quinta-feira, 23 de abril de 2015

Precisamos de um programa mais eficiente de combate à dengue!




Sempre que passa um desses carros fumacês em minha localidade, soltando aquele odor fedorento do remédio afim de espantar o mosquito transmissor da dengue, fico a indagar sobre qual a real eficácia da medida para o controle da epidemia. Questiono também se não estaríamos negligenciando a principal ação que é eliminar os focos do Aedes aegypti já que os agentes de saúde são enviados para percorrer estabelecimentos comerciais e residências sem contarem com um apoio técnico e jurídico maior.

Nos últimos dias, a TV tem mostrado algo bem interessante que anda ocorrendo em outros municípios no que diz respeito ao combate à dengue. Trata-se do uso de drones como hoje é feito em algumas cidades como Borda da Mata (MG). Com uma câmera acoplada no aparelho, o controlador da prefeitura sobrevoa os quintais das casas, observa se as caixas d'água estão destampadas e assiste a tudo em tempo real por um monitor.

A medida, segundo a prefeitura mineira, permite que os agentes de combate e prevenção à dengue possam "visitar" as casas onde os moradores não permitem que eles tenham acesso. Com isso, os flagrantes feitos à distância acabam servindo como prova para o Poder Público ingressar nas residências e aplicar as multas.

Após assistir ao telejornal ontem, decidi pesquisar melhor na internet sobre os acontecimentos desse município do Sul de Minas Gerais. Verifiquei que lá eles possuem uma legislação própria a qual prevê a aplicação de multas para quem estiver abrigando focos do mosquito. O valor da pena pode variar conforme a quantidade de focos encontrados no imóvel. De um a três focos, a multa é de R$ 180. De quatro a seis focos, passa a ser de R$ 360. A partir de sete, a importância sobe para R$ 720. Já para os casos de reincidência, o infrator pode ser obrigado a pagar R$ 1.440 para os cofres públicos!

Bem salgado, não? Mas a experiência tem mostrado que, infelizmente, muita gente só toma uma atitude correta quando sente doer no bolso. É o que se tem visto em diversos lugares de São Paulo que sofrem hoje com a escassez de água a ponto de justificar a adoção de medidas duras contra o desperdício. E, diante de uma epidemia tão nociva como a dengue, o mesmo precisa ser posto em prática em Mangaratiba.

Nesse ano de 2015, embora não pareça que o estado do Rio de Janeiro esteja com tantos casos dessa doença, jamais podemos relaxar. Mangaratiba, por ser um município litorâneo, úmido e quente, reúne todas as condições atrativas para a procriação das larvas do Aedes aegypti sendo que o mês de abril é considerado como uma das piores épocas em relação à propagação da dengue.

Deste modo, considero que, além do envio dos agentes de saúde às casas, poderíamos pensar numa lei semelhante à de Borda da Mata e que também autorize o uso de drones pela Prefeitura, prevendo a aplicação de multas para os casos de violação. Aliás, levando em conta que muitas das residências aqui são de veranistas e passam a maior parte do ano fechadas, essa polêmica novidade da tecnologia pode ajudar em muito os trabalhos preventivos da Prefeitura.

Pensando na necessidade de criação de um eficiente programa de combate à dengue, estou apresentando um anteprojeto de lei municipal afim de que qualquer vereador interessado possa propor algo semelhante na Câmara. Sei o quanto a ideia é polêmica e que muita gente por aqui não vai gostar devido às multas e, na certa, alegarão "invasão de privacidade" por causa dos drones. Só que, a meu ver, existem interesses em jogo que são superiores como a saúde e o bem estar da nossa população mangaratibense.

Segue aí o inteiro teor do anteprojeto que elaborei baseado-me na Lei de n.º 1856/2014 do Município de Borda da Mata contendo poucos acréscimos e modificações:


ANTEPROJETO DE LEI QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E DE COMBATE À DENGUE NO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA


Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Combate e Prevenção da Dengue e outros vetores transmissores, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito do Município de Mangaratiba.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde manterá serviço permanente de esclarecimentos e conscientização sobre as formas de prevenção à dengue e outros vetores transmissores, sendo obrigatório aos munícipes receber os agentes de vetores, desde que devidamente identificados, com cordialidade e segurança, protegendo-os de animais domésticos.

Art. 3º - Ficam os munícipes e os responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados em geral, proprietários, posseiros ou locatários, obrigados a adotar medidas necessárias à manutenção de seus imóveis limpos, sem acúmulo de objetos e materiais que se prestem a servir de criadouros, evitando condições que propiciem a instalação e proliferação dos vetores causadores da dengue, ou seja, dos mosquitos do gênero Aedes.

§ 1º - Para fins da aplicação  da presente Lei consideram-se criadouros todos os objetos, recipientes, equipamentos, utensílios, dispositivos, vasilhames, pneumáticos, artefatos, acessórios, sucatas, itens arquitetônicos ou construtivos, inclusive os hidráulicos, plantas e outros que, constituídos por quaisquer tipos de materiais e devido a sua natureza, sirvam para o acúmulo de água.

§ 2º - A manutenção predial dos imóveis conforme o caput do presente artigo compreende ainda manter desobstruídas as lajes, calhas e vãos, bem como eventuais desníveis nestes itens construtivos, de forma a evitar que acumulem água.

Art. 4º - Ficam os responsáveis ou proprietários de borracharias, empresas de recauchutagem, recicladoras de sucatas e afins, depósitos de veículos, desmanches e ferros-velhos e estabelecimento similares obrigados a adotar medidas que visem a eliminar os criadouros dos vetores citados no artigo 3º desta Lei.

Art. 5º - Fica o Município de Mangaratiba responsável pelo cemitério obrigado a exercer rigorosa fiscalização em suas áreas, determinando a imediata retirada de quaisquer vasos ou recipientes que contenham ou retenham água em seu interior, ou utilizar meios eficazes  para evitar o acúmulo de água, procedendo à confecção de orifícios na parte inferior dos vasos ou recipientes, ou ainda, incrementar quaisquer outros métodos eficientes que não permitam o acúmulo de água em seus interiores.

Art. 6º - Ficam os responsáveis por obras de construção civil e por terrenos obrigados a adotar medidas tendentes à drenagem permanente de coleções líquidas, originadas ou não por chuvas, bem como à limpeza das áreas sob sua responsabilidade, providenciando o adequado descarte de modo que inviabilize os eventuais criadouros existentes.

Art. 7º - Ficam os responsáveis por imóveis dotados de piscinas obrigados a manter tratamento adequado da água de forma a não permitir a instalação ou proliferação de mosquitos.

§ 1º - As piscinas que não disponham de sistema de recirculação da água deverão ser esvaziadas e lavadas, esfregando-se suas paredes uma vez por semana.

§ 2º - Os espelhos d’água, as fontes e os chafarizes também deverão ser esvaziados e lavados uma vez por semana.

Art. 8º - Nas residências, nos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços, em instituições públicas e privadas, bem como em terrenos nos quais existam caixas d’água, ficam os responsáveis obrigados a mantê-las permanentemente tampadas, com vedação segura, impeditiva da proliferação de mosquitos.

Art. 9º - Os estabelecimentos que comercializem produtos de consumo imediato contidos em embalagens descartáveis ficam obrigados a instalar nos próprios estabelecimentos, em local da fácil acesso e visualização e devidamente sinalizado, recipientes suficientes para o descarte destas embalagens.

Art. 10 - Quando a situação epidemiológica no local o indicar, ficam os agentes de vetores e as autoridades sanitárias lotadas na Secretaria Municipal de Saúde autorizados a adentrarem às áreas externas de imóveis desocupados e/ou abandonados, para o encaminhamento de ações de limpeza e remoção de criadouros ou quaisquer outras que objetivem a eliminação de mosquitos do gênero Aedes.

Parágrafo único - O proprietário, posseiro ou locatário do imóvel que esteja nas condições estabelecidas no caput deste artigo, sofrerá multa de até 1% (um por cento) do valor venal do imóvel.

Art. 11 - Ficam os responsáveis pelas imobiliárias obrigados a colaborar com as autoridades sanitárias, sempre que solicitados, fornecendo informações que possibilitem encaminhar notificações e autos de infração aos responsáveis por imóveis desocupados e que estejam sob sua administração.

Parágrafo único - Os responsáveis pelas imobiliárias deverão solicitar aos seus corretores e potenciais clientes que adotem medidas que inviabilizem a proliferação de mosquitos do gênero Aedes, nos imóveis desocupados, sempre que os adentrarem, especialmente no tocante a ralos desprotegidos e vasos sanitários destampados, bem como notificando as autoridades sanitárias sobre a constatação de focos de mosquitos.

Art. 12 - A eventual negativa de acesso aos imóveis, por parte de seus respectivos responsáveis, aos agentes de vetores e autoridades sanitárias, quando no exercício de suas funções de controle de mosquitos do gênero Aedes, ensejará a solicitação de apoio da autoridade policial para o encaminhamento das ações necessárias e, diante da persistência de atitude, o caso será encaminhado ao Ministério Público para a adoção das medidas cabíveis.

Art. 13 - As infrações às disposições constantes desta Lei classificam-se em:

I - leves, quando detectada a existência de até 02 (dois) focos de vetores;

II - médias, quando detectada a existência de 03 (três) ou 04 (quatro) focos;

III - graves, quando detectada a existência de 05 (cinco) ou 06 (seis) focos;

IV - gravíssimas, quando detectada a existência de 07 (sete) ou mais focos
.
Art. 14 - As infrações previstas no artigo anterior estarão sujeitas à imposição das seguintes multas, corrigidas nos termos da legislação municipal pertinente:

I - para as infrações leves: R$ 180,00 (cento e oitenta reais);

II - para as infrações médias: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais);

III - para as infrações graves: R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais);

IV - para as infrações gravíssimas: R$ 720,00 (setecentos e vinte reais).

§ 1º - Previamente à aplicação das multas estabelecidas neste artigo, o infrator será notificado para regularizar a situação no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual estará sujeito à imposição dessas penalidades.

§ 2º - Na reincidência, as multas serão sempre cobradas em dobro.

Art. 15 - Ficam os agentes de saúde autorizados a fazer uso de drones com uma câmera filmadora acoplada sempre que se acharem impedidos de vistoriar a totalidade de um imóvel.

Parágrafo único - As imagens produzidas com a intervenção do drone poderão ser usadas como prova para o Poder Público ingressar nas residências e aplicar as multas.

Art. 16 - A arrecadação proveniente das multas referidas nesta Lei será destinada, integralmente, à gestão da saúde em Mangaratiba, devendo ser direcionada especificamente às ações de vigilância à saúde e informada ao Conselho Municipal de Saúde, para que este tome ciência.

Art. 17 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


quarta-feira, 22 de abril de 2015

O que falta para o choque de ordem dar certo?!




Embora o prefeito em exercício Dr. Ruy Tavares Quintanilha (PSD) esteja governando há menos de uma semana, li ontem um comentário feito na rede social do Facebook com a seguinte reclamação de um veranista:

"E O CHURRASCO CONTINUA COMENDO NAS PRAIAS.....TÁ CHEIO DE CHURRASQUEIRAS NA AREIA......SOM ALTO NOS CARROS COM FUNKS PESADOS CONTINUAM FAZENDO SUCESSO..........E OLHA QUE TUDO ISSO É PROIBIDO.......ESTOU DEIXANDO DE IR A PRAIA PORQUE NÃO TEMOS NENHUMA FISCALIZAÇÃO, A PRAIA DO SACO ESTA IMPRATICÁVEL PARA NÓS QUE TEMOS CASA NA REGIÃO......QUANDO ISSO VAI ACABAR???.....QUANDO ACABAR, ME AVISEM QUE EU RETORNO.......................ABS A TODOS."

Infelizmente, este parece ser um problema crônico do nosso município e que considero um desafio para qualquer gestão. Eu mesmo, se estivesse no lugar do prefeito, ou de algum de seus secretários, reconheço que teria enormes dificuldades em lidar com a situação sabendo que muitas vezes acabamos por enxugar gelo.

Entretanto, sou otimista. Acredito que essa questão das posturas municipais pode melhorar no atual governo, mas é preciso que haja ao mesmo tempo pressão da sociedade e muita vontade das pessoas em agirem corretamente. Cabe à Prefeitura fazer com que o choque de ordem alcance a devida confiança da população, sendo esse o desafio.

Assim sendo, considero que as ações precisam também ser precedidas de um diálogo e aí minha sugestão é que, uma vez por mês, o secretário de segurança possa fazer um café da manhã com a comunidade em cada um dos principais balneários para ouvir as demandas do local: Itacuruçá, Muriqui, Praia Grande, Sahy, Ibicuí, Praia do Saco e Conceição do Jacareí. Aí participariam moradores, comerciantes, donos de pousadas, quiosques, ambulantes e qualquer interessado no assunto. Por exemplo, as reuniões poderiam acontecer num dia menos movimentado da semana, tipo uma terça, quarta ou quinta-feira, em locais públicos ou privados.

Com encontros periódicos, as dificuldades que se apresentam na execução do choque de ordem terão a chance de ser corrigidas. Todos teriam o direito de emitir suas opiniões e aquilo que não fosse de competência da secretaria de segurança, seria encaminhado para os demais órgãos. Aliás, todos os debates poderiam ser gravados e exibidos depois nas redes sociais, portal da Prefeitura, Youtube, blogues etc.

Penso que não é com truculência que se resolve as coisas! Muitas vezes é preciso que o Poder Público faça uso da força da coerção, mas é fundamental que antes haja um entendimento sobre essas ações afim de que nenhum comerciante ou banhista venha a ser surpreendido por algo novo e estranhar.

Outro ponto positivo que vejo seria a oportunidade de se integrar melhor os ambulantes que são pessoas do município e trabalham tradicionalmente tanto nas ruas como na praia. Além de resolver a questão do licenciamento, sem o quê fica difícil tirar essas pessoas da informalidade, essas reuniões podem ajudar a definir o número máximo de vendedores por cada atividade em suas respectivas praias/logradouros, identificando quem vende açaí, pipoca, picolé, salada de frutas, empada, pastel, camarão, brinquedos e orientando quem, por acaso, estiver agindo de maneira errada. Igualmente o mesmo pode ser dito quanto aos quiosques e demais estabelecimentos comerciais, os que colocam música ao vivo, etc.

Para que as coisas não sejam feitas no improviso, proponho que a Prefeitura comece a planejar esses cafés com a comunidade agora na baixa temporada antes que o verão chegue. Em alguns encontros, poderia comparecer algum representante do Batalhão de Polícia Militar e seriam tratados alguns assuntos sobre segurança pública.

Enfim, essa é a minha sugestão. Precisamos trilhar pelo caminho do diálogo, o que é fundamental para o resgate da confiança e as pessoas da própria sociedade assumam compromisso com a ordem urbana. Trata-se, pois, da melhor via e espero encontrar vontade tanto nos nossos gestores como na população interessada.

Uma ótima quarta-feira, amigos!


OBS: Ilustração acima extraída de http://www.mangaratiba.rj.gov.br/portal/img/dinamicas/thumb/dest-201212071133369089-g.jpg

domingo, 19 de abril de 2015

Umas sugestões ao prefeito em exercício




Como todos sabemos, a última sexta-feira (17/04) foi um dia de grandes emoções para Mangaratiba em que fomos surpreendidos pela manhã com a notícia da prisão e afastamento do prefeito eleito, Sr. Evandro Capixaba, bem como da posse do vice, Dr. Ruy Tavares Quintanilha, durante uma sessão na Câmara Municipal ocorrida na parte da tarde. Buscando dar uma satisfação à sociedade, o prefeito em exercício emitiu a seguinte nota:

"Nos últimos meses, vimos a crise governamental em Mangaratiba se agravar, vimos nosso município viver momentos de insegurança e intranquilidade sem que pudéssemos tocar o dia à dia.
Neste momento em que Mangaratiba se encontra, venho transmitir minha total dedicação e compromisso com a população, honrando não somente aos que sempre confiaram em meus propósitos, como a todo cidadão de nosso município. Assim, farei tudo para garantir que não tenhamos um desequilíbrio maior do que já estamos vivendo e garantir os serviços básicos como educação, limpeza pública e o atendimento em saúde que se encontra em total desmonte, deixando a população sem garantias a seus direitos constitucionais e básicos, principalmente neste momento, o acesso a esse serviço primordial a vida. O fechamento dos postos 24 horas e as recentes exonerações serão reavaliadas.
Não sabemos como encontraremos as contas públicas, não sabemos, hoje, em que grau de comprometimento estão os contratos firmados pela prefeitura, o valor total devido a fornecedores, ao Instituto de Previdência e ao INSS e não podemos dizer, de imediato, qual será a solução encontrada.
Durante a próxima semana a sede da Prefeitura Municipal de Mangaratiba estará fechada para o atendimento externo, mas estaremos trabalhando internamente. Daremos início a uma auditoria e iremos transmitir a toda população nosso passo a passo para reconstrução de nosso município. Nenhuma ação será tomada de cima para baixo! Nenhuma ação será feita sem que a população participe, ou seja informada em tempo real.
Convoco a população para tempos de união, de sugestões, de coração aberto para trocas que levem ao bem comum. Nosso município precisa ser reconstruído e não estamos vivendo momento eleitoral para que divisões e escolhas sejam mais importantes que o bem estar de nossa gente. Conto com o Legislativo, conto com o funcionalismo público, bem maior de toda administração, mas conto primordialmente com a população de Mangaratiba, para que juntos, possamos colocar nossa casa em ordem."

Gostaria de focar mais no trecho que destaquei acima em negrito quando Dr. Ruy fala em informação, participação popular, envio de sugestões e trocas que levem ao bem comum. Pois são posturas que considero muito importantes num governante, vendo como indispensável um gestor público saber ouvir e compreender as demandas apresentadas. Assim sendo, torna-se necessário ao novo prefeito expor-se à via de mão dupla do diálogo.

Além de colocar à disposição da Prefeitura todas as ideias e propostas compartilhadas neste blogue, quero sugerir também ao prefeito em exercício que promova audiências públicas em todos os distritos e também debates setoriais acerca de cada tema, tratando sobre saúde, educação, transportes, segurança, desenvolvimento econômico, meio ambiente e urbanismo. Melhorar o atendimento da Ouvidoria da PMM, como já colocado aqui na postagem de 22/05/2013, também seria outra medida que vejo como importante para estabelecer uma boa comunicação entre cidadão e Poder Público. Afinal, em sua nota, o atual governante disse estar receptivo a sugestões, mas não detalhou como pretende fazer, sendo evidente que, mesmo com as modernas tecnologias de comunicação, uso da internet e das redes sociais, Dr. Ruy não vai poder estar em todos os lugares do Município no mesmo momento, assim como não conseguirá atender a todas as pessoas de uma só vez. Por isso, reproduzo a seguir as palavras já escritas no referido texto de minha autoria:

"A princípio de conversa, eu diria que o acesso à Ouvidoria deve ser colocado num local de destaque e de fácil visualização dentro do portal da PMM. Depois, é preciso que se forneça ao cidadão ferramentas eficazes para acompanhar a mensagem por ele enviada que, no caso, seria a geração de um número de protocolo identificador. Assim que fosse encaminhada a demanda, seria imediatamente confirmado o recebimento. Seja no próprio site ou disparando um e-mail automático para o endereço eletrônico informado no formulário. E, em todo caso, seria reproduzido o inteiro teor da manifestação.
Todavia, não basta o Poder Público apenas receber as solicitações! É preciso atender os pedidos que são feitos ou, pelo menos, criar uma mecanismo de pesquisa do andamento das solicitações dando uma resposta. E, neste caso, entendo que a adoção de um prazo de até cinco dias úteis para o retorno seria razoável para os casos comuns e de vinte e quatro horas para as demandas urgentes. Sabemos que nem tudo consegue ser resolvido de imediato porque a solução pode depender de uma análise da necessidade e da adequação, da observância do interesse do coletivo, dos trâmites de um processo licitatório, etc. Mas, seja como for, cabe à Ouvidoria dar uma satisfação ao cidadão e, com a resposta final, o procedimento se encerraria permitindo-se, opcionalmente, uma reabertura em caso de insatisfação." (trecho do artigo O atendimento de Ouvidoria da Prefeitura pode ser melhorado, publicado em maio de 2013 neste blogue)

Tenho ainda muito mais coisas para escrever e quero acreditar que agora nós cidadãos mangaratibenses teremos respeitado o nosso direito de voz, sendo que o diálogo precisa partir de ambas as partes (administradores e administrados). Como bem colocado na nota do prefeito em exercício, esse não é um momento eleitoral. Eleições municipais nós só vamos ter no segundo semestre de 2016 e até lá muita coisa precisa ser feita para reconstruir Mangaratiba.

Um ótimo domingo para todos!

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Precisamos de ônibus com ar condicionado!




Prezados,

Não me esquecendo do que havia postado em fevereiro de 2014 (artigo Pela obrigatoriedade do ar-condicionado nos ônibus!), enviei hoje esta reclamação à Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ sugerindo que os deputados estaduais criem uma lei obrigando as empresas de ônibus do transporte intermunicipal a disponibilizarem veículos com ar condicionado. Confiram o texto!

"Nem todos os ônibus que fazem as linhas da Expresso Mangaratiba dispõem de ar condicionado. A maioria não tem! Principalmente nas linhas que atendem o município de Mangaratiba, as localidade de Muriqui e de Itacuruçá. Acontece que as altas temperaturas que fazem aqui litoral fluminense na maior parte do ano e na maior parte do nosso estado requer que as empresas que fazem o transporte intermunicipal de passageiros coloquem veículos que tenham essa indispensável comodidade. Não se trata de luxo, mas de necessidade. Sendo assim, peço à ALERJ que tome as devidas providências e também que a propositura de um projeto de lei neste sentido afim de estabelecer esse direito para todo o Rio de Janeiro, exceto região serrana. Aguardo resposta!"

Sugiro a todos que, quando o ônibus da ALERJ passar novamente pelo nosso município (não faz muito tempo estiveram na cidade vizinha de Itaguaí), que aproveitemos a oportunidade para apresentar as nossas demandas contra a Expresso Mangaratiba, CEDAE, AMPLA, bancos, etc. Inclusive quanto à falta de ar-condicionado em todos os ônibus que atendem à região.

Aproveito para informar que qualquer cidadão pode também enviar as suas reclamações para essa comissão da Assembleia Legislativa através do seguinte formulário eletrônico:


Uma ótima tarde de quinta-feira a todos!


OBS: Foto de divulgação da ALERJ sobre o ônibus da Comissão de Defesa do Consumidor extraída de http://www.alerj.rj.gov.br/cdc/fotos/onibus_cdc.jpg

sábado, 11 de abril de 2015

Sobre o uso de celulares em escolas




Na manhã deste sábado (11/04), ao reunir-me com um grupo de pessoas de minha cidade para debatermos sobre política, comentamos a respeito do deficiente aprendizado dos estudantes nas escolas por causa do indevido uso de aparelhos celulares em sala de aula.

Como se sabe, o telefone móvel pode perfeitamente desviar a atenção dos nossos jovens, além de possibilitar fraudes durante as avaliações e provocar conflitos entre professores e alunos, influenciando negativamente no rendimento escolar. Se, por um lado, a tecnologia serve de apoio às ações educacionais, por outro o seu uso exacerbado se torna um empecilho ao aprendizado.

Desde a época do finado Orkut, já se falava na criação de leis proibindo alunos de usar celulares, aparelhos eletrônicos como MP3 players e videogames em instituições públicas e privadas da educação básica. Assim, na segunda metade da década passada, surgiram projetos de lei no Congresso Nacional tratando expressamente do assunto. Um deles seria o PL n.º 2547/2007, do deputado Nilson Mourão (PT-AC), que veda o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sem fins educacionais, em salas de aula ou quaisquer outros ambientes em que estejam sendo desenvolvidas atividades educacionais, nos ensinos fundamental, médio e superior das escolas públicas do país. Por sua vez, o PL n.º 3486/2008, do deputado Eliene Lima (PP-MA), propôs a proibição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis nos estabelecimentos de educação básica e superior, com exceção dos casos em que forem autorizados pelo professor ou administração da escola, com vistas ao desenvolvimento de atividades pedagógicas. Ambos ficaram apensados ao projeto n.º 2246/2007 do então deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) e acabaram todos arquivados nos termos do artigo 105 do Regimento Interno da Câmara Federal.

Num texto publicado no sítio Gestão Escolar, Juca Gil, professor de políticas educacionais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), escreveu haver diferenças entre a discussão das formas e dos modos de fazer uso de tecnologias em espaços coletivos e sua exclusão. Segundo o autor,

"a escola tem o dever de humanizar e educar cidadãos, posicionando-se por vezes no fio da navalha entre exercer a autoridade e ser autoritária. Não é imprescindível criar uma lei para disciplinar o uso desses aparelhos nas escolas, pois as determinações sobre essa questão podem constar do regimento interno e do projeto político-pedagógico."

A meu ver, torna-se necessária sim a criação de leis. Em virtude da convergência tecnológica, os celulares vêm crescentemente incorporando as demais funções dos eletrônicos portáteis, como jogos, tocadores de música e mesmo o acesso a canais televisivos. Deste modo, torna-se necessário assegurar a essência do ambiente pedagógico que deve prevalecer na escola, preocupação esta que não deve se restringir aos estabelecimentos públicos, mas a todos aqueles que integram a educação básica.

Vale lembrar que, no Estado do Rio de Janeiro, o uso de aparelhos celulares nas salas de aula das escolas públicas estaduais encontra-se proibido desde o dia 14/04/2008, quando foi publicada a Lei n.º 5.222/2008, que teve origem no projeto de lei 288-A/2007. Devido ao seu artigo 1º, com nova redação dada pela Lei n.º 5453/2009, ficou vedado o uso de telefones celulares, walkmans, diskmans, Ipods, MP3, MP4, fones de ouvido e/ou bluetooth, game boy, agendas eletrônicas e máquinas fotográficas, nas salas de aulas, salas de bibliotecas e outros espaços de estudos, por alunos e professores na rede pública estadual de ensino, salvo com autorização do estabelecimento de ensino, para fins pedagógicos.

O fato é que, mesmo com uma lei dessas, não tem como o estabelecimento de ensino fiscalizar completamente. Até professores atendem em sala de aula e, no meu entender, os nossos mestres jamais devem ser proibidos de fazer uso de seus telefones celulares no ambiente da escola. Logo, é fundamental que, junto com uma norma jurídica (afim de que a instituição educacional possa agir disciplinarmente), haja um pingo de consciência dos estudantes e uma adequada orientação dos pais nesse sentido.

De qualquer maneira, quero deixar aqui a minha sugestão jurídica, inspirada numa norma do Distrito Federal, oriunda do projeto de autoria da deputada Eurides Brito, afim de que algum vereador interessado possa apresentar a sua proposição legislativa instrumentalizando assim os professores e diretores de escolas para que estes tentem disciplinar melhor os seus alunos:

Art. 1º - Fica proibida a utilização de aparelhos celulares, bem como de aparelhos eletrônicos capazes de armazenar e reproduzir arquivos de áudio do tipo MP3, CDs e jogos, pelos alunos das escolas públicas e privadas de Educação Básica do Município de Mangaratiba, salvo com autorização do estabelecimento de ensino, para fins pedagógicos.

§ 1º - A utilização dos aparelhos previstos no caput somente será permitida nos intervalos e horários de recreio, fora da sala de aula.

§ 2º - Poderá a escola instalar bloqueadores de sinais de celulares e GPS, com raios de alcance de até trinta metros, afim de impedir o uso indevido desses aparelhos nos ambientes de estudo.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação (SME) divulgará a proibição de que trata esta Lei.

Art. 3º - Caberá ao professor encaminhar à direção da instituição de ensino o aluno que descumprir o disposto nesta Lei.

Art. 4º - A Prefeitura de Mangaratiba, por meio da Secretaria Municipal de Educação, regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua vigência.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Vale a pena o município manter o seu regime próprio de previdência social?




Está sendo convocada para esta quinta-feira (09/04) uma manifestação em Mangaratiba dos professores e funcionários municipais em protesto contra o governo local. Faz parte da pauta do evento o tema sobre a aposentadoria dos servidores tendo por base denúncias de irregularidades feitas na Câmara dos Vereadores dia 31/03.

Como se sabe, há dois anos que a Prefeitura é investigada quanto ao repasse de contribuições à Previ. Foi quando a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis instaurou inquérito civil (IC) para apurar suposto ato de improbidade administrativa e possível dano ao erário praticado pelo Prefeito do Município, sr. Evandro Bertino Jorge, durante um período de seis meses. Na época, o promotor titular, Dr. Bruno Lavorato, havia determinado a remessa de ofícios à Administração Municipal para fins de comprovação de todos os pagamentos realizados ao Fundo desde junho de 2011 e, ainda, à Previ-Mangaratiba sobre a regularidade do repasse correspondente à contribuição dos servidores.

O fato é que os servidores municipais vivem uma situação instável há bastante tempo devendo ser reconhecidas as terríveis desvantagens do regime próprio de previdência social (RPPS) ou "previdência municipal". Apesar de toda a argumentação de municípios e estados, ao buscar mudar do regime geral para o regime próprio, constatamos que as alegadas vantagens não passaram de ilusão. Isto porque, na realidade, a prática de nossos gestores é bem diferente do que a intenção exposta na Constituição e nas leis.

Verdade é que, na maioria das cidades onde há regime próprio, principalmente em municípios pequenos como o nosso, costuma faltar gente qualificada para dar tratamento ao assunto, o diálogo é quase inexistente, o maior valor do benefício é uma vantagem que acaba sendo para poucos privilegiados (o pobre assalariado não sofre os efeitos do fator previdenciário), raros são os servidores que ganham acima do teto do INSS, o acesso às informações não é respeitado como deveria e a carteira de investimentos corre o risco de tornar-se deficitária. Ora, uma situação de déficit indica que tais regimes são inviáveis a médio e longo prazo. E, assim sendo, que segurança pode existir naquilo que é inviável?!

Conforme escreveu em seu artigo o Dr. Valdecy Alves, consultor jurídico da Fetamce - Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará, os regimes próprios,

"por não serem seguros, apesar de oferecerem mais vantagens no campo da intenção para os servidores públicos, acabam perdendo para o regime geral de previdência, que é mais seguro, vez que nunca faltará dinheiro, pois a União tem a chave da casa da moeda. Já os Estados e Municípios da Federação, em grande parte, governados por quem tem a chave da porta da corrupção!"

Não podemos esquecer, amigos, de que o INSS, por ser uma autarquia federal, é fiscalizado pela Polícia Federal, sendo que o mesmo se repete quanto ao Ministério Público e Poder Judiciário. Portanto, o regime geral mostra-se como algo muito mais sólido e seguro para os servidores públicos municipais de todo o país. Aliás, neste caso, ficamos livres das absurdas leis locais, as quais são usadas mais para aprovar infindáveis parcelamentos da parte patronal referentes a contínuos déficits, fruto do não repasse da parte patronal ou até mesmo da apropriação indébita.

Embora não seja servidor municipal, entendo que deve ser dado a essa categoria de trabalhadores o direito de escolherem se desejam ou não continuar dependendo de uma previdência municipal, o que significa permanecer sujeitos a uma situação de instabilidade. Todavia, defendo a extinção do regime próprio, hipótese em que os entes federativos passam a assumir integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social. É o que prevê de modo expresso o artigo 10 da Lei Federal n.º 9.717/98 e acredito que se trate da melhor solução para Mangaratiba.

Uma ótima semana a todos e manifesto o meu apoio ao protesto dos professores e servidores municipais marcado para o dia 09/04, às 14 horas.




OBS: A primeira ilustração acima foi extraída do Blog do Fábio Ripardo enquanto que  a segunda eu a encontrei no Facebook e no Peixe Com Banana da cidadã Leila Castro, sendo a autoria do aviso de comunicação atribuída a Elizabeth Antunes.

quarta-feira, 1 de abril de 2015

Mangaratiba e a Páscoa que passa...




Esta noite eu estava assistindo ao telejornal e reparei sobre uma interessante reportagem que fala das comemorações da Páscoa em Pomerode, no sul do país. A matéria Tradição alemã colore cidade catarinense na época da Páscoa foi exibida ao ar na edição desta quarta-feira (01º/04) do Jornal Nacional e informa como os costumes dos moradores locais chega a encantar visitantes:

"Uma tradição alemã trazida para o Brasil há mais de 150 anos deixa uma cidade catarinense ainda mais bonita nessa época (...) Para as famílias de Pomerode também é a hora de montar a Osterbaum - a árvore de Páscoa. É uma tradição carregada de significado. Os galhos secos lembram a tristeza pela morte de Jesus. Já as casquinhas de ovos decoradas, são símbolo de renascimento, da alegria pela ressurreição. O costume veio com os colonizadores há mais de 150 anos. Os antigos montavam a Osterbaum dentro de casa. Não mais do que um pequeno vaso. O que os moradores de Pomerode estão fazendo, de um tempo para cá, é renovar essa tradição. A Osterbaum agora está nas ruas. No quintal das casas. (...) Quem vem de fora, se encanta com os jardins e alamedas de Osterbauns da brasileira Pomerode (...)" - destaquei

Em Mangaratiba, embora nos falte uma tradição pascoal semelhante a desses imigrantes alemães, não sabemos aproveitar as oportunidades para enfeitarmos melhor a cidade, preparando-a para recepcionar o turista neste feriado. Nem as casas, as praças ou os prédios públicos são adequadamente trabalhados para recepcionar as pessoas que nos visitam. Faltam mais painéis, desenhos, bonecos do coelhinho, ovos decorativos e, principalmente, bons eventos.

Penso que este deveria ser um momento para desenvolvermos o turismo de inverno em Mangaratiba atraindo um público diferente dos frequentadores de nossa praia no verão. Embora muitos prefiram as serras neste comecinho de outono, considero que o charme do tempo ameno pode também contribuir para uma cidade litorânea aquecendo a sua economia através de circuitos gastronômicos, feirinhas de doces ou festivais de chocolate. E seria algo que, sem dúvidas, agradaria muito as crianças, tanto as de fora como aquelas residentes no município.

Ainda dentro dessa proposta, teríamos a chance de incentivar o artesanato popular, o qual pode perfeitamente utilizar-se de material reciclado. Aliás, com a facilidade da busca de informações na internet, fica cada vez mais fácil algum órgão da Prefeitura compartilhar conteúdos diversos que ajudarão aos artesãos de todo o município na produção de seus trabalhos manuais, e com isso, terem uma ótima fonte de renda extra nesses dias. Pois dá tranquilamente para fazer artesanato de Páscoa com o uso de materiais simples tipo as garrafas PET, os potes de iogurte, copos, tecidos, EVA, caixas de leite, dentre outros.

Acredito que, com alguma dose de criatividade e um pouquinho de vontade política, muitas ideias inovadoras podem ser colocadas em prática na nossa bela Mangaratiba que, estando situada tão perto da Região Metropolitana, ainda não sabe como desenvolver essa indústria sem chaminés chamada turismo. Mas para mudarmos essa realidade, basta que tenhamos iniciativa empreendedora e uma mentalidade mais progressista, sendo certo que a agenda da cidade precisa voltar-se também para outras épocas do ano além do Réveillon e do Carnaval.

Uma feliz Páscoa a todos!


OBS: A ilustração acima refere-se à montagem da "mini cidade" do município paulista de Monte Alegre do Sul, outra cidade que investe na Páscoa. Extraí a imagem de uma página de notícias em http://www.montealegredosul.sp.gov.br/m/noticia.php?id=1231