domingo, 15 de julho de 2018

A importante causa dos profissionais da enfermagem do nosso Município



Recebi via WhatsApp um importante pedido para apoiar um abaixo-assinado eletrônico. E, logo após lido o texto no Avaaz, prontifiquei a colaborar. Trata-se do movimento "Nada Além do Justo" defendido pelos profissionais da enfermagem que laboram na rede municipal de saúde de Mangaratiba.

Estas são as revindicações do movimento que está organizando uma manifestação para amanhã na cidade:

"As prioridades para o movimento é que se respeitem o piso salarial estadual da enfermagem em todas as suas categorias, de acordo com a Lei 7.898/2018, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no dia 28 de maio de 2018, onde se determina que os auxiliares de enfermagem devem receber R$1.325,31, os técnicos em enfermagem, R$ 1.605.72, os técnicos de instrumentação cirúrgica, R$2.241,77 e os enfermeiros, R$3.044,78 e que a escala de trabalho seja de 24 horas semanais de acordo com o edital 001/2015 do último concurso não somente para os funcionários concursados, mas para todos da classe de enfermagem do município.
O movimento também luta pelo direito dos funcionários tirarem férias remuneradas, já que a grande maioria já encontra-se com pelo menos um período vencido e precisam exercer seu direito de imediato.
Para os funcionários contratados, deve-se revisar o contrato empregatício de cada um para que os mesmos tenham mais estabilidade e segurança financeira em suas funções. Os mesmos, além de terem o seus descontos de FGTS na folha do contracheque deveram contar com o pagamento de multa rescisória por parte da Prefeitura em caso de demissão sem justa causa de acordo com o tempo de serviço e o cumprimento ou não de aviso prévio e também deverão ser estabelecidos vínculos empregatícios com base na CLT.
Os funcionários dos setores do Hospital Municipal Vitor de Souza Breves e dos postos de saúde não deverão sair em remoções seja qual for a natureza. Para tanto, deverão ser contratados um técnico em enfermagem para cada ambulância e UTI móvel do hospital e de cada posto e um enfermeiro para cada ambulância e UTI móvel do hospital e de cada posto. A contratação do enfermeiro para as ambulâncias deverá ocorrer para que se respeite o parecer 36/2014 do COFEN"

Como é de comezinha sabença, o direito de férias é algo constitucionalmente reconhecido pois se encontra expresso no art. 7º, inciso XVII da Carta Magna. E, por sua vez, repete-se no art. 34, inciso XI da Lei Orgânica Municipal, quanto aos servidores públicos municipais. Logo, é uma afronta a Prefeitura estar negando algo assim tão basilar nas relações trabalhistas.

Além disso, dispõe claramente o artigo 109 da Lei Municipal n.º 05/1991 que é vedada "a acumulação de férias, salvo por imperiosa necessidade do serviço e pelo máximo de 02 (dois) períodos, atestada a necessidade pelo chefe imediato do funcionário". E, por isso, a Administração Municipal vem descumprindo a legislação há tempos pois são muitos os profissionais da saúde que há anos estão com as suas férias atrasadas.

Em relação à carga de trabalho dos técnicos de enfermagem, cuida-se de outra causa bem justa. Não só porque as regras do último concurso previram um labor de 24 horas por semana (clique AQUI para acessar o texto do Edital) como também a própria Organização Internacional do Trabalho (OIT) afirma que a jornada de 30 horas é a mais adequada para profissionais de saúde e usuários dos serviços. E isto foi ratificado pela Internacional de Serviços Públicos – ISP, Sub-regional Brasil, entidade sindical que representa oficialmente os trabalhadores do setor público na OIT.

Finalmente há que se respeitar também o piso da categoria, o que, no caso, é algo pertinente a todos os servidores municipais da Prefeitura de Mangaratiba, os quais estão com seus vencimentos defasados. Inclusive, há dois anos eles estão sem a revisão geral anual, havendo até ação ajuizada pelo sindicato neste sentido. Mas, mesmo que venham a receber até 15% de reajuste sobre os parcos R$ 1.014,09 (mil e catorze reais e nove centavos) vencimento de todos os que estão no grupo funcional técnico, nível 1, classe 1, do Plano de Cargos, Carreira e Remunerações, ainda não será suficiente.

Torço, portanto, para que o movimento da enfermagem dê certo e que as reivindicações sejam atendidas pois se tratam de direitos que devem ser respeitados. E quem puder colaborar com a causa desses profissionais, não custa acessar o link e assinar eletronicamente:

https://secure.avaaz.org/po/petition/Prefeitura_Municipal_de_Mangaratiba_Nada_Alem_do_Justo/?tXndGeb

Ótima semana a todos!

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