios?!

E quanto ao Estado? Não interessaria ao Pezão comprar a área da família do deputado?!

Quantas festas e eventos voltados para o público infantil não poderiam acontecer ali?!

Penso que a realização de um projeto de lazer comunitário seja a melhor opção antes que o lugar comece a ter invasões, vire um foco de mosquitos e acabe sofrendo as terríveis consequências do abandono. Por isso, fica aí a minha sugestão para que Mangaratiba e Itaguaí, juntamente com o governo estadual, possam realizar um trabalho em comum ali neste pedacinho nobre Rio-Santos em favor do interesse coletivo.


OBS: Imagem acima extraída de http://nataltodososdias.rede.comunidades.net/index.php?pagina=1037914213