terça-feira, 16 de agosto de 2016

O tempo do consumidor e do cidadão nas filas




Na semana passada, o vereador Alan Bombeiro (PSDB) apresentou o um Projeto de Lei n.º 41/2016 que tem por objetivo estabelecer um tempo máximo de 30 minutos nas filas dos cartórios no âmbito de Mangaratiba. Segundo expôs o edil na sua justificação, 

"Vivemos numa época em que a perda do tempo útil tornou-se capaz de causar um grave dano no cotidiano do cidadão comum, gerando constrangimentos. Permanecer horas na fila de um estabelecimento comercial ou de um órgão prestador de serviços públicos não corresponde à legitima expectativa do consumidor do século XXI, quando um milésimo de segundo pode ser considerado uma eternidade (...) Assim, quando a má prestação de um serviço extravasa as raias da razoabilidade, dando lugar à irritação, a frustração, ao sentimento de descaso, ao sentimento de se sentir somente mais um número no rol de consumidores de uma empresa, ocorre a violação do direito à paz, à tranqüilidade, à prestação adequada dos serviços contratados, além de uma série de outros direitos intimamente relacionados à dignidade humana. Hoje o consumidor brasileiro percorre uma verdadeira via crucis para tentar ver respeitados os seus direitos sendo que a injustificada apropriação do tempo de alguém causa lesão que, dependendo das circunstâncias, pode gerar prejuízos que vão além do simples aborrecimento do cotidiano. Desde modo, ao acompanhar a evolução de nossa época, deve o legislador reconhecer as necessidades que vão surgindo e buscar soluções para apaziguar os novos conflitos da nossa sociedade"

De acordo com a proposta, o usuário deverá ser atendido dentro de um limite de tempo de, no máximo, 30 (trinta) minutos, quanto aos serviços de autenticação de documentos, reconhecimentos de firmas, emissão de certidões de nascimento e óbitos. E para que seja feito o controle do tempo, os cartórios deverão fornecer bilhetes ou senhas nos quais constarão impressos a data e o horário do recebimento e que serão devidamente autenticados no ato do efetivo atendimento.

Tal como é exigido há alguns anos das instituições bancárias, os cartórios não podem deixar de disponibilizar funcionários em número suficiente para prestar um atendimento célere e satisfatório ao público. Logo, a proposta do tucano é muito bem vinda para melhorar os serviços prestados pelas serventias extrajudiciais que atuam em Mangaratiba.

Vamos apoiar!


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