terça-feira, 9 de agosto de 2016

Prioridade nos processos para portadores de doenças graves ou incapacitadas




Na sessão desta quarta-feira, na Câmara Municipal, entraram na ordem do dia dois novos projetos de lei municipal de autoria do vereador Alan Bombeiro (PSDB). Um deles, o de n.º 39/2016, propõe a proibição do abastecimento de gás nos postos de combustíveis com pessoas no interior do veículo. Já o outro, que é o de n.º 40/2016, defende que seja dada prioridade nos processos administrativos para pessoas portadoras de doenças graves ou incapacitadas. Comentarei hoje apenas a respeito desta última proposição.

Sem dúvida, trata-se de uma excelente ideia que se encontra baseada nos direitos humanos. O objetivo da propositura é facilitar a solução dos problemas de pessoas específicas bem como lhes proporcionar um pouco de paz, respeito, harmonia e, acima de tudo, a dignidade. Diz o texto da justificação que:

"(...) O mundo vive hoje o dilema das graves doenças que acometem a população, ceifando vítimas a cada segundo. E, como se sabe, as doenças graves são enfermidades crônicas, progressivas e incapacitantes. A Organização Mundial da Saúde (OMS) define como doenças crônicas as doenças cardiovasculares (cerebrovasculares, isquêmicas), as neoplasias, as doenças respiratórias crônicas e a diabetes mellitus.  E, nesse rol, encontram-se também inclusas aquelas patologias que contribuem para o sofrimento dos indivíduos, das famílias e da sociedade, tais como as desordens mentais e neurológicas, as doenças bucais, ósseas e articulares, as desordens genéticas e as deficiências oculares e auditivas (...)"

A justificativa do projeto ainda faz menção do caso da artesã portadora de duas doenças crônicas (AIDS e hepatite C) que, desde o ano passado, aguardava a autorização da Prefeitura em seu processo para continuar trabalhando legalmente como ambulante no Município, o que chegou a ser comentado por pelo menos duas vezes na coluna do Ancelmo Goes do jornal O GLOBO. Na ocasião, essa cidadã precisou se socorrer da Justiça e obter uma liminar que garantisse o seu retorno às ruas, tendo sido verificado pelo magistrado da nossa Comarca uma abusiva demora na tramitação de seu processo administrativo.

Espero que essa proposição apresentada pelo edil tucano seja analisada com carinho pelas comissões da Câmara Municipal nas quais deve tramitar e, ao final, quando vier à Plenário, ser aprovada pelos seus pares. Afinal, trata-se do interesse de pessoas que se encontram em situação de incontestável vulnerabilidade, necessitando de uma resposta rápida da Administração Pública para seus diversos requerimentos, o que justifica o tratamento prioritário e, consequentemente, um atendimento mais humanizado.

Vamos acompanhar!


OBS: Ilustração acima extraída de http://genjuridico.com.br/2015/04/02/o-novo-cpc-a-prioridade-de-tramitacao-processual-em-materia-previdenciaria-e-assistencial-e-aspectos-correlatos/

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