terça-feira, 15 de março de 2016

O Poder Público deveria distribuir repelentes às gestantes!




As unidades de saúde já deveriam estar fornecendo gratuitamente em todo país repelente contra o mosquito Aedes aegypti para todas as gestantes, uma vez confirmada a gravidez da mulher. Principalmente em lugares como Mangaratiba onde se sabe da presença desse terrível inseto que transmite, dentre outras doenças, o Zika Vírus.

Deste modo, considero urgente que se proteja as gestantes da contaminação pelo Zika, causador, dentre outros problemas, da microcefalia nas crianças, além de distúrbios neurológicos no paciente. Pois, como a mídia amplamente noticiou esse ano, a OMS já decretou emergência de saúde pública internacional, como também anunciou o engajamento de todos os países contra esta doença, a qual chamou de "unidade de resposta global". E, no Brasil, o Ministério da Saúde divulgou que o Zika está em circulação em praticamente todos os estados, sendo que mais de centenas de casos de microcefalia foram confirmados, vários com relação comprovada com o vírus, havendo ainda milhares de notificações de suspeita investigadas até o momento.

Vale ressaltar que o repelente, juntamente com a orientação de seu uso, pode proteger a gestante e seu filho, o que ajudará na redução dos casos de microcefalia em nosso Município, salientando que a distribuição gratuita do produto é medida preventiva de saúde pública!

Não há dúvidas de que impedir a criação de focos do Aedes aegypti constitui a maneira mais eficaz de combater a dengue, porém nunca é o suficiente. Cabe salientar que, cada qual se proteger dos mosquitos já existentes é essencial e aí os repelentes tornam-se fundamentais nesse processo.

Obviamente, como nem todos os produtos postos à venda no mercado são bons, caberá ao Poder Público verificar se o repelente possui eficácia comprovada contra o mosquito Aedes aegypti, bem como compatibilidade com a saúde da gestante e da criança intrauterina.

Por sua vez, a distribuição do repelente precisará ser feita em quantidade suficiente para ter sua eficácia diária, de acordo com a prescrição médica, seguido de orientação sobre o uso e prevenção contra o mosquito Aedes aegypti. E aí a nossa Secretaria Municipal de Saúde pode muito bem realizar campanhas periódicas que visem à orientação sobre a utilização do produto e os componentes eficazes contidos em sua fórmula.

Portanto, fica aí a minha sugestão para que as nossas autoridades locais, estaduais e federais estudem em caráter de urgência essa medida a fim de que possamos estar cuidando melhor da saúde das gestantes e de seus bebês


OBS: Imagem acima extraída de uma página da Rádio Difusora, Amapá, conforme consta em http://www.difusora.ap.gov.br/det2.php?id=3225

quarta-feira, 9 de março de 2016

Além da AMPLA, estamos de olho na CEDAE também!




Na postagem anterior, Um abaixo-assinado ao MP contra abusos da AMPLA..., escrevi sobre a necessidade da população de Mangaratiba mobilizar-se contra os abusos da concessionária de energia elétrica que atende ao nosso Município. Porém, não posso deixar de divulgar que medidas semelhantes estão sendo tomadas pelos movimentos populares em relação aos serviços de saneamento básico.

No início do mês, surgiu no grupo de debates da rede social do Facebook, chamado “Mangaratiba Combatendo a Corrupção com Renovação”, a proposta de se fazer ambos abaixo-assinados. E, desde então, estão sendo recolhidas assinaturas pela cidade, confirmando a concordância da coletividade mangaratibense com os seguintes problemas que se destacam:

- má qualidade da água fornecida;

- abastecimento irregular; 

- ausência de tratamento do esgoto.

Sabemos que a execução de parte do serviço foi concedida pelo Município à CEDAE. Porém, conforme dispõe o artigo 22 caput do Código de Defesa do Consumidor (CDC), “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. E, no caso em comento, há responsabilidade subsidiária do ente público local quanto aos serviços públicos concedidos e total no que se refere aos que não são executados pela CEDAE, segundo previsão contratual.

Portanto, quero demonstrar todo o meu apoio à proposta deste outro abaixo-assinado sugerindo aos interessados que façam contatos através da rede social do Facebook com os seus organizadores no mencionado grupo de debates que surgiu por lá desde 2015. Segue o texto já prontinho para "copiar" e "colar", depois imprimir: 


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DO NÚCLEO DE ANGRA DOS REIS

Nós, cidadãos e amigos de Mangaratiba infra-assinados, viemos, por meio desta, solicitar providências do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro quanto aos deficientes serviços de saneamento básico no nosso Município. Padecemos há anos com a má qualidade da água consumida juntamente com a irregularidade no abastecimento e a ausência de tratamento do esgoto. Já houve até um surto de hepatite na cidade, durante o ano de 2012, como foi amplamente noticiado nos jornais. Além disso, a capacidade insuficiente dos reservatórios e a má distribuição afetam a continuidade do abastecimento de água principalmente nos períodos de alta temporada de verão quando há um considerável aumento da população. É de conhecimento geral que o saneamento básico em Mangaratiba vem sendo executado em desconformidade com normas constitucionais e leis federais que cuidam da adequação do serviço aos direitos básicos do consumidor, além de causar inúmeros danos ambientais a ponto de ameaçar a balneabilidade das nossas praias. 

Ante o exposto, pedimos a adoção das medidas cabíveis por esta Douta Promotoria de Justiça a fim de solucionar com celeridade esse grave problema, pelo que subscrevemo-nos esperando o deferimento.

Mangaratiba, 03 de março de 2016.

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Na data de hoje, um dos administradores do referido grupo, Sr. Mauro Guedes, deixou o seguinte comunicado na página:

"Venho informar que os abaixo assinados estão todos sendo feitos em seus distritos, o da AMPLA E DA CEDAE este final de semana serão todos recolhidos para que sejam encaminhados ao MP. Não tínhamos ideia que tantas pessoas iriam assinar, assim que acabar este vamos partir para o da expresso."

Portanto, meus leitores, se quisermos resolver definitivamente esse problema, o que pode ser feito via Ministério Público, ao formalizar um termo de ajustamento de conduta (TAC) ou propor uma ação civil pública (ACP), é importante cada um colaborar assinando o documento. A hora é essa. Participe!

quinta-feira, 3 de março de 2016

Um abaixo-assinado ao MP contra abusos da AMPLA...




Na data de ontem, o pessoal do grupo do Facebook "Mangaratiba Combatendo a corrupção com Renovação" decidiu lançar um abaixo-assinado pedindo providências ao Ministério Publico contra os abusos cometidos pela concessionária distribuidora de energia elétrica AMPLA S/A que atende ao nosso esquecido Município.

Em março do ano passado, eu havia postado aqui neste blogue o artigo Precisamos de uma ação civil pública contra a AMPLA! informando que, na cidade vizinha de Angra dos Reis, o MP havia tomado esta medida para defender o interesse da coletividade do lugar. Tratou-se do processo n.º 0004991-20.2014.8.19.0003, distribuído para a 1ª Vara Cível da comarca angrense, chegando a obter uma liminar favorável (embora depois suspensa pelo Tribunal de Justiça no recurso de agravo de instrumento n.º 0003904-04.2015.8.19.0000 pela sua 23ª Câmara Cível).

Tal demanda, ainda no primeiro semestre de 2015, sofreu um declínio de competência para a Justiça Federal por causa do ingresso da ANEEL nos autos, sendo o processo lá o de nº 0500120-59.2015.4.02.5111 (numeração interna 2015.51.11.500120-8). E a ação ainda aguarda julgamento definitivo, permanecendo nos cidadãos a expectativa de que uma solução se concretize. Seja por meio de sentença ou de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o qual seria um acordo entre as partes envolvidas.

Entretanto, mesmo que a sociedade de Angra ainda esteja aguardando a Justiça resolver o problema, entendo que vale a pena o MP tomar uma providência semelhante em favor de Mangaratiba que sofre com problemas praticamente idênticos de queda de energia, demora no restabelecimento no serviço, oscilações na rede que causam danos elétricos nos aparelhos dos consumidores e suspensão de importantes atividades do hospital quando falta luz. Aliás, já era para a Procuradoria Geral do Município ter feito algo em conjunto com as Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis cuja competência territorial inclui as três cidades da Costa Verde mais Itaguaí.

Sendo assim, quero demonstrar todo o meu apoio à proposta desse abaixo-assinado e sugiro aos interessados que façam contatos através da rede social do Facebook com os seus organizadores no mencionado grupo de debates que surgiu por lá desde 2015. Segue o texto já prontinho para "copiar" e "colar": 


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DO NÚCLEO DE ANGRA DOS REIS

Nós, cidadãos e amigos de Mangaratiba infra-assinados, viemos, por meio desta, solicitar providências do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra a concessionária de distribuidora de energia elétrica Ampla S.A. em razão da má prestação do serviço em nosso município. Há anos temos sofrido com frequentes oscilações, quedas e picos de energia elétrica causando sérios prejuízos à população mangaratibense em suas atividades diárias e profissionais. Inclusive no serviço público municipal de saúde, uma vez que diversos equipamentos necessitam de energia elétrica para o seu funcionamento. É notório que a concessionária tem atuado em desconformidade com normas constitucionais e leis federais que tratam sobre a adequação do serviço de concessão e com os direitos básicos do consumidor, além de provocar prejuízo econômico aos usuários quando a energia demora a ser restabelecida em virtude da insuficiência do número de equipes de emergência para Mangaratiba. Sabemos que, no ano de 2014, esta Promotoria ajuizou uma ação civil pública em face da Ampla a fim de que fossem adotadas medidas necessárias para o fornecimento contínuo de energia elétrica para todo o município vizinho de Angra dos Reis e entendemos que algo semelhante precisa ser realizado em favor de Mangaratiba. 

Confiando que providências sejam tomadas com urgência em favor da nossa municipalidade, subscrevemo-nos, aguardando deferimento.

Mangaratiba, 02 de março de 2016.

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Vamos participar desse momento, pessoal! O problema pode parecer algo crônico no Município, assim como o abastecimento precário de água da CEDAE. Porém, precisamos nos organizar e pressionar de todas as maneiras possíveis para que seja dado um basta nesses descasos.

Uma ótima quinta-feira para todos!


OBS: Ilustração acima extraída de http://www.comofazer.org/wp-content/uploads/2013/05/Modelo-de-Abaixo-Assinado-250x181.jpg

domingo, 21 de fevereiro de 2016

O uso de crotalária no combate ao mosquito da dengue




Neste final de semana, andei verificando que o nosso município possui uma interessante norma jurídica que versa sobre a utilização de métodos naturais de combate à dengue. Trata-se da Lei n.º 750, de 13 de outubro de 2011, a qual criou o projeto "Plante uma Crotalária" até hoje aguardando ser posto em prática pelas nossas autoridades locais.

Embora eu não seja biólogo ou um especialista no assunto, resolvi pesquisar no Google por minha conta sobre esse interessante vegetal já utilizado em outras cidades do país e como seria o seu uso no combate do mosquito transmissor da dengue, bem como de outras doenças. Descobri que a planta, além de auxiliar na recuperação do solo, atrai libélulas, que, por sua vez, combatem naturalmente o Aedes aegypti. Isto porque as libélulas colocam seus ovos em água limpa e, assim como o mosquito da dengue, destes ovos originam as larvas predadoras das larvas do Aedes. Além disso, o inseto, em sua fase adulta, também se alimenta do vetor da dengue.

Sem pretender excluir os trabalhos de localização e de eliminação dos focos do Aedes aegypti, penso que a nossa prefeitura deveria elaborar um projeto de controle biológico, através do plantio das crotalárias, executando suas ações o quanto antes. Nem que seja incentivando a população a fazer o cultivo dentro de quintais, jardins, vasos e terrenos baldios, conforme previsto expressamente no caput do artigo 2º da referida lei.

Além disso, pode-se promover o plantio de crotalárias nas escolas públicas, o que seria extremamente educativo, bem como "nas margens de rios, riachos, praças, canteiros e avenidas", segundo já consta no texto legal. Neste caso, a Prefeitura apenas estaria incluindo a especie entre as que já são utilizadas nos trabalhos regulares de ornamentação da cidade, aplicando-a no paisagismo dos nossos logradouros públicos. E para isso, temos um horto municipal!

De acordo com o Dr. Anthony Érico Guimarães, PhD, pesquisador titular do Laboratório de Díptera Entomologia do Instituto Oswaldo Cruz - IOC/Fiocruz, no Rio de Janeiro (RJ), e especialista em Aedes aegypti, esse mosquito transmissor de doenças possui "hábitos domésticos", picando as pessoas de preferência durante o dia, principalmente nas primeiras horas da manhã ou no final da tarde. E aí, se pensarmos bem, o cultivo residencial de crotalárias poderá estar ajudando na proteção da nossa saúde muito embora não seja a planta quem mate o mosquito e sim as libélulas  (Ordem Odonata), também conhecidas popularmente como zigue-zague, lavadeira, lava-bunda, cavalo-de-judeu e jacinta. Ou seja, estaríamos diante de um possível controle indireto do mosquito, podendo se mostrar eficaz ou não. 

Logicamente que somente o cultivo das crotalárias, por si só, não resolverá o problema da dengue que, como se sabe, tem razões educacionais. Pois a todo momento os telejornais e as campanhas de conscientização mostram que os criadouros do Aedes estão localizados dentro e nas proximidades das casas. Desse modo, como o morador é o responsável principal, deve ele mesmo eliminar todos os recipientes capazes de armazenar água, como os pratinhos sob os vasos das plantas, pneus, garrafas, tampinhas de garrafas, latas e similares. Já aqueles recipientes que não podem ser eliminados, tais como caixas d’água, reservatórios, calhas, bandejas de aparelhos de ar condicionado e de geladeiras, fossos de elevadores, ralos entupidos, dentre outros, recomenda-se que sejam examinados e tratados semanalmente. Pois sendo o reservatório sempre bem lavado e escovado, com trocas semanais da água, as eventuais larvas do mosquito dificilmente atingirão a fase adulta.

Assim, fica a minha proposta para que a Prefeitura Municipal de Mangaratiba inclua o incentivo ao cultivo da crotalária no combate à dengue e de outras doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, dando eficácia à nossa Lei Municipal n.º 750/2011. Pois, certamente, será algo muito mais proveitoso para a coletividade (nem que seja por embelezar a cidade) do que a ineficaz utilização de carros fumacê ou de qualquer outro aparato para pulverização de inseticida em áreas urbanas.


OBS: Ilustração acima extraída de uma notícia da Prefeitura Municipal de Pompeia (SP), a qual, exemplarmente, tem distribuído sementes de crotalárias, conforme consta em http://pompeia.sp.gov.br/noticia/2170/prefeitura-distribui-leguminosa-que-combate-a-dengue.html

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Uma ouvidoria para a Guarda Municipal




Durante a última reunião do Conselho Comunitário de Segurança, ocorrida nesta quinta-feira (18/02), propus que fosse criada uma ouvidoria da Guarda Municipal, algo que já se encontrava previsto na Lei Federal n.º 13022/14 - o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Sancionada há quase dois anos pela presidenta Dilma, esta norma jurídica determina o seguinte no inciso II de seu artigo 13, sendo meu o destaque em negrito:

Art. 13.  O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:  
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II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.

Embora inicialmente eu houvesse pensado num órgão para acolher as demandas dos cidadãos quanto aos serviços prestados pela Guarda (no sentido de criar um novo e eficiente canal de comunicação com o público), eis que o tema da ideia coincidiu com a determinação contida no texto legal. E, pelo que consta, o prefeito precisa estar atento quanto à criação dessa ouvidoria de olho no biênio de adaptação do caput do artigo 22 e contando-o a partir de 11/08/2014 (data da publicação). 

A meu ver, a exigência pode se tornar uma oportunidade para termos uma ouvidoria de qualidade capaz de atender não só presencialmente como também através do meio telefônico e na internet. Nesta hipótese, o sistema permitiria não só o envio de textos como de imagens, gerando imediatamente um registro de protocolo para posterior acompanhamento pelo interessado.

Com a aprovação dos candidatos do concurso que está sendo realizado este ano, acredito que, bem antes do final de 2016, será possível termos essa ouvidoria colocando-a em funcionamento. Basta que o atual prefeito tenha interesse de fazer as coisas acontecerem. Portanto, fiquemos de olho.

domingo, 14 de fevereiro de 2016

Oportunidades com a baixa temporada




Tendo se encerrado neste último domingo (14/02) a temporada do Carnaval, eis que, para muitos comerciantes dos balneários de Mangaratiba, as possibilidades de ganhos significativos no semestre parecem ter ficado restritas aos últimos fins de semana de verão. Há quem diga que mesmo o feriado da Semana Santa não costuma ser tão movimentado quanto os da atual estação, muito embora a sua ocorrência este ano se dará em março.

Acontece que o fim da alta temporada pode também significar uma tremenda oportunidade para alavancarmos o tão desejado turismo de qualidade em todos os distritos de Mangaratiba. Pois, se refletirmos bem, o público que invade as nossas praias nos finais de ano e Carnaval exclui a vinda de muitas pessoas que gostaríamos de receber na nossa cidade.

Em meu artigo Turismo gastronômico: uma potencialidade a ser desenvolvida em Mangaratiba de 31/03/2014, apontei umas das opções para o município se preparar. Na ocasião, sugeri que,

"Tanto o Poder Público quanto os empresários de Mangaratiba poderiam estar aproveitando a estrutura já existente de restaurantes e de bares afim de direcioná-la para eventos de culinária. Pois, ao invés de cada empreendedor trabalhar sozinho em seu estabelecimento, todos podem se unir somando forças para que sejam criadas programações na cidade e nos distritos com cardápios específicos em cada local, os quais, por sua vez, seriam previamente divulgados através de um calendário mensal elaborado pela Prefeitura (...) a gastronomia pode agregar valor ao turismo em Mangaratiba, ocasião em que estaríamos buscando atrair um público mais específico que ainda desconhece os encantos desta terra. Ao contrário do verão, em que os comerciantes ganham com a quantidade, investiríamos então na qualidade. E aí, se todos forem unidos, o sucesso de uma empresa contribuirá para levantar a outra"

Para chegar a esse nível, entendo que a cidade precisa se direcionar de corpo e alma para novos objetivos. Lembro que, nos dias 23 a 25 de outubro do ano passado, tivemos na Praia de Muriqui o incrível festival de jazz e blues. Infelizmente, choveu pra valer naquele final de semana e a divulgação no ambiente físico do 4º Distrito deixou a desejar, só que, ainda assim, foi um sucesso. Finalmente, conseguimos receber aquele público capaz de agregar valor ao turismo de uma cidade. 

Uma pena que tais visitantes não se tornaram frequentadores do Município pois vieram somente na ocasião. Se houver outro evento, talvez voltem a Muriqui, mas pude perceber que não se sentiram atraídos especificamente pelo lugar por diversas razões. Por exemplo, recordo que um casal de Maricá reclamou de não ter encontrado um estabelecimento que lhes vendesse um café expresso. E, de fato, não temos aqui opções para um público refinado. Até as coisas servidas próximas ao palco do show não tinham muito a ver com os interesses da maioria dos presentes.

Há quem diga que é o comerciante quem cria ou define o público que deseja receber, algo que, em parte, considero. Pois são os produtos, a postura no atendimento, o estilo de musica tocada, a decoração do estabelecimento e a higiene do ambiente que, por exemplo, criarão um elo de identidade com o consumidor. E aí, se ao invés de vender latão por R$ 5,00 (cinco reais), um restaurante oferecesse cerveja importada de qualidade, ou mesmo uma artesanal de Campos do Jordão, será que não atrairíamos grupos mais selecionados de turistas?

Por outro lado, reconheço que o próprio comerciante torna-se um refém da situação atual. Eu mesmo trabalho com uma marca popular de sorvetes, a qual até uns dois ou três anos era vendida nos trens da Supervia ao preço de R$ 1,00 (agora os camelôs da Zona Oeste carioca já trazem um picolé mais barato fabricado em Antares que lhes custa R$ 0,50). Porém, se eu vendesse Kibon em Muriqui, como era até umas décadas atrás na praia, estaria dando murros na ponta de uma faca. Isto porque faltaria mercado que me permitisse trabalhar apenas com um produto mais refinado.

Assim sendo, acredito que havendo consenso e união dos empreendedores (inclusive dos ambulantes cujas atividades interferem nos preços praticados pelo comércio), poderemos aos poucos ir mudando a cara do turismo em Mangaratiba a partir da baixa temporada e aproveitando o restinho de calor nas últimas semanas de verão. Por sua vez, a Prefeitura teria que cumprir com a parte dela através de políticas públicas ao incentivar bons eventos, capacitar os donos dos pequenos negócios, zelar pela qualidade dos serviços, melhorar a fiscalização, promover a adequada limpeza dos ambientes urbanos, dentre inúmeras outras coisas que se tornam condições necessárias para o desenvolvimento do turismo num município.

Um ótimo recomeço a todos depois do Carnaval!

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Sobre os ônibus de Angra para Niterói (da Costa Verde)




Absurdo a linha Angra dos Reis X Niterói, operada pela viação Costa Verde, não possuir seção no nosso município!

Além do mais, se o passageiro vai até à rodoviária da cidade vizinha de Itaguaí, na expectativa de tomar o ônibus para Niquiti, ele corre o risco de não conseguir embarcar, caso o veículo já esteja com todas as poltronas ocupadas. Isto porque o site da empresa não disponibiliza a compra de passagens antecipadas de Itaguaí para Niterói cobrando o preço mais barato de R$ 27,00 (de Angra pra lá custa praticamente o dobro). O pagamento é feito com o motorista no veículo junto com o embarque, o que deixa os usuários em situação de vulnerabilidade.

Tendo em vista a importância do turismo para toda a Costa Verde (não apenas Angra e Paraty), considero fundamental que esse problema seja sanado e que a tal linha passe a ter seção também em Mangaratiba, mesmo que os ônibus deixem os usuários daqui na BR-101, na altura da Praia do Saco. E para tanto o DETRO precisa tomar as providências cabíveis...

Todavia, é fundamental que se torne possível a reserva da passagem em todos os locais onde haja seção. Ora, a empresa não pode se voltar apenas para os usuários que vão pra Angra ou Paraty e pagam o valor inteiro da tarifa, sendo que os mangaratibenses e os itaguaienses também têm o direito de usar essa linha de maneira plena.

Que tal reivindicarmos isso?!


Imagem: Angranews