segunda-feira, 13 de maio de 2019

Sobre as compras de alimentos da Prefeitura de Mangaratiba

Recebi hoje um convite para conhecer uma nova página "Tamoios de Mangarás", criada por um amigo, sendo que o primeiro texto postado, que faz menção às compras institucionais da Prefeitura relacionadas à merenda, me chamou a atenção sobre a importância de que os nossos agricultores (e por que não os pescadores também) possam ser priorizados nessas contratações institucionais da Secretaria Municipal de Educação e outras pastas. Segue o artigo:


Da página "Tamoios de Mangarás"

Mangaratiba possui além de suas belas praias e ilhas paradisíacas, uma área verde de mata atlântica com vários pontos históricos que remetem à época do Brasil Império e cachoeiras lindíssimas. Uma união tão perfeita que acarreta em um município com potencial turístico gigantesco, haja vista opções variadas de lazer podendo atrair públicos praianos ou serranos. Quando me refiro a serrano, faço alusão à riquíssima e produtiva SERRA DO PILOTO, que liga Rio Claro a Mangaratiba e é considerado pelo IPHAN patrimônio histórico cultural por se tratar de uma estrada real. Um lugar de extrema beleza e encantos. Quem conhece a região sabe que além das belezas naturais, a Serra do piloto possui uma cooperativa voltada para os agricultores que fazem dos seus plantios de frutas e legumes uma importante fonte de renda. É uma região agrícola, que além da agricultura, também produz laticínios derivados do leite bovino.

No entanto, não há qualquer ingerência do executivo em incentivar os agricultores a produzir e tampouco ofertar facilidades para escoar a colheita. A prefeitura deveria se fazer presente estimulando a produção com a finalidade de alavancar a economia local fazendo com que os agricultores da Serra do piloto possam escoar suas colheitas em feiras contínuas no município e até mesmo comprando toda produção para abastecer setores específicos. Garantir aos agricultores a oportunidade de ter um espaço físico no município para vender dignamente suas mercadorias ou valorizar a mão de obra destes munícipes sofridos comprando via ato licitatório toda produção por meio da cooperativa que lá existe. Isso geraria um menor dispêndio na logística e um custo baixo na aquisição, sem falar na importantíssima valoração da mão de obra local.

Olhando por este lado, o bom gestor prioriza e enaltece primeiro o que o município tem a oferecer, pois, somente assim, conseguirá reduzir gastos, estimular a criação de empregos e quiçá criar uma geração de empreendedores que acarretará em maior arrecadação de receitas fiscais para o município.

Outrossim, quando há a chancela de empreendedor rural, o pequeno agricultor poderá abastecer os comércios locais e dos municípios vizinhos emitindo notas fiscais descontando impostos que geram receitas para prefeitura. Haverá uma engrenagem de ajuda mútua, a prefeitura incentiva, o agricultor produz, vende sua mercadoria e o município recebe receita tributária. Quem ganha com isso? A sociedade em geral.

Agora, quando olhamos espantosamente licitações nas quais a mão de obra local capacitada é claramente desprezada para dar espaço para empresas distantes e de difícil logística, conseguimos mensurar o quanto o gestor não é comprometido com o desenvolvimento econômico do município e precipuamente responsável com o gasto ordeiro do dinheiro público.

OBS: Artigo e imagem obtidos através da página Tamoios de Mangarás, conforme consta em https://www.facebook.com/359697818231081/photos/a.359703281563868/359703248230538/?type=3&theater

domingo, 5 de maio de 2019

A pedreira de Muriqui poderia se tornar uma área de lazer e turismo



Estive no começo da tarde deste domingo (05/05) visitando a antiga Pedreira de Muriqui, a qual se situa numa área esquecida dentro do nosso 4º Distrito. 

Trata-se de um local hoje desativado mas que, segundo sugeriu o presidente da minha ONG, o Eng. Dr. Emil Crokidakis Castro, poderia ser destinado para o lazer e o turismo. 

Ora, considerando que existem muitas reclamações na cidade pelo fato das pessoas fazerem churrasco na beira da praia, bem que a Prefeitura poderia preparar o lugar em questão para essa finalidade. Nesse caso, basta que se construa na antiga pedreira (após a "limpa" do terreno) a devida infraestrutura: portaria, estacionamentos, churrasqueiras, mesas e cadeiras de concreto, quiosques, banheiros e um parquinho infantil.

Se pensarmos bem, não há nada de ruim as pessoas assarem um churrasco ao ar livre, mas o erro é fazerem isso em local inapropriado como nas praias. Porém, se o espaço da pedreira for bem trabalhado através de um projeto de engenharia, poderemos ter ali um ambiente propício para as famílias se reunirem para vários fins tipo comemorar um aniversário ou mesmo uma confraternização entre amigos.

Portanto, deixo aqui a minha sugestão ao prefeito Alan Bombeiro para que analise a sugestão com carinho, consulte a comunidade e a coloque em prática.






Ótima semana a todos!

domingo, 21 de abril de 2019

A importância de se adotar mais o pregão eletrônico nas contratações de bens e serviços da Prefeitura



Tenho visto nas redes sociais da internet vários questionamentos dos munícipes acerca das licitações que têm acontecido no atual governo Alan Bombeiro, sendo muito comuns haver críticas a respeito dos preços das contratações, dos endereços das empresas vencedoras das concorrências públicas e ainda no que diz respeito à necessidade da Administração quanto a determinados serviços solicitados. 

A meu ver, as obras, compras, serviços e alienações a serem realizadas pelo Município, inclusive pelas entidades que compõem a Administração Indireta, deveriam ser contratadas sempre mediante processo de licitação pública, de preferência, por meio da utilização de pregão na sua forma eletrônica.

Como se sabe, as licitações públicas devem ser revestidas de legalidade, atentando, sempre, pelo cumprimento do princípio constitucional da transparência, impessoalidade e eficiência, dentre outros 

Verdade é que a modalidade ora apontada foi criada com o advento da Lei Federal nº 10.520/2002, como forma de avanço no trato com os certames licitatórios, dando mais ênfase ao cumprimento dos princípios constitucionais da transparência e impessoalidade. Isto porque, como é de conhecimento geral, tal forma de contratar é realizada por meio de sistema de informática, sem a presença física dos licitantes, cabendo acrescentar que o pregoeiro, durante a sessão de julgamento, sequer tem conhecimento da identificação das empresas participantes, o que fica sob sigilo até o encerramento da disputa.

Portanto, como a sobredita lei já existe há mais de uma década e meia, certo é que as contratações do Município deveriam ser aplicadas mediante prévio procedimento licitatório, na sua modalidade pregão eletrônico, ferramenta esta que, como já dito, reveste com mais transparência e impessoalidade o ato administrativo de contratação.

Importante esclarecer que a proposta ora apresentada não cria entraves nos procedimentos licitatórios do Município, mas tão somente sugere a utilização de uma ferramenta até então considerada como a mais transparente quando o tema envolve licitação pública. 

Não bastasse a transparência e impessoalidade anotada, também deve ser acrescido que a modalidade pregão, nos dias atuais, por conta da sua dinâmica definida por lei, é a ferramenta que vem proporcionando o melhor resultado tratando-se de economia e eficiência nas compras públicas. E, desta feita, a sua utilização nada mais é do que agasalhar e dar cumprimento aos princípios basilares que devem nortear o Poder Público nas suas ações.

Neste sentido, diante da grande valia contemplada nessa proposta, certo é que a sua adoção propiciará grandes resultados nas contratações envolvendo o uso do dinheiro público e contemplando o anseio da sociedade que exige a cada dia maior transparência e eficiência por parte dos entes públicos.

segunda-feira, 18 de março de 2019

Precisamos de critérios mais rígidos e seletivos para a contratação de servidores comissionados na Prefeitura!



Esta segunda-feira (18/03), o Diário Oficial da União publicou o Decreto n.º 9727, de 15 de março de 2019, o qual dispõe sobre os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. É o que podemos observar quanto às exigências gerais estabelecidas no artigo 2º do ato coma inteligente inclusão de regras da Lei da Ficha Limpa a serem observadas para a contratação de servidores:

I - idoneidade moral e reputação ilibada;

II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado; e

III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.

Como se sabe, a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. Este entendimento foi fixado pelo STF em outubro do ano passado, quando a mais alta Corte do país julgou um recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida pertinente ao Município de Guarulhos. A decisão, tomada por meio do Plenário Virtual, só veio confirmar a jurisprudência dominante do Tribunal em que se manteve o posicionamento da Justiça de São Paulo que julgou inconstitucional dispositivos da Lei municipal 7.430/2015 de Guarulhos (SP), a qual criava 1.941 cargos de "assessoramento" na Administração Pública.

Ora, o fato é que, se a criação de cargos em comissão somente se justifica quando suas atribuições, entre outros pressupostos constitucionais, sejam adequadas às atividades de direção, chefia ou assessoramento, há que se adotar critérios bem seletivos a fim de que tenhamos nomeadas apenas pessoas capazes, com experiência profissional em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função. E, inclusive, como bem observou o ministro Dias Toffoli, a quantidade de cargos deve guardar proporcionalidade com o número de cargos efetivos no quadro funcional do ente federado, o que, sabidamente, não ocorre em Mangaratiba e na grande maioria das prefeituras brasileiras, a exemplo do que se pode ver no Fly a respeito da Administração Pública Municipal em que dos 1.313 vagas preenchidas dos 2.584 cargos comissionados previstos na Lei Complementar n.º 41/2017, somente 05 seriam servidores efetivos...


Acontece que, se um governo se diz "mudança" e pretende trazer um "novo tempo" para esta cidade, não pode repetir todos os erros cometidos pelas gestões passadas e nem manter em vigor uma lei flagrantemente inconstitucional e que tem sido tão nociva para o erário. Principalmente porque os cargos comissionados são estruturas funcionais autônomas que podem ser ocupadas por indivíduo sem vínculo com o órgão em que os critérios de comprometimento e confiança podem gerar dinâmicas complexas de interesses, remuneração e poder, propiciando muitas das vezes as práticas do nepotismo e favoritismo. Isto sem nos esquecermos do desvio de função que frequentemente ocorrem.

Sendo assim, é preciso que a escolha da pessoa designada combine critérios discricionários de confiança (entrevista / indicação) e critérios impessoais de qualificação e competência (curriculum / experiência / formação acadêmica). Tal procedimento precisa ir ao encontro do estabelecido nos incisos V e VI do artigo 94 do Decreto-Lei nº 200/1967:

V - Constituição de quadros dirigentes, mediante formação e aperfeiçoamento de administradores capacitados a garantir a qualidade, produtividade e continuidade da ação governamental, em consonância com critérios éticos especialmente estabelecidos.
VI - Retribuição baseada na classificação das funções a desempenhar, levando-se em conta o nível educacional exigido pelos deveres e responsabilidade do cargo, a experiência que o exercício deste requer, a satisfação de outros requisitos que se reputarem essenciais ao seu desempenho e às condições do mercado de trabalho.

A fim de evitar que cargos comissionados e funções de confiança sejam utilizados sem o devido retorno de um serviço de qualidade para o órgão, o prefeito tem o dever de formalizar os níveis de capacitação, experiência, formação acadêmica ou especialização do cargo ou função. E, caso os contratados não apresentem os requisitos necessários para cumprir suas atividades, cabe ao órgão promover a capacitação gerencial do servidor (efetivo ou não) e sua qualificação para o exercício de atividades de direção e assessoramento.

De qualquer modo, jamais podemos esquecer da valorização do servidor concursado da carreira. Além dos critérios impessoais de meritocracia para ser admitido no serviço público, os servidores efetivos contam com o conhecimento das rotinas, peculiaridades e histórico da instituição devido ao seu trabalho de caráter permanente no órgão.

Portanto, ficam aí as minhas sugestões para o atual mandatário, senhor Alan Campos da Costa, para que o mesmo possa, além de propor a revogação da Lei Complementar n.º 41/2017, estabelecer critérios corretos para a contratação de servidores comissionados dentro da Administração Municipal. Afinal, a nossa Prefeitura não pode continuar sendo inchada com fins eleitoreiros.

domingo, 24 de fevereiro de 2019

A operação de novas linhas de ônibus municipais resolveria o problema de muita gente em Mangaratiba!



Eu estava lendo a postagem de hoje do portal Notícias de Itacuruçá, editado pelo Prof. Lauro Santos, onde o blogueiro colocou uma importante nota com o título "Cadê a linha?", expondo a seguinte situação:

"Uma inesperada e desagradável surpresa decorrente da queda de parte da estrada RJ14, na ligação entre Itacuruçá e Muriqui, foi o simples desaparecimento (sem maiores explicações) da linha 122T, que faz a ligação Mangaratiba x Itaguaí, via Axixá. Com a ausência desse transporte regular, estão prejudicados não só os moradores da região, como também todos os que necessitam seguir para Mangaratiba, vez que apenas Vans estão fazendo o percurso." (Extraído de https://itacrio.wordpress.com/2019/02/24/24-25-de-fevereiro-de-2019/)

Acerca desse novo problema que vem prejudicando os moradores do Axixá, os quais dependem do precário transporte coletivo intermunicipal, aproveito para informar que, no dia 18/02, a ONG Mangaratiba Cidade Transparente encaminhou um ofício à Administração Municipal a fim de tentar ajudar no problema dos transporte dos alunos da rede estadual ali residentes, considerando que a maioria estuda no C. E. Montebello Bondim, em Muriqui. Isto porque tais os estudantes, mesmo recebendo créditos no cartão RioCard pagos pelo Estado, não estão podendo contar com os serviços prestados pela concessionária Expresso Recreio no momento por causa das condições da via que impedem a trafegabilidade. E várias mães informam que os seus filhos estariam deixando de ir para a escola por falta de transporte já que as vans só aceitam o pagamento da passagem em dinheiro.


No entanto, pensando além das situações emergenciais, considero indispensável que se dê eficácia à Lei Municipal n.º 989, de 21 de janeiro de 2016, a qual criou novas linhas de ônibus distritais e interdistritais no Município. Pois, por exemplo, de acordo com o § 4º do artigo 1º da norma, existe a previsão da Linha 130-15 – Interdistrital entre a Praia do Saco e Vila Benedita.

Infelizmente, essa Lei até hoje não saiu do papel! Pois o caput do artigo 2º que, prevê "concessão de serviço público, mediante procedimento de concorrência pública", jamais chegou a ser concretizado e acredito que tenha sido por causa do desinteresse da iniciativa privada e da falta de credibilidade da própria Prefeitura em relação ao investidor durante todos esses anos de instabilidade política. Até mesmo porque o artigo 7º da norma coloca o empresário totalmente nas mãos do arbítrio do prefeito a ponto de tornar o contrato precário com a imposição de multas e de novas obrigações…

Todavia, entendo que, caso houvesse um sistema eficiente de transporte público funcionando dentro do Município, através de linhas de ônibus interligando os distritos, a situação dos nossos moradores estaria um tanto melhor. Nem que houvesse pelo menos uma revisão dos termos dessa Lei. como já sugeri na postagem do dia 02/04/2017, cujo título é Precisamos de um sistema de transporte municipal integrado

Enfim, fica aí um desafio para ser enfrentado pela atual gestão que, em breve, estará completando seus primeiros cem dias. E, caso a Prefeitura consiga colocar em operação tais linhas de ônibus, estará promovendo uma grandiosa mudança dentro do Município.

Ótima semana a todos!

domingo, 17 de fevereiro de 2019

Precisamos lembrar das doações de sangue antes do Carnaval...



Boa noite, meus amigos. 

Como sabem, daqui duas semanas estaremos em pleno Carnaval. E, infelizmente, nesse período, os foliões não faltam, mas os doadores sim. 

Sendo assim, penso que seria importante se houvesse uma campanha para abastecimento dos bancos de sangue em todo o país já pensando nas necessidades da época que aumentam com os acidentes de trânsito nas estradas. Aqui na região de Mangaratiba, por exemplo, dependemos do hemonúcleo da cidade vizinha de Angra dos Reis e acho importante que a Secretaria de Saúde possa já ir fazendo uma mobilização nesse sentido para levar doadores até lá. 

Que tal abraçarmos essa causa?! Fica registrada aqui a minha sugestão a Prefeitura...

Ótima semana a todos!

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Os "flanelinhas" e o direito do Município em cobrar pelo estacionamento nas ruas



Geralmente reclama-se muito da presença dos chamados "flanelinhas" durante os finais de semana ensolarados dessa época quente, bem como nos feriados, os quais, em sua maioria, nem são moradores do Município. Não faz muito tempo, li numa das edições do blogue Notícias de Itacuruçá, editado pelo Prof. Lauro Santos, que tais guardadores de carro ambulantes chegam a cobrar até R$ 30,00 (trinta reais) por vaga nas ruas:

"Mais um final de semana de “casa cheia” no município. Também, mais um final de semana com todos os mesmo velhos problemas de sempre. Em Itacuruçá, a (triste) novidade, é a presença de “flanelinhas”, em grande parte oriundos de Itaguaí, loteando espaços públicos e cobrando até trinta reais por vagas de estacionamento nas ruas. Chamou a atenção, nesse último final de semana, de um lado, uma briga entre “flanelinhas” no centro; de outro, a verdadeira invasão das ruas internas da Marina por pseudo guardadores de automóveis, que usavam coletes padronizados e se comunicavam através de rádios." - https://itacrio.wordpress.com/2019/01/27/27-28-de-janeiro-de-2019/

Já neste último final de semana, a discussão na internet passou a ser sobre a abordagem feita por agentes da Guarda Municipal a um flanelinha em Ibicuí, como se lê numa postagem feita no sítio de relacionamentos Facebook por Robertinho Castilho:

"A imagem é forte. Principalmente para os moradores de uma cidade considerada “pequena” e “interior”. Já li em outra postagem que não era necessário o uso da força. Será que não? Acabar com práticas costumeiras e de anos é realmente difícil. Não pode cercar as ruas da cidade e cobrar dos moradores ou visitantes para estacionar. É imperativo que se entenda que rua não tem dono. E se o tiver, que seja o cidadão. Todos eles. Claro que o debate é grande pois alegam que estão “trabalhando”. Certo é que em nenhuma hipótese se deve desacatar uma autoridade. Principalmente quando ali está para proteger. Conheço os agente da guarda municipal. Enquanto muitos estão nas redes sociais ou nas praias causando desordem eles estão nas ruas sob sol forte zelando por nossa cidade. É urgente que se crie uma forma legal e ordeira de estacionamento na nossa cidade. Sei que será feito."

No entanto, considero que, se um espaço não é ocupado, outro vem e toma conta. Pois é o que ocorre com os terremos públicos destinados à preservação ambiental que são invadidos por estarem abandonados, bem como com as ruas desertas sem comércio e sem moradia que acabam se tornando pontos de vendas de drogas, e também com as vagas para estacionamento numa cidade quando não exploradas pelo Poder Público. 

A meu ver, conforme já venho defendendo, a solução para esse tipo de problema se passaria pela cobrança do estacionamento nas ruas do Município e, com isso, a Prefeitura poderá arrecadar mais recursos para o erário. Pois, como um amigo meu me informou dias atrás pelo Messenger, o serviço já é cobrado por vários municípios na Região dos Lagos! 

Assim sendo, deixo aqui a sugestão para que Mangaratiba também siga por essa via e que o prefeito Alan Bombeiro busque as medidas cabíveis a fim de estabelecer essa cobrança pelo uso de um espaço que é público. Até mesmo para que haja mais organização na nossa cidade e restringir a circulação de automóveis nas ruas e nas avenidas dentro das áreas urbanas, contribuindo para que possamos ter um turismo de qualidade no nosso Município.

Fora isso, sem entrar aqui no caso concreto sobre o que teria ocorrido no último final de semana em Ibicuí (até mesmo porque não tenho as informações todas dos fatos), sempre é bom que o uso da força nas situações repressivas seja de maneira proporcional. Inclusive porque, de acordo com o Decreto de número 4.016/2019, publicado nas folhas 06 e 07 da Edição n.º 892 do Diário Oficial, do dia 31/01/2019, será permitido o uso de armas e equipamentos não letais aos agente da Guarda Municipal.

Ótima tarde a todos!

OBS: Autoria da imagem acima atribuída a Robertinho Castilho, Facebook.