segunda-feira, 6 de abril de 2015

Vale a pena o município manter o seu regime próprio de previdência social?




Está sendo convocada para esta quinta-feira (09/04) uma manifestação em Mangaratiba dos professores e funcionários municipais em protesto contra o governo local. Faz parte da pauta do evento o tema sobre a aposentadoria dos servidores tendo por base denúncias de irregularidades feitas na Câmara dos Vereadores dia 31/03.

Como se sabe, há dois anos que a Prefeitura é investigada quanto ao repasse de contribuições à Previ. Foi quando a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis instaurou inquérito civil (IC) para apurar suposto ato de improbidade administrativa e possível dano ao erário praticado pelo Prefeito do Município, sr. Evandro Bertino Jorge, durante um período de seis meses. Na época, o promotor titular, Dr. Bruno Lavorato, havia determinado a remessa de ofícios à Administração Municipal para fins de comprovação de todos os pagamentos realizados ao Fundo desde junho de 2011 e, ainda, à Previ-Mangaratiba sobre a regularidade do repasse correspondente à contribuição dos servidores.

O fato é que os servidores municipais vivem uma situação instável há bastante tempo devendo ser reconhecidas as terríveis desvantagens do regime próprio de previdência social (RPPS) ou "previdência municipal". Apesar de toda a argumentação de municípios e estados, ao buscar mudar do regime geral para o regime próprio, constatamos que as alegadas vantagens não passaram de ilusão. Isto porque, na realidade, a prática de nossos gestores é bem diferente do que a intenção exposta na Constituição e nas leis.

Verdade é que, na maioria das cidades onde há regime próprio, principalmente em municípios pequenos como o nosso, costuma faltar gente qualificada para dar tratamento ao assunto, o diálogo é quase inexistente, o maior valor do benefício é uma vantagem que acaba sendo para poucos privilegiados (o pobre assalariado não sofre os efeitos do fator previdenciário), raros são os servidores que ganham acima do teto do INSS, o acesso às informações não é respeitado como deveria e a carteira de investimentos corre o risco de tornar-se deficitária. Ora, uma situação de déficit indica que tais regimes são inviáveis a médio e longo prazo. E, assim sendo, que segurança pode existir naquilo que é inviável?!

Conforme escreveu em seu artigo o Dr. Valdecy Alves, consultor jurídico da Fetamce - Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará, os regimes próprios,

"por não serem seguros, apesar de oferecerem mais vantagens no campo da intenção para os servidores públicos, acabam perdendo para o regime geral de previdência, que é mais seguro, vez que nunca faltará dinheiro, pois a União tem a chave da casa da moeda. Já os Estados e Municípios da Federação, em grande parte, governados por quem tem a chave da porta da corrupção!"

Não podemos esquecer, amigos, de que o INSS, por ser uma autarquia federal, é fiscalizado pela Polícia Federal, sendo que o mesmo se repete quanto ao Ministério Público e Poder Judiciário. Portanto, o regime geral mostra-se como algo muito mais sólido e seguro para os servidores públicos municipais de todo o país. Aliás, neste caso, ficamos livres das absurdas leis locais, as quais são usadas mais para aprovar infindáveis parcelamentos da parte patronal referentes a contínuos déficits, fruto do não repasse da parte patronal ou até mesmo da apropriação indébita.

Embora não seja servidor municipal, entendo que deve ser dado a essa categoria de trabalhadores o direito de escolherem se desejam ou não continuar dependendo de uma previdência municipal, o que significa permanecer sujeitos a uma situação de instabilidade. Todavia, defendo a extinção do regime próprio, hipótese em que os entes federativos passam a assumir integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social. É o que prevê de modo expresso o artigo 10 da Lei Federal n.º 9.717/98 e acredito que se trate da melhor solução para Mangaratiba.

Uma ótima semana a todos e manifesto o meu apoio ao protesto dos professores e servidores municipais marcado para o dia 09/04, às 14 horas.




OBS: A primeira ilustração acima foi extraída do Blog do Fábio Ripardo enquanto que  a segunda eu a encontrei no Facebook e no Peixe Com Banana da cidadã Leila Castro, sendo a autoria do aviso de comunicação atribuída a Elizabeth Antunes.

2 comentários:

  1. Obrigada, amigo Rodrigo! Sua postagem é muito pertinente para o momento. Vamos discutir e ver o que acham da sugestão. Para isso que foi criada essa mobilização, discutir os nossos direitos!!

    Venha participar você também, funcionário, funcionária ou envie uma pessoa que os representem!!!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Bom dia, Elizabeth!

      Desejo que amanhã faça uma bela tarde durante a manifestação e que o sol brilhe na consciência do povo mangaratibense.

      Não sou funcionário da Prefeitura, mas apoio o protesto de vocês. Afinal, como havia escrito a Leila Casto em seu blogue Peixe Com Banana, "O problema do funcionalismo público, em que área for, é nosso problema".

      Tamos juntos!

      Um abraço.

      Excluir